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Você sabe como resolver problemas no INSS?

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 11 de dezembro de 2020

Por Fábio Toledo, advogado especializado, consultor e palestrante.

*Primeiramente, destaco não ser obrigatório a contratação de advogado “dar entrada no INSS”, no entanto, na maioria dos caso face a complexidade é indispensável a  a necessidade de contratação de Advogado Previdenciário, geralmente as ações acompanhadas com  profissional habilitado lhe dá oportunidade de exaurir todas as suas chances, as “dicas aqui” lhe dão oportunidade inclusive de melhor analisar as decisões da Previdência Social administrativa, para que não venha aventurar-se sozinho no órgão, ainda essas dicas, já lhe dão oportunidade de conhecer um bom profissional, é sempre importante lembrar que tudo que ocorre de equívocos na Autarquia ( INSS), fica registrado, portanto, na dúvida contrate um bom advogado de qualquer forma, estarei esclarecendo questões importantes, vejamos:  

Como Proceder no INSS?                              

  • O requerimento do benefício ou serviço poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência Social, independentemente do local de seu domicílio, caso haja resistência para seu atendimento procure o atendimento responsável da Unidade de Atendimento;
  • É vedado a recusa do “requerimento de beneficio”, com alegação que a documentação não é suficiente, aliás, é obrigado por vários princípios constitucionais e pela própria natureza do órgão o servidor orientar o Segurado, portanto, insista na “entrada” como se diz popularmente “dar entrada no processo”;
  • No caso de qualquer falta de documentos o servidor deverá emitir “Carta de Exigência” deferindo prazo para cumprimento para continuidade do processo administrativo ou seu inicio;
  • Poderá ocorrer a “retenção” dos documentos”  para melhor analise pelo servidor, não podendo esse prazo ser maior que 05 dias, devendo ser expedido documentos com duas vias para segurança do segurado;
  • O que é CNIS? Podemos dizer que demonstra vínculos, remunerações e contribuições, sendo mais claro é a vida do SEGURADO no INSS;
  • Se o CNIS está errado? O segurado poderá fazer RETIFICAÇÃO, é aconselhável a contratação de advogado especializado;
  •  O que é JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA no INSS? É usadopara fazer prova, por exemplo,União Estável e Dependência Econômica, novamente destaco a necessidade de advogado, existem particularidade e situações especiais que entendo que o profissional é indispensável, sem embargo a entendimento distinto;
  • No caso da JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, houver necessidade de ouvir testemunha “longe” a oitiva poderá ser feito na unidade mais próxima dessa, desde que evidentemente ocorra o requerimento (pedido);
  • Nos processos administrativos previdenciários, não basta somente “negar” deve ser fundamentado, inclusive informando qual prova, ou, documento não foi juntado;
  • O que é SISBEM é um extrato onde o Segurado poderá levantar todos os requerimentos feitos ao INSS;

Queria destacar, que esse artigo não tem o cunho de esgotar o assunto foi usado uma linguagem acessível a todos, portanto, peço licença aos meus colegas especialistas para destacar que a informação deve ser democrática.

“…AQUELE QUE NÃO LUTA PELO SEU DIREITO…DEVE SUPORTAR SEU FUTURO…AUTORESPONSABILIDADE…O MEDO É SUPORTÁVEL e COMPREENSÍVEL…A COVARDIA NÃO…”.

Quem é Doutor Fábio Toledo:

Advogado, especializado em direito pela UFF, perito judicial, pós-graduando em direito previdenciário, direito acidentário, direito empresarial e público,  graduando em Engenharia Cível, colunista, palestrante, com formação contábil, imobiliária e jurídica  com registro no CRC e CRECI e OAB.

Artigos e notícias publicadas : JORNAL FLUMINENSE, TV UERJ, SBT, DOMINGO ESPETACULAR – RECORD,  CONJUR, JUSBRASIL, MARICAINFO,LEI SECA DE MARICÁ, MELHORADVOGADO, fez parte da  Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, entre outros.

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Será que você tem direito a receber um salário mínimo, sem nunca ter contribuído ao INSS? E você que deixou contribuir há muito tempo, será que possui direito? Você sabe o que a LOAS? Qual é o passo a passo para ter maiores chances? Por Dr. Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 11 de dezembro de 2020

                       Primeiramente, você deve contratar um advogado especializado na área previdenciária, e como saber? Advocacia Previdenciária é uma área delicada, é justamente o advogado deve ter experiência e especialização na área, portanto, o cliente deve pesquisar sobre o conhecimento do profissional, seja por indicações, seja por artigos publicados em jornais, revistas, site’s especializados de direito, abaixo colocamos alguns artigos publicado pelo Dr. Fábio Toledo, existe muitos outros podendo pesquisar no google, sobre direito previdenciário, vejamos:

https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/595828038/como-passar-na-pericia-do-inss-hernia-de-disco-e-doencas-mentais-voce-sabe-porque-seu-beneficio-foi-negado
https://www.fabiotoledo.com.br/x-70-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html
https://juridicocerto.com/p/fabiotoledo/artigos/como-passar-na-pericia-do-inss-hernia-de-disco-e-doencas-mentais-voce-sabe-porque-seu-beneficio-foi-negado-4890
https://www.melhoradvogado.com.br/por-dr-fabio-toledo-sofreu-acidentedoenca-do-trabalho-em-vez-de-receber-auxilio-acidentario-esta-recebendo-auxilio-doenca-temos-uma-pessima-noticia-esta-abrindo-mao-dos-seus-direitos-com/
https://maricainfo.com/2018/06/09/direito-previdenciario-dr-fabio-toledo-fala-sobre-diferenca-entre-auxilio-acidentario-e-auxilio-doenca.html
https://www.conjur.com.br/2020-set-29/uniao-condenada-indenizar-militar-sofreu-tortura-quartel

              Conhecido popularmente como LOAS, tecnicamente  o correto é chamar BPC . É importante ressaltar que em regra ajuizamos esse tipo de ação de  beneficio assistencial, embora pareça, mas  não é um beneficio previdenciário, é a única solução  quando a pessoa NUNCA recolheu ao INSS, ou está há muito tempo sem pagar as contribuição previdenciárias, mas isso será analisado caso a caso pelo advogado previdenciário, visto que deverá ser analisado o mais vantajoso ao segurado, existem técnicas e estratégias legais que o profissional que atua na área poderá melhor facilitar o convencimento do juiz no caso concreto.  

             Por conseguinte, a  pessoa é obrigada a comprovar situação de miséria, ou situação econômica que coloque em risco sua dignidade a analise é feito pela renda familiar, muitas vezes a renda ultrapassa um salário mínimo, mas os gastos são superiores, existe outras analises, e alguns caso o juiz poderá determinar nomear um Perito- Assistente  Social ou mesmo o Oficial de Justiça para fazer uma analise socioeconômico, o advogados que atuam na área previdenciária poderão melhor explicar o que é levado em consideração para tal analise na residência do pretende a “assistência do beneficio”.

             Ultrapassando a questão socioeconômica podemos dizer que  idosas, deficientes, ou seja, pessoas que   doenças  reduzam a capacidade a tal ponto, que coloque em situação desigual com outras pessoas, por exemplo, há grau de crianças com problemas  que possuem  direito,  principalmente  com  quadro de Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, G80, impedimento de natureza física e social, que gera incapacidade para a vida civil e independente e também para a realização de atividades laborais no  caso de pessoas com deficiência. Ademais, verifica-se que a projeção do impedimento do menor deverá ser  de longo prazo no mínimo 2 (dois) anos, haverá grande possibilidade de êxito, devendo não esquecer da analise socioeconômica.  

             Sendo assim, aquele que “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podendo  obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Quem é Doutor Fábio Toledo?                       

Advogado, especializado em direito pela UFF, perito judicial, pós-graduando em direito previdenciário, direito acidentário, direito empresarial e público,  graduando em Engenharia Cível, colunista, palestrante, com formação contábil, imobiliária e jurídica  com registro no CRC e CRECI e OAB.

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Por que Aplicar o Conceito de COMPLIANCE nos Condomínios ? Imagine! O local que estamos mais vulneráveis? Nosso lar, e eles sabem disso!

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 4 de novembro de 2020

Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Perito Imobiliário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Direito Privado da UFF

“Aos Síndicos não bastam serem honestos, devem ter aparência de honestos” O leitor desavisado deve estar perguntando-se: – Mas qual é a novidade em ser honesto? Isso é indispensável, mas a gestão do síndico vai muito além disso, existem conseqüências gravíssimas em suas atitudes e omissões. Podemos ainda ingenuamente, estar pensando: – Mas a assembléia aprovou? Quem já foi em uma reunião de condomínio já assistiu vários ruídos (pessoas gritando, às vezes “plantadas” para desviar o assunto), seja por falta de experiência, seja por desejarem que a reunião chegue ao fim para retornarem as suas casas, portanto, o importante não é aquilo que acontece na assembléia, mas o antes, isso porque esses mesmos condôminos podem alegar no futuro que foram levados a erro pelo síndico, sendo assim, a própria transparência protege o gestor de responder civilmente e criminalmente. O termo “compliance” está delineado em estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos, o grande problema começa justamente porque os “regulamentos” e “convenções” são criados praticamente quando não há moradores. Mudar a convenção é outro desafio, justamente porque existem investidores (donos de vários lotes/aptos.) que nunca compareceram no condomínio e entregam diversas procurações em branco. Existe ainda o amigo do amigo do síndico; existe aquele que possui um interesse particular; existe aquele que cometeu um erro e não foi multado, logo um acordo de cavalheiro, do tipo “vota no meu projeto para não ser multado”; existem ainda os conselheiros que face seus problemas particulares, podem ser facilmente manipulados; existem os inadimplentes que não votam, mas vão pagar igual a todos com juros e multas, e existe o síndico com muitas idéias e atitudes, mas ninguém dá limites e pela vaidade acaba embebecido pelo poder e excedendo os limites legais; e, claro, os desonestos. Afinal, como a APLICAR na prática, as técnicas de COMPLIANCE, que ganharam força após a operação LAVA JATO e deixou bem claro que CONTAS APROVADAS por qualquer órgão não é certeza de licitude (legalidade), quanto mais aprovadas meramente por conselhos ou assembléias. Nossa sugestão para melhor transparência nos condomínios é: a vedação da reeleição; conselheiros não poderiam ser candidatos na eleição seguinte; caso o síndico seja remunerado, o último pró-labore deve ser usado para aferição das contas (auditoria); as notificações (multas aos condomínios) devem ser numeradas com sequência de conhecimento público, diminuindo as chances de “corrupção” (estamos usando essa expressão por analogia); a comissão de ética e transparência devem avaliar mensalmente a atitude do síndico; membros do conselho consultivo ou fiscal não devem presidir a mesa; os secretários das administradoras não devem intervir na assembléia, exceto caso tenha sido dado a palavra; em regra todas as reuniões devem ser gravadas e todos devem ter acesso!

Indubitavelmente, chegamos a conclusão, que existe condomínio que movimenta “Milhões”, ocorrem festas, obras, compras, ninguém geralmente conferi, compara analisa, com certeza não é no BALANCETE que iremos encontrar os erros, já pegou, por exemplo, a BAIXA DE PAGAMENTO, ACORDOS, EXTRATO BANCÁRIOS, confissões de dividas, já consultou os processos judiciais, com certeza na assembleia, não terá tempo para analisar, razão porque é necessário uma analise ANTES, uma boa partes do síndicos são honestos, mas uma outra partes são desonestos e incompetentes, e não estamos dizendo daqueles que não são remunerados, estamos falando daqueles que possuem remuneração, sendo assim, tiver oportunidade de deixar um legado, é importante criar comissões permanente para controlar e fiscalizar.

DICA FINAL: “…AQUELE QUE NÃO LUTA PELO SEU DIREITO…DEVE SUPORTAR SEU FUTURO…AUTORESPONSABILIDADE…O MEDO É SUPORTÁVEL e COMPREENSÍVEL…A COVARDIA NÃO…”Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF, Perito Imobiliário nomeado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, fez parte da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, palestrante, colunista em revista e jornais.

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Quem é Doutor Fábio Toledo? Advogado, •Pós-Graduando em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário); • Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível, Graduação em Engenharia Cível, palestrante, colunista, jornais e revistas, especialização direito médico e autoral, perito imobiliário! Coordenação do site jurídico Www.direitoacidenario.com.br www.meuperito.com.br www.melhoradvogado.com.br www.fabiotoledo.com.br

União é condenada a indenizar militar que sofreu tortura em curso para cabo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

Dr.Fábio Toledo, advogado especializado em direito militar e constitucional é entrevistado sobre a condenação da União por Tortura a Militar

É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública, pelo que cabe ao prejudicado apenas comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano suportado, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa, em face do contido no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Com base nesse fundamento, a juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu condenar a União a pagar indenização de R$ 30 mil a um ex-militar por danos materiais e morais sofridos em razão de torturas sofridas durante a prestação de serviço militar.

A decisão foi provocada por ação movida pelo ex-militar, que ingressou nas Forças Armadas em 2012 e, por ter feito prova para cabo, permaneceu na instituição até 2016.

Na ação, ele alega que sofreu diversas agressões no curso de formação para cabos e que seus superiores ignoraram os constantes abusos a que era submetido. Afirma ter passado por torturas físicas e psicológicas, levando socos e pontapés de outros militares, além de ser agredido na genitália e no ânus, com o uso de objetos .

A inicial narra que, no dia 29 de setembro de 2015, o ex-militar foi encaminhado ao hospital com sequelas graves em função do estresse a que foi submetido e que, por conta das reiteradas sessões de tortura, desenvolveu distúrbios psicológicos.

Em decorrência dos constantes espancamentos, o ex-militar afirma que desenvolveu sequelas mentais e que está impossibilitado de trabalhar. Tem pesadelos recorrentes e a impressão de que está sendo perseguido e de que será agredido a qualquer momento.

Ele também alega ter dificuldades em suas relações pessoais e que não consegue criar laços de amizade nem ter uma vida sexual saudável. 

Em sua defesa, a União alegou que o autor da ação, no períodos das alegadas agressões, cumpriu regularmente suas escalas de serviço interno e que “durante todo o ano de 2015 e até o seu licenciamento, manteve sua rotina normal de atividades, com a prática de exercícios físicos sem qualquer dificuldade”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que o conjunto probatório mostra que o autor da ação sofreu agressão na prestação do serviço militar, além do agravamento do transtorno psicológico de que é portador, conforme se infere das conclusões de registros médicos que apontam o quadro de síndrome paranóide e persecutória.

“Evidencia-se, pois, a violação a direito da personalidade, que enseja o recebimento de indenização compensatória. Isto porque o dano moral, contemplado no artigo 5º, V, da Constituição Federal, deve ser compreendido como a dor experimentada por uma pessoa em seu próprio sentimento, que exorbita a sensibilidade média do ser humano e que não decorra de meros dissabores do cotidiano”, pontuou.

O advogado Fabio Toledo,que vem atuando na causa, afirma que o corpo de elite das corporações militares e forças de segurança pública  devem ser treinados à exaustão; todavia, isso deve ocorrer em ambiente controlado. “Ser torturado e amordaçado não melhora o treinamento de ninguém. Vale lembrar que boa parte desses militares tem atuado em convênios com as forças de segurança dos estados e terão contato direto com a sociedade. Queremos acreditar que seja um caso isolado”, argumenta.  

Clique aqui para ler a sentença
0201065-81.2017.4.02.5101

fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-29/uniao-condenada-indenizar-militar-sofreu-tortura-quartel

“SOM DE PRETO”RedeTV! é condenada a pagar R$ 1 milhão por executar funk sem autorização

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

Dr. Fabio Toledo, advogado, especializado em direitos autorais é entrevistado sobre a condenação da Rede TV

A Lei 9.610/98, em seu artigo 24, especifica “o direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo; o de ter o seu nome indicado ou anunciado na utilização da obra; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; o de modificar a obra e o de retirá-la de circulação”.

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) decidiu condenar a RedeTV! a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao cantor e compositor de funk Amilcar Rosa Filho — popularmente conhecida como MC Amilcka — por ter executado sem a autorização dele a música “Som de Preto” na trilha sonora do seriado norte-americano Dexter.

Ao apresentar contestação, a emissora alegou que não participou das relações jurídicas atinentes à produção, idealização e comercialização do seriado e que atuou apenas como transmissora licenciada dos episódios. O canal também argumenta que não tem autorização para fazer qualquer mudança nos episódios sem a titularidade dos direitos autorais.

Ainda segundo a RedeTV!, a Lei de Direitos Autorais permite o uso da obra protegida pelo instituto do fair use e afirma que o reclamante não comprovou o uso da obra utilizada no seriado bem como o dano sofrido.

Ao analisar a matéria, o juízo aceitou a utilização de prova emprestada de outro processo que apontou que é indiscutível a execução da música em questão em trecho do sexto episódio da quinta temporada do seriado.

“Restou constatada a inclusão da música “Som de Preto” do autor no seriado Dexter, de propriedade da Discovery Inc., e exibido pelas suas afiliadas sem a devida autorização legal”, diz trecho da decisão.

O juízo também constatou o direito do autor da ação a ressarcimento por ter violado seu direito de paternidade da obra. Além do pagamento de R$ 1 milhão por danos materiais, a decisão também determinou o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais.

Representante do compositor na ação, o advogado Fábio Toledo exaltou a decisão. “No caso em tela, o juiz de forma justa, após longo processo, reconheceu a procedência dos pedidos parcialmente. Não se pode permitir que compositores permaneçam na miséria quando toda a cadeia do entretenimento fatura milhões”, defende.

0051094-25.2013.8.19.0002

fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-24/redetv-condenada-executar-funk-autorizacao

Você está com obra em casa? Será que o “Dono da Obra”, é responsável pela reparação de danos ao pedreiro acidentado? Depende! Por Dr. Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

             Você está com obra em casa? Será que o “Dono da Obra”, é responsável pela reparação de danos ao pedreiro acidentado? Depende! Por Dr. Fábio Toledo

           O proprietário ou possuidor do imóvel, ou interessado na obra é conhecido como “Dono da Obra”. É muito comum, contratarmos uma empresa de engenharia ou empreiteira, ou diretamente com a “mão de obra”, achar que não temos qualquer responsabilidade, e pior ainda, muitos confundem “vinculo empregatício”, com responsabilidade cível (danos morais e materiais).

             Antes faremos alguns considerações nossos artigos, procuram uma linguagem simples, e afastamos o “juridiquês”, sabe aquelas coisas que você fica sem entender,  sendo assim, peço licença aos colegas (advogados), pois temos que democratizar o conhecimento do direito, pois quem tem o conhecimento tem o poder,  é um direito constitucional, todos terem acesso, então deixaremos maior complexidade para nossos livros e artigos científicos.

            Imaginamos o seguinte exemplo: Você contratou um “pedreiro”, sem qualquer proteção no local da execução da obra, ele “cai” da escada, e sofre fraturas, permanecendo com seqüelas ou até o óbito(morte), e você imagina, não tenho responsabilidade alguma, e daí… não fui eu que contratei, ele veio com a equipe, com a pessoa que tratei.

           Por conseguinte, foi criado uma lenda urbana que diz assim, “…contratei uma empreiteira, gestor de obras, ou mesmo,  mestre de obras, logo não tenho  responsabilidade alguma ….”, lendas urbanas é igual mentira, repetimos tantas vezes que acabamos  achando que é real, no fundo queremos acreditar que são verdade,  para dormimos mais tranqüilo, prezado leitor não temos que sair da zona de conforto, temos que aumentá-la, tendo o conhecimento ficamos mais seguro, e podemos planejar os cuidados com profissionais (arquitetos, engenheiros, advogados entre outros).

          Reiteradamente, vem sendo decidido pelos Tribunais que o “dono da obra”, tem conseguido  afastar  a responsabilidade em relação as obrigações trabalhistas pactuado pelo “empreiteiro”, mas isso NÃO AFASTA AS AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, temos que estar preparado para essa conversa, para enriquecer seu conhecimento “jogue no google”, e pesquise os artigos 186*,927 e 932, inciso do código cível, que tratam do assunto.

 

           Agora, tem uma questão delicada, e espero não assustar o “dono da obra”, porque realmente é muito importante tal questão, mas lembre-se, “medo”, é sinônimo de  desconhecimento, e agora já passamos dessa fase,  acho que agora você está preparado para essa conversa!

            Por conseguinte, falar sobre “dano moral”, “dano material”, é muito abstrato para quem  não é da  área do direito, então vamos conversar  objetivamente em caso  concreto, voltamos ao exemplo, anterior:

                  “Senhor João”, caiu da escada, não usava “capacete”, não usava “cinto de segurança”, ficou com seqüelas, a família dará “entrada” (linguagem popular) no “INSS”, ele receberá o auxilio do “INSS”, qual tipo de beneficio não iremos discutir nesse momento, ele  receberá, por exemplo, R$ 1.200,00 de beneficio previdenciário, e a idade dele é 40 anos, descobriu-se que ele está com seqüelas porque “caiu” da escada, visto que não usava equipamento de segurança, não usava EPIs(capacete) a queda foi justamente porque  o servente deixou cair o martelo na sua “cabeça”, em razão do trauma o mesmo(pedreiro) perdeu a “fala” e/ou movimentos de um lado do “corpo”, ou seja, ele está incapacitado totalmente com seqüelas permanente para retornar ao trabalho,  afinal como ficará a vida do “Dono da Obra”? Sim, estamos falando de você que está com obra em casa? Poderá ocorrer condenações, danos morais, esclarecendo o que significa esse termos,  em resumo o primeiro seria como fosse um  ataque moral a dignidade da pessoa, qualquer perda que abale à honra ou comportamento psíquico, o dano material, poderíamos resumir  dizendo que seria um  prejuízo financeiro, daquilo que o lesado sofreu, dano emergente, e aquilo que deixou de ganhar lucro cessante, vamos ao caso pratico abaixo:  

      DO DANO MORAL

           Sim, responderá por danos morais, achamos alguns julgados, recentes que vão de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, já vimos condenação maior, mas  isso ainda é possível discutir, pois é abstrato o valor da condenação, pois cada Juiz tem um entendimento.

       DO DANO MATERIAL

           Lembra, que falei no exemplo, ele (pedreiro) ficará recebendo pelo “INSS”, somente para entender, vamos usar a expressão  “pensão”, não será somente isso,  você também terá que pagar uma pensão, mas no seu caso será em “Parcela Única”, não é isso que você está pensando uma parcela de R$ 1.200,00, como você deve estar imaginando, seria mais ou menos assim, a expectativa de vida, do brasileiro seria de 81 anos pelo IBGE, levando em consideração que ele tem 40 anos, ela teria cerca de 41 anos de trabalho, e infelizmente, em razão da sua incapacidade, ele estará afastado do mercado de trabalho sobraria de vida cerca de 41 anos, então vamos lá, logo a forma de calculo poderá ser essa abaixo:

41 anos= 492 meses= R$ 590.400,00

   É isso mesmo! Você potencialmente dependendo do caso  terá   que pagar  aproximadamente o valor de R$ 590.400,00, é bem  verdade,  caso tenha um leitor que seja da área do direito deverá está pensando, mas existe outras questões a considerar, mas por ora, entendo que o artigo não pode aprofundar-se, por exemplo,  em casos que   traumas menores, há na jurisprudência tem condenado em valores menores a pagamento  único, por exemplo, R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00, mas você vai arriscar? No casa abaixo, foi R$ 20.000,00 de danos morais e R$ 15.000,00 de danos matérias, com pequenos traumas, portanto, cada casa é um caso.

Decisão recente:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dono-da-obra-e-responsavel-pela-reparacao-de-danos-a-pedreiro-acidentado

Artigo 950 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

                   Por conseguinte, analisando ainda o exemplo, parece um clichê, mas parece que cada vez que sabemos MENOS, somos mais felizes, mas não é  bem  assim, é melhor conhecer a doença e tratar, logo temos uma outra questão a considerar a questão trabalhista, existem decisões sim de “Juízes Isolados, no seu Entendimento), que entende que o “Dono da Obra” deve responsabilizar-se,  também por divida trabalhistas, quando é conhecedor da idoneidade moral do contratado e ruim, vejamos:

Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST (Caso  Não seja da Área Não preocupasse em entender essas siglas)

“se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo.”

                                De outra banda, estávamos falando de acidente de trabalho até agora, vamos falar de “direitos trabalhistas”, sim, CONCORDO, tem muitas decisões que dizem que o “Dono da Obra”, não responde nesse caso, no entanto, conforme esse entendimento que coloquei acima  temos que analisar a ”  idoneidade econômica financeira”, isso é uma coisa muito abstrata, como uma pessoa que nada tem haver com área do direito, poderia fazer tal analise? Complicado!

                              Vou dar uma pausa, pois sempre vem aquela pergunta, pode penhorar o imóvel onde vivo? Sim, igualmente, a divida trabalhista com empregada domestica, muito cuidado com essa responsabilidade, principalmente as pessoas que gostam de ficar mandado “mensagem de whatsapp”  quando acaba o expediente “dela”, ou não controla seu horário de almoço, mas fica para outro dia esse debate, ainda não estamos preparado para essa conversa.

DA PREVENÇÃO

        Sim, o certo seria,  contratar um “técnico de segurança do trabalho”, um “engenheiro” e “advogado” para analisar o contrato e retirar a certidões sobre a idoneidade da empresa, seria utópico, esse artigo, esperando que a maioria das pessoas tenham condições de fazê-lo, mas caso não faça, vamos tentar  minimizar, visto que a maioria não faz o ideal, que faça o mínimo .

             A questão cinge-se que  na pratica, o que acontece, é que a maioria contrata “Seu José”, “Seu Jorge”, sem contrato, tudo de “boca”, e quando contrata “Engenheiro” ou Empresa nem mesmo pede ART (É um documento que o Técnico Registra sua Responsabilidade Técnica, ele deve emitir). Afinal, e quanto isso tudo custaria, talvez menos que imagina?

 

Como minimizar os riscos?   Lembrando que já falamos qual é o ideal!

 

1) Exigir que  os “pedreiros” usem equipamento de segurança (EPIs), capacete de segurança, luvas, botas (calçado de segurança), atenção as escadas, não deixem que eles  fiquem improvisando, usando como estrutura de apoio, ou usando tijolos para estrutura de apoio,  melhor alugar um “andaime”, as vezes  é necessário que eles usem um cinto do tipo “paraquedista” para minimizar os risco de traumas, com a queda, acredite esses equipamentos são alugados, e o  valor não aquilo que pensa;

2)  Quando contratar uma “Empresa”, exigir que ele entregue a você uma cópia do contrato com os “pedreiros e serventes”, sempre procure saber se ele estão recebendo normalmente, é muito comum o “dono da obra”, face a falta de tempo deixar tudo para lá, ou mesmo manter distancia das pessoas que estão dentro de seu lar, quanto mais perto melhor;

3) Ora, se você tem condições financeiras de contratar uma empresa de Engenharia, é importante exigir que ele venha emitir a ART, ou Arquiteto RRT, como já expliquei, isto é, ele ficará responsável pela obra, isso poderá trazer uma maior segurança;

4) Sempre há um risco de acidente com vizinhos, já cuidei de casos de “muros” que caíram no veículo de vizinhos, logo acho interessante os Seguros Residências,  na maioria dos casos ele cobrem danos  a terceiros,  e o valor é muito baixo, alguns são R$ 40,00 (mensais) e oferecem muito serviços interessantes (converse com seu gerente onde tem conta e/ou seu corretor), existe ainda “Seguro de Obras”,  com maior complexidade de cobertura, converse com profissional da área; 

5) Indubitavelmente, é  aconselhável  um advogado, principalmente para analise do contrato e analise do comportamento jurídico na execução do contrato, mas no caso de “Acidente na Obra”, é fundamental que faça contato imediatamente com  advogados especializado em direito acidentário e responsabilidade cível, procure na sua cidade, certamente haverá um profissional para atendê-lo com a qualificação certa.

6) Conhecer a idoneidade da Empreiteira/Engenharia/Pedreiro é fundamental, procure um advogado para fazer esse levantamento, existem pesquisas (certidões, consultas entre outras), que podem ajudar para saber  quem  está  dentro da sua, há uma quantidade imensas de empresas com ações trabalhistas e acidentes de trabalho que o “dono da obra” está respondendo junto, portanto, não custa nada pesquisar;

           É importante destacar e agradecer  quando da feitura desse artigo, o apoio de alguns engenheiros/arquitetos e segurança do trabalho, pois  o assunto é  multidisciplinar, certamente não conseguimos exaurir, mas agora prezado leitor, esse artigo poderá ajudar-lhe a pesquisar no “google”, com amigos, e com seu profissional de confiança, não será impossível que localize entendimentos contrários a esse artigo, mas só o trabalho que você  teve para contestar esse artigo já ajudou a divulgar outras posições e  seu conhecimento ficou mais rico no tema,  poderá agora analisar de forma clara a importância de prestar atenção nos “pedreiros” em sua residência, e nunca mais pensará, “…não tenho qualquer responsabilidade com isso…contratei uma empresa…”, agora quando assinar o contrato você deverá fazer algumas exigências, geralmente aconselho quando no contrato não tiver Engenheiro ou Arquiteto, colocar a empresa que você contratou a pessoa física também solidariamente responsável, por exemplo, José abriu uma empresa de prestação de serviços, ele não é Engenheiro ou Arquiteto, como geralmente a empresa não tem  bens geralmente são  pequena, mande colocar seu “NOME e CPF” no contrato e deverá constar que ele o  responsável solidário pela obra, isso é uma estratégia, vai ajudar seu advogado para conseguir êxito em receber eventuais prejuízos, não esqueça assinar contrato com empresas que não tem bens nenhum, não é segurança nenhuma quando não tem (arquiteto/engenheiro), portanto, quando fechar com algum prestador ser serviço coloque no contrato os dados dele como responsável solidário junto com o CPF dele, quem sabe um dia ele terá bens no nome dele.

Quem é Doutor Fábio Toledo?

Advogado, Especializado em Direito Privado pela UFF, Graduando em Engenharia Cível, Perito Imobiliário e Grafotécnico cadastrado em diversos Tribunais, Pós Graduando em Direito Acidentário, Direito Publico Direito Empresarial, MBA em Trabalhista Previdenciário, palestrante, colunista, com artigos e decisões  publicados em diversos site especializados e jornais, alguns são: CONJUR, JUSBRASIL, MARICAINFO,LEI SECA DE MARICÁ, MELHORADVOGADO, TV UERJ, Domingo Espetacular(Record), SBT, entre outros;

Para conhecer sua obra e trabalho visite: www.fabiotoledo.com.br ; www.direitoacidentario.com.br

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Sou obrigado a pagar mensalidade da “escola” e “faculdade”, no período da Pandemia do “Coronavírus”? Como as “escolas” e faculdade vão sobreviver? Incluímos em nosso artigo modelo para “notificar” a instituições de ensino para redução de mensalidade quando couber!

Advogado Consulta ou Tira-Dúvida, Advogado Porque Contratar, Direito do Cidadão, Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 16 de abril de 2020

                Sou obrigado a pagar mensalidade da “escola” e “faculdade”, no período da Pandemia do “Coronavírus”? Como as “escolas” e faculdade vão sobreviver? Incluímos em nosso artigo modelo para “notificar” a instituições de ensino para redução de mensalidade quando couber!

                  Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Especializado pela UFF em Direito Privado, Ex-Delegado Da Comissão da Defesa do Consumidor, Palestrante e Colunista, atuando em ações de grande repercussão na área do consumidor.

            Primeiramente, peço licença aos juristas de plantão, aos colegas advogados, professores, a linguagem que será usada no presente artigo, será  acessível as pessoas que não tem acesso a informação técnica, ou não compreendem uma linguagem complexa ou juridiquês (uso desnecessário e excessivo de termos tecnico de direito) temos que reconhecer a necessidade da simplificação da comunicação jurídica, para sua democratização a todas camadas sociais, sem embargo a entendimento contrário, sempre achei que   advogados, engenheiros, médicos, por exemplo, devem manter  uma linguagem ao publico em geral, cumprindo assim a função social da comunicação, justamente para que o publico comece a compreender os termos técnicos usado no mundo jurídico e jornalismo especializado, iremos incluir aos poucos e esclarecendo.

                Feito isso, vamos direito as perguntas que milhões de pessoas vem fazendo:

             Sou obrigado a pagar integralmente as  mensalidades escolares  no período do “Coronavírus “ ?

             A Escolas/Faculdade são obrigado a darem descontos nesse período?

             E as  faculdade/escolas, como poderão sobreviver sem receber mensalidade, por exemplo, pagamentos dos professores?

                 Prezado Leitor, a resposta é simples, dependendo do lado, que você encontra-se, sendo “pais de aluno”, a resposta é automática, é injusto o pagamento, sendo do laudo do “dono da escola”, como vai manter a instituição educacional sem o pagamento!

                 Por conseguinte, colocando esse pontos em conflitos, “Direito a Educação” e “Direito a Livre Iniciativa Privada”, entre outros conflitos “Direito do Consumidor”, “Direito Empresarial”, vamos passear em diversas áreas, para que o leitor possa  melhor formar suas convicções,  vejamos:

              Ao consumidor peço-lhe que pegue seu contrato educacional (aquele documento que você assinou quando matriculou seu filho), geralmente está lá “sociedade sem fins lucrativos”, isto é, são “filantrópicas”, geralmente são associações e fundações, mas o que seria ser filantrópico?  

         Essas instituições que alegam “não ter interesse em lucro”,  possuem isenção tributária, não pagam, por exemplo, “Imposto de Renda”, também não pagam CSLL(contribuição social sobre o lucro  liquido), sem aprofundar em questões tributárias, ou que muitos na realidade visam lucro na pratica, as instituições de ensino possuem  uma função social, e não o objetivo de lucro, somente para o leitor entender o que é lucro, vamos dar um exemplo, o faturamento é soma de todos ganhos obtidos, “o dinheiro que entra”, o lucro  é o faturamento retirados todos os custos(despesas).

                  Os Donos de Escolas, Presidente de Associações, Presidente de Fundações educacionais, com sua equipe fazem uma planilha de custos, como assim? Eles calculam gastos de salários de professores, fornecimento de “luz”, “água” e outros gastos diários para o operacionalidade do funcionamento da instituição, portanto, fazem um planilha, e isso que ocorreu antes da PANDEMIA.

              Hoje as escolas não tem gastos de “luz”, “água”, deslocamentos de empregados, suspenderam diversos contratos com colaboradores(serventes, porteiros, segurança), algumas   suspenderam o contrato de professores, também os gastos de limpeza e emissão documentos(papeis) foram quase zerado.

             Algumas instituições montaram plataforma  “ao vivo” com professores prestando conteúdo educacional, inclusive cumprindo horários parciais, ou seja, prestando serviço home oficce (trabalhando em casa), não podemos confundir “aulas gravadas” com a prestação regular do ensino, pois nas “aulas gravadas” não há discussão que o serviço não vem sendo prestado como aquele contratado e não existe a figura do professor acompanhando o  aluno, até porque educação não é somente ensinar “tabuada”, “sujeito ou predicado”.

              Tomamos ainda conhecimento, que existem “escolas” que somente envio “textos”, aulas gravadas, e uma aula ao vivo, ou seja, como não existe qualquer regulamentação sobre o tema, está livre a criação, isso as vezes é muito benéfico e as vezes péssimo, e certamente terá impacto na vida dos alunos e repercussão dependendo do caso na formação profissional, afinal 99% dos caso que estuda que ser inserido no mercado do trabalho, e mesmo que seja crianças o objetivo dos responsáveis e que o filho tenha boas condições de competir no mercado de trabalho.   

                     Por conseguinte, temos uma outras situação, uma boa parte dos responsáveis pelas mensalidades escolares, são autônomos, profissionais liberais, microempreendedores e até mesmo empresários que possuem os filhos em escola de elite, observam que o mercado praticamente parou, face o “ISOLAMENTO SOCIAL” na qual todos  são “forçados” a ficarem “em casa”.

                 Analisando a questão nas relações entre CONTRATADO E CONTRANTE  houve uma “desequilíbrio” na relação, isso ocorreu  pela  IMPREVISIBILIDADE, no direito chamamos de “teoria da imprevisibilidade”,  quando a prestação para uma das partes torna-se   exageradamente onerosa, podemos classificar como “oneroso”,  incômodo, que oprime, sufoca ou sobrecarrega os “pais de alunos”, portanto, já temos elementos para revisão, porque houve um desequilíbrio contratual (contratante/contratado).

             Ora, Prezado Leitor, todo o contrato deve ter um fim social, mas isso não é uma invenção está na constituição federal, mas o que é  fim social? Princípios, por exemplo, de solidariedade, proteger a dignidade da pessoa humana e direitos básicos, justamente seja Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Cível( são normas concernente a relação de ordem privada), vejamos:  

Constituição Federal

“…  art. 205 da Constituição Federal estabelece que “A educaçãodireito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua…”

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

              Sem maiores aprofundamentos, à discussão tal discussão,  sobre a revisão do contrato ela também é resolvida pelo Códico de Defesa do Consumidor, vejamos:

 “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

…………………………………………………………………………………………………………

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

               Insta salientar, salvo engano, que a suspensão das aulas ocorreram no mês de março  em razão do “Coronavírus”, e permanecemos até o presente momento com “filhos em casas” e até mesmo “Universitários”, sem poder comparecer fisicamente na instituição de ensino, portanto, as instituições de ensino não pode suspender o serviço educacional, sob pena de responder por perdas e danos, assim como, outras punições governamentais.

                Levando em consideração os vários projetos de lei(é uma idéia que pode virar lei), vem ganhando força o entendimento que devem ser reduzido em 30% o valor das mensalidade, na criação desse artigo, salvo engano, ainda não havia conhecimento de sua aprovação.

              O “Dono da Escola” que  também é nosso leitor deve estar perguntando-se e caso não venha reduzir a mensalidade? Não, há duvida que o Judiciário como já vem fazendo venha dar “liminares” aos contratantes(responsáveis e universitários) e pode ficar pior, porque caso a empresa não comprove com planilha  que um aumento nos gastos, poderá ainda responder por perdas e danos, logo entendemos que o melhor é negociar.

             Logo, aos consumidores, indico que mandem emails/cartas registradas/telegramas, ou outro tipo de mensagem(com provas de recebimento) solicitando que seja reduzido os valores das mensalidades, sugiro 30%  caso tenha sido mantido plataforma com as aulas ao vivo mantendo a carga horária dos professores como tivesse em aula. Aquelas que vem dando conteúdo gravado sem cumprir 50% a carga horária, e aqueles que somente enviam “texto” com professores 1 vez por semana, deve realmente negociar, porque o uso  tecnológico mínimo  faz parte da educação básica.   

              Não há dúvida que a melhor solução é o dialogo, o acordo  entre as instituições de ensino e os responsáveis pelo pagamento, em regra o “mundo capitalista”, somente faz  “acordos” quando a outra tem o risco de perder, e qual a melhor “arma” para ter poder de “barganha”  a informação, pois todos poderão conciliar de forma equilibrada!  

             Os “donos de escolas”, devem também acionar seu jurídico, caso não tenha, contratar advogados para suspender os contratos de alugueis e contratos com terceirizados, para poder adequar-se ao seu principal “prestar serviço educacional”, sobre gastos com a tecnologia para prestar os serviços, ainda não temos noticias que as escolas estão pagando a “luz” dos professores, ou estão comprando moveis  e equipamentos para que eles prestem serviço em suas “casas”, diga-se que as instituições educacionais já deveriam há muito estarem conectadas as novas tecnologias, foi tardio essa descoberta do uso da tecnologia na educação.

