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Por Dr. Fábio Toledo, “…Sofreu Acidente/Doença do Trabalho? Em vez de receber Auxilio Acidentário está recebendo Auxílio Doença…Temos uma péssima noticia…Está abrindo mão dos seus direitos! Começando pelo FGTS e a receber pensão vitalícia do empregador

DIREITO ACIDENTARIO, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, vamos fazer uma distinção do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário:

DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando ocorre  o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao  trabalhador receber  como auxilio doença . Continuar lendo…