Bem-vindo(a), visitante! [ Registrar | Login

Morador Pode Exercer Atividade Comercial No Condomínio?

DIREITO CONDOMINIAL, Direito Constitucional, DIREITO IMOBILIÁRIO, Todos os artigos e publicações 11 de janeiro de 2019

           Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Perito Imobiliário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Direito Privado da UFF.

   A convenção do condomínio, poder proibir você  exercer sua atividade comercial  “dentro da sua casa”?

     “… Imagine o sindico na sua porta pedindo o comprovante da validade do seu “creme de leite”, imagine você fez uma feijoada, pão, doce, ou você cria pássaros dentro da sua casa, sem prejudicar ninguém, você não “bate em porta e porta”, ou seja, seus consumidores são justamente os  próprios moradores, imagine a situação esdruxula  não poder exercer sua atividade profissional…” Então você quer dar aulas em casa para moradores tem pedir autorização ao sindico? Quem deu esse poder ao sindico? Você!?

Continuar lendo…

Porque o WhatsApp, Facebook , Twitter e Redes Sociais- Produzem Provas “Contra Si Próprio”- Vilão ou Herói?

Direito Constitucional, DIREITO DA INTERNET -DIREITO DIGITAL, Direito do Cidadão, Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 19 de julho de 2018

Ninguém é obrigado a “produzir provas contra si”, no entanto, as pessoas voluntariamente já vêm produzindo tais provas, e diga-se de passagem, “contra elas próprias” em ações de TRABALHISTAS, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, CRIMINAL, entre outras. Mas será porque? Continuar lendo…

Por Dr. Fábio Toledo. Como “LIMPAR SEU NOME*”, no SPC, SERASA e Cartório de Protestos?

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas a regra é a mesma, deve ser ressaltado que em alguns casos prescreve(linguagem popular caduca) em 3 anos ou 5 anos, tais restrições, todavia, o que caduca não é dívida, mas as restrições de crédito em tais cadastros. Sem dúvida, após esse tempo uma dívida pode cair até 95%, e em muitos caso o credor, por exemplo,os Bancos dão oportunidade para novo relacionamento, isso depende de caso a caso.

Por conseguinte, deve ficar claro que as empresas tem a obrigação de enviar o prévio aviso, isto é, deverão enviar antecipadamente aviso que o nome ficará com “restrição”, os Cartórios de Protestos, também deve dar publicidade a tal apontamentos, os cartórios como possuem lei própria é importante consultar um advogado imediatamente, pois alegam que podem aceitar “protestos de dívidas já prescrita”, não tendo obrigação de avaliar sua validade, isso vem sendo muito discutido no Judiciário.

SERÁ QUE A INCLUSÃO FOI DEVIDA ?

Ninguém poderá ser exposto ao ridículo nas cobranças, ou seja, sempre deve ser levado em consideração a proteção a dignidade da pessoa, no entanto, tal principio podemos dizer foi mitigado, pois imagine se ninguém pagar suas dividas, como poderá haver o “crédito”, isso prejudicaria a coletividade a livre iniciativa, todavia, existem casos com ajuda de Advogado Especializado e decisão judicial ter seu nome excluído, dos malfadados cadastros de crédito,ou,contratando um advogado para que possa fazer a negociação com a empresa, certamente ele terá mais habilidade para fazê-lo;
Vejamos alguns casos de Inclusão Indevida e Como Agir:

1º- Dividas prescritas, por exemplo, em alguns casos após 5 anos ou 3 anos, havendo inclusão poderá gerar indenizações ao consumidor, geralmente de até 50 salários vigentes(caso excepcionais), em regra tem sido no valor mínima de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.

Justamente, o título perde a exigibilidade, isso acontece porque o consumidor é obrigado a guardar os comprovante pelo prazo de 5 anos, logo esse “macete” da empresa esperar o ultimo dia para incluir, não tem o condão renovar tal tempo de restrição de crédito;

2º- Ocorre muito, em “contas de luz”, “água”, “telefone”, “financiamentos”,o consumidor estar impugnando as cobranças, ou seja, abrindo requerimentos administrativos, na qual fica aguardando respostas, todavia, não é justo pelo principio da transparência, e direito de informação, ampla defesa e contraditório, que nesse período ter o nome incluído(SPC, SERASA E PROTESTOS), sem que seja comprovadamente respondido, é bem verdade que para demonstrar boa fé, é importante depositar em juízo os valores que entende devido, ou pagar as faturas subseqüente que concorda para demonstrar boa fé;

O entendimento, é simples o credor não pode sem exaurir todas as possibilidade administrativas, sem dar chance ao consumidor de quitar suas dívidas, pois não poderá pelo meio mais gravoso fazê-lo, substituindo deveres anexo por intimidação com restrição, principalmente em casos que o consumidor “pula uma fatura” e mantém o pagamento regular, ou seja, não pode as empresas sistematizar seu sistema para regra de “Sujar o Nome”, ou melhor, a REGRA é o consumidor ter seu nome “limpo” e não o contrário, se a empresa pretende lançar mão de tal executoriedade(sem ordem judicial), isto é, “sujar o nome”, deve com certeza tomar todas as cautelas comprovadas, pois as condenações por danos morais voltaram a crescer.

3º- No caso de cobranças abusivas(juros abusivos) poderá ocorrer Ação Revisional e o advogado conseguir uma Medida Urgente para evitar tal inclusão, ou requerer a exclusão judicialmente dos cadastros restritivos de crédito;

4º- Dívidas em momento delicado de “coação moral” , havendo vício no consentimento, tais restrição de crédito, poderá ser discutida com ajuda de advogado especializados, por exemplo, “cheque caução” em Hospitais;

5º- E a última, por obvio, fraudes em contratos, seja compras, contrato com operadoras, concessionárias e ainda consignação em contracheque sem autorização expressa, isso tudo pode gerar dano moral a favor do consumidor.

Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Nomeado Pelo Tribunal de Justiça, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito publico e privado;

*Artigo publicado em linguagem simples, desde já agradeço aos juristas pela atenção, devendo o juridiquês não ser usado com obstáculo para democratização do conhecimento ao cidadão comum com sua simplificação, agradeço o carinho e compreensão.
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
www.fabiotoledo.com.br
www.direitoacidentário.com.br
www.melhoradvogado.com.br

Por Dr. Fábio Toledo, “…Sofreu Acidente/Doença do Trabalho? Em vez de receber Auxilio Acidentário está recebendo Auxílio Doença…Temos uma péssima noticia…Está abrindo mão dos seus direitos! Começando pelo FGTS e a receber pensão vitalícia do empregador

DIREITO ACIDENTARIO, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, vamos fazer uma distinção do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário:

DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando ocorre  o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao  trabalhador receber  como auxilio doença . Continuar lendo…

Dr. FABIO TOLEDO, consegui que a União venha indenizar MILITAR e reconhecer o direito autoral do criador do uniforme da Força Nacional para Olimpíadas no Rio de Janeiro!

DIREITO AUTORAL, DIREITO MILITAR, Todos os artigos e publicações 1 de fevereiro de 2018

Servidor que cria obra intelectual, em um contexto que nada tem a ver com suas funções, deve receber indenização quando a produção é utilizada pelo Estado. Esse foi o entendimento da juíza Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a União pague R$ 44 mil por danos materiais ao sargento Francisco Paulo Medeiros Barreto, que desenhou os uniformes utilizados pela Força Nacional de Segurança durante as Olimpíadas de 2016. Continuar lendo…

Entenda Seu Caso no INSS! Principais Dicas Para Conseguir o Beneficio Previdenciário!

Direito Previdenciário, Todos os artigos e publicações 28 de outubro de 2017

*Primeiramente, destaco a necessidade de contratação de Advogado Previdenciário, geralmente as ações acompanhadas com  profissional habilitado lhe dá oportunidade de exaurir todas as suas chances, as “dicas aqui” lhe dão oportunidade inclusive de melhor analisar as decisões da Previdência Social administrativa, para que não venha aventurar-se sozinho no órgão. Continuar lendo…

Por Fábio Toledo, “… Seu  Beneficio NO  INSS FOI INDEFERIDO, Você Sabe, POR QUÊ? COMO TER  MAIORES CHANCES  DO BENEFICIO SER DEFERIDO ?

Direito Previdenciário, Todos os artigos e publicações 12 de outubro de 2017

Primeiramente, se você “entrou” sem advogado vou lhe perguntar, sabe o que é CNIS, Justificação Administrativa, SISBEN, MICRO FICHA, DER, INSTRUÇÃO NORMATIVA 77, VOCÊ SABE SE O INSS PODE NEGAR ATENDIMENTO QUANDO HOUVER JUSTIFICATIVA DE FALTA DE DOCUMENTO?

        O primeiro motivo que lhe digo é a FALTA DE ADVOGADO ESPECIALIZADO EM DIREITO PREVIDENCIÁRIO/ACIDENTÁRIO, ou no caso Doença Ocupacional e Acidente do Trabalho um advogado especializado em Direito Acidentário, portanto, exceto em caso indiscutíveis, isto é, casos de pessoas, por exemplo, internada, ou caso de morte do cônjuge para “Pensão”(em regra), ou no caso de ACIDENTE DO TRABALHO  típico sempre haverá necessidade de advogado, no entanto, vou destacar alguns dos motivos que seu benefício foi indeferido, com exemplo pratico, embora nem sempre concordássemos com os motivos abaixo para o indeferimento, estamos aqui para debater a pratica dia-a-dia, vejamos: Continuar lendo…

“PLANOS DE SAÚDE” PRATICAM CONDUTA ILEGAL EM OBRIGAR CONSUMIDORES A FAZER CONTRATO COLETIVOS OU JURÍDICOS ABRINDO “MÃO” DOS DIREITOS DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS

Plano de Saúde, Todos os artigos e publicações 7 de abril de 2017

“PLANOS DE SAÚDE” PRATICAM CONDUTA ILEGAL EM OBRIGAR CONSUMIDORES A FAZER CONTRATO COLETIVOS OU JURÍDICOS ABRINDO  “MÃO” DOS DIREITOS DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS   

                     Chamo, Atenção dos Consumidores, e Juristas de Plantão, Operadoras de Saúde, vem  obrigando os consumidores alegarem que fazem parte de associações, ou, obrigam  abrirem microempresas (MEI) para poder “fazer um plano de saúde”, a primeira vista os desavisados podem achar que não existe qualquer problema, pois as carências são supostamente menores e os valores idem, leia com atenção,  vocês entenderam que os associados vem sendo enganado as Operadoras vem aproveitando a lacuna da Lei, observe as diferenças do plano individual e empresarial/adesão,  observe a seguir como funcionam cada um: Continuar lendo…

BANCOS NÃO PODE ENCERRAR CONTA CORRENTE OU DIMINUIR LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO SOMENTE USANDO ARGUMENTO DE RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL- POR DR FÁBIO TOLEDO ADVOGADO

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 24 de janeiro de 2017

BANCOS NÃO PODE ENCERRAR CONTA CORRENTE  DO CLIENTE

RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL NÃO DEVE SER ANALISADA “ISOLADAMENTE”

DECISÕES TÊM OBRIGADO OS BANCOS  A MANTEREM  A CONTA E AINDA CONDENAÇÃO POR “DANOS MORAIS” Continuar lendo…

Página 3 de 9 1 2 3 4 5 9