             Concluímos, que  principalmente as instituições de ensino  com “fins filantrópicos” deve rever seu posicionamento com urgência nas cobranças da mensalidade, as instituições que também tem fins lucrativos, devem rever seus contratos face a imprevisibilidade e redução nos seus gastos, pois principalmente essas instituições já possuíam plataforma de ensino a distancia, os consumidores devem COMPROVADAMENTE notificar escolas/universidade, após todas as tentativas exauridas de dialogo procurar o Judiciário pelo seu advogado,  o Plantão Judiciário permanece funcionando normalmente.

   ———————————————————-

        MODELO PARA NOTIFICAR A ESCOLA

                         (melhorar conforme seu caso)

Ao Ilustre Diretor xxxxxxx

Escola xxxxxxxx

        Eu, xxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de responsável legal pelo pagamento da mensalidade, do aluno xxxxxxxxxxxxxx, cursando a série/ano……………., venho notificar e informar o seguinte:

É de conhecimento geral, inclusive mundial, a Pandemia de COVID-19″, onde os alunos estão impedido de frequentar as aulas, assim como, grande parte  da população está impedida de exercer sua atividade profissional remuneratória, alguns permaneceram desempregado, outros somente estão vivendo com “bolsas” de auxilios emergencia do governo federal e municipios.

 

                 É importante ressaltar que algumas  instituições de ensino criaram plataforma de ensino “ao vivo”, passando todo o conteudo de ensino de forma on-line, portanto, sem uso da estrutura fisica, reduzindo gastos, fornecimento água, luz, limpeza, segurança, deslocamento de empregados, logo nesse caso requer redução de 30% nas mensalidade, no caso de vossa senhoria mantenha somente aulas gravadas ou envio somente de aulas em documentos que possa ser feito redução em 50%.

 

 

             Não há dúvida que vossa senhoria também tem seus contratos, de alugueis e tercerização de outros, logo deve também a instituição junto com seus credores buscar a revisão e/ou suspensão deles, vejamos a base

Constituição Federal

legal:

“…  art. 205 da Constituição Federal estabelece que “A educaçãodireito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua…”

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

              Sem maiores aprofundamentos, à discussão tal discussão,  sobre a revisão do contrato ela também é resolvida pelo Códico de Defesa do Consumidor, vejamos:

 “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

…………………………………………………………………………………………………………

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

Código Cível

478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a determinar, retroagirão à data da citação.

479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

                         Assim, fica NOTIFICADO, de tudo quanto acima exposto, ficando desde ciente que caso ocorra o silêncio sobre a concordância ou não, poderá ser ajuizado ação de consignação(deposito em juízo), devendo ser ressaltado qualquer sanção/punição acadêmica poderá ocorrer ação de perdas e danos morais.  

Pede Deferimento

(Aguardo pelo Parecer Favorável)

Nome:xxxxxxxxxxxxx

————————————————————-

                   Em tempo, ao Ilustre Leitor tal notificação somente deve ser enviado quando exaurir todas as possibilidade de dialogo, ao “Dono de Escola”, assim como, instituições de ensino superior. Ao Diretor de “escolas”  antecipe-se, faça suas contas e lembre-se do seu papel social, e crie possibilidade de acordo, o risco do negocio é sempre do empreendedor e nesse caso, irá prevalecer a proteção do mais vulnerável.

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Coronavírus – opiniões – concordar ou discordar? O perigo de não concordar com a maioria em “redes sociais” e “grupo de whatsapp”, (reflexão) por Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 15 de abril de 2020

O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigia quem ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.

Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?

Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!

Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!

O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!

Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!

O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do diaadia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!

Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!

Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?

Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!

Devemos fazer uma reflexão, demonstrei a minha, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua posição distinta, os acontecimentos históricos demonstram que nem sempre a maioria tem razão.

FABIO TOLEDO – Advogado

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Coronavírus – orientações – concordar ou discordar? O perigo de não concordar com a maioria em “redes sociais” e “grupo de whatsapp”, (reflexão) por Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 22 de março de 2020

O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigio ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.

Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?

Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!

Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!

O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!

Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!

O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do dia-a-dia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!

Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade ” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!

Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?

Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!

Essa é minha opinião, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua opinião.

FABIO TOLEDO – Advogado

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Porque contratar um Perito Grafotécnico? Como Descobrir Falsificações De Assinatura ? Por Perito Grafotécnico Fábio Toledo e Milena Roiffe

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 18 de março de 2020

Falsificaram minha assinatura, e agora? O Juiz vai nomear um perito, devo contratar um Perito Grafotécnico Assistente?

Porque Contratar um Perito Grafotécnico? COMO DESCOBRIR FALSIFICAÇÕES DE  ASSINATURA ? Por Dr. FÁBIO TOLEDO e MILENA  ROIFFE

Afinal, para que serve a Perícia Grafotécnica?  A descoberta estará baseada em adivinhações, suposições abstratas na descoberta do “punho” que procedeu às assinaturas? Claro que não!

Indubitavelmente, sempre que existir uma pericia grafotécnica, existirá em regra uma  dúvida, sobre sua autoria, sua vontade, isto é, inclusive sobre vícios de vontade, relacionado muitas vezes sobre a coação dela .

É muito importante destacar que existe uma técnica, não é um “achismo”, sim, ela é palpável, aplicando-a, com “olhos treinados”, chegaremos aos elementos de Ordem Geral, que inclui os hábitos gráficos da assinatura que esperasse confirmar ou não, no presente artigo iremos passear de forma tímida, mas esclarecedora sobre o tema, evidentemente que a analise ela é muito mais profunda. Temos o GRAFISMO, que engloba grafoscopia, grafologia, paleografia, caligrafia,  iremos sem se aprofundarmos falar sobre GRAFOSCOPIA e algumas particularidades   

GRAFOSCOPIA

           Não há dúvida que a origem da grafoscopia teve como objetivo analisar as questões criminais, isto é, inicialmente o objetivo era a descoberta de autores de “falsificações”, em razão disso com o desenvolvimento da sociedade e com isso o desenvolvimento de diversas relações sociais, e ainda a  necessidