Comentário Doutor Fabio Toledo, tudo caminha para livre concorrência, o consumidor no final poderá escolher o melhor atendimento, acredito que o perfil do cliente” táxi ” permanecerá, e o cliente do Uber será outro, é cediço que o existe um mercado de autonomia que embora não possam se vendida são, outrossim, a maior parte do táxis estão nas mãos de grupos empresárias, alguém quer apostar que vai ser Criado “UBER brasileiro “, esperamos que os táxis possam manter a mesma qualidade porque não podemos perder de vista que existe também atendimento excelente pelos taxistas! “viva a livre concorrência ” Continuar lendo…
JUSTIÇA CONDENA ARTISTAS DA REDE GLOBO EM R$ 524.000,00, DIREITO AUTORAL, DIREITO DE IMAGEM, DIREITO DE PROPRIEDADE É FUNDAMENTAL CONTRATAR ADVOGADO ESPECIALIZADO ANTES DO PACTO CONTRATUAL
Comentário do Dr Fábio Toledo: A causa é complexa e versa sobre questão de direitos Autorais/Imagem , na qual herdeiros discutiam o uso sem autorização, logo sem adentrar profundamente no caso, é indispensável até mesmo para quem tenha experiencia em espetáculos e outras atividades artísticas que contratem advogado especializados, no caso em tela um “e-mail” enviado para confirmar o pacto contratual pode ser debatido Judicialmente, como foi! Continuar lendo…
SKY É CONDENADA POR DESTRUIÇÃO NA RESIDÊNCIA DE ASSINANTE NO VALOR DE R$ 4.000,00 E REPARO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 200,00, FACE A DESTRUIÇÃO QUANDO DA INSTALAÇÃO DA ANTENA
Comentário: Dr Fábio Toledo, esclarece que independentemente da empresa contrata pela empresa seja terceirizada quem responde e a empresa que o consumidor mantém contrato, haja visto, que o mesmo não tem qualquer conhecimento sobre o pactuado, aliás, a questão de discussão de culpa é totalmente estranha para o consumidor deve a empresa suportar os danos ocorrido na instalação da “antena”.
“…Isto Posto, JULGO PROCEDENTE, o pedido da parte autora , para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 4.000,00, a título de dano moral, na forma do enunciado 362 do STJ bem como a realizar o reparo na residência da parte autora, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de r$ 200,00…” Continuar lendo…
INSS CONDENADO A PAGAR AUXILIO DOENÇA A PESSOA COM “MÃO DE GARRA”, E AINDA CONDENADO EM DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 8.000,00, ENTREVISTA COM DR FABIO TOLEDO
COMENTÁRIO com Advogado que Patrocinou a causa:DR FABIO TOLEDO
É impossível como nesse caso uma pessoa que possua “mão de garra” possa desenvolver a atividade de “torneiro mecânico” , ou outra profissão que venha fazer usar manual, justamente a suspensão sem justificativa nos últimos 4 anos do beneficio deu azo também a condenação por Danos Morais, aliás, os Juízes, Advogado e Promotores da Vanguarda já vem construído o entendimento que a suspensão indevida, ou, indeferimento do beneficio desencadeia constrangimento ilegal seja de ordem alimentar e consequentemente o constrangimento moral! Continuar lendo…
TUDO QUE VOCÊ TINHA VERGONHA DE PERGUNTAR SOBRE DIREITO DO CONSUMIDOR !
O DIREITO DO CONSUMIDOR BRASILEIRO É CONSIDERADO UM DOS MELHORES, AGENDE UMA CONSULTA COM UM BOM ADVOGADO GERALMENTE OS ESPECIALISTAS COBRAM CONSULTA”…NÃO CONFUNDA EXPERIÊNCIA COM REPETIÇÃO..” OU PROCURE A DEFENSORIA, EM CASOS QUE EXISTA MISERABILIDADE OU URGÊNCIA UM ADVOGADO PODERÁ LHE AJUDAR ATÉ QUE POSSA PROCURAR A DEFENSORIA. Continuar lendo…
ENTREVISTA FABIO TOLEDO “MORRO DO BUMBA” SOBRE A CONDENAÇÃO DO MUNICIPIO DE NITEROI/EMUSA A FAVOR DO MORADOR DO “MORRO DO BUMBA” EM NITEROI PARA PAGAMENTO DO “ALUGUEL SOCIAL” E INCLUSÃO EM PROGRAMAS HABITACIONAIS
Entrevista com Dr Fabio Toledo, que patrocinou a causa:
Embora ainda exista recurso de ambas as partes, foi um grande reconhecimento aos vitimado pelo ocorrido na tragédia em Niterói no Morro do “Bumba”, aliás, uma tragédia anunciada, justamente foi a ausência do Município-réu que deixou de forma desordenada a construção em cima do antigo “lixão”, e ainda havia a questão da devastação da cobertura vegetal, por exemplo, arvores que foram retirada para moradia sem qualquer controle do Município de Niterói. Continuar lendo…
CORREIOS DE NITERÓI EM SANTA ROSA É CONDENADA A NÃO PRODUZIR RUÍDOS NOTURNO DR FABIO TOLEDO ENTREVISTADO
DR FABIO TOLEDO PARABENIZA A DECISÃO DO JUIZ WILLIAN DOUGLAS DA JUSTIÇA FEDERAL, MUITO CONHECIDO PELO SEU TRABALHO ACADÊMICO”COMO PASSAR EM CONCURSOS” ENTRE OUTROS , DR FABIO TOLEDO DESTACOU QUE AGRADECE OS EMAIL E TELEFONEMAS DOS MORADORES DE “SANTA ROSA-NITERÓI”, MUITOS ELE AFIRMA NÃO CONHECER PESSOALMENTE , MAS FICA FELIZ EM CONTRIBUIR NAQUELA LOCALIDADE DE ALGUMA FORMA, AJUDANDO TRAZER UM POUCO DE SOSSEGO, VISTO QUE A CAUSA REALMENTE GUARDA COMPLEXIDADE, E ANOS HAVIA VÁRIAS DENUNCIAS SEM QUALQUER PUNIÇÃO DAS AUTORIDADES QUE DEVERIAM FISCALIZAR!
ENTREVISTA COM DR. FÁBIO TOLEDO: RESTRIÇÃO INTERNA DE BANCO APÓS 5 ANOS NÃO PODE SER MOTIVO PARA NEGAR CRÉDITO
VOCÊ JÁ TENTOU FAZER UM FINANCIAMENTO E FOI NEGADO O CRÉDITO E ATÉ HOJE VOCÊ NÃO SABE O MOTIVO?
Imagine a seguinte situação após 5 anos seu nome foi retirado do malfadado cadastro de maus pagadores, por exemplo, SPC e SERASA, e mesmo depois desse prazo o BANCO alega que não pode lhe financiar um imóvel, ou seja, lhe dar um crédito baseado em divida que ultrapassou o tempo de 5 anos, tal pratica há tempos vem sendo praticada no mercado financeiro, no entanto, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL, entendeu que manter o nome do CONSUMIDOR NO CADASTRO INTERNO, por tempo ininterrupto seria uma pena perpetua. Continuar lendo…
Casa Noturna-Boate Nao deve Prender Cliente Com Objetivo de Achar Comanda, Boate Condenada
TJ-RS – Recurso Cível 71004120481 RS (TJ-RS)
Data de publicação: 17/06/2013
Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CASANOTURNA. EXTRAVIO/FURTO DO CARTÃO DE CONSUMAÇÃO. RETENÇÃO DO CLIENTE NOINTERIOR DA CASANOTURNA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. 1. e refere à retenção do cliente nointerior do estabelecimento, em caso de extravio ou furto da comanda, até que seja encontrado o cartão de consumação ou até o final da festa – o que ocorrer primeiro. Como dificilmente o cartão da consumação é encontrado até o fim da festa, o mais comum é a retenção das pessoas até esse momento. Tal conduta é flagrantemente abusiva, ilegal e não pode passar incólume, como se legal fosse. Trata-se de evidente abuso de direito das casasnoturnas, na tentativa de não sofrerem prejuízos em caso de extravio ou furto do cartão de consumação.
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ADVOGA SOCIAL MARICÁ, ADVOGADO PARTICULAR OU DEFENSORIA PÚBLICA: QUAL ESCOLHER?
Autor do artigoFábio Toledo – Advogado. Mestrando em Direito com linha de pesquisa em Compliance. Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduando em Compliance e ESG pela Universidade de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa em ESG e Sustentabilidade Empresarial. Ex-integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da UCAM. Ex-integrante da […]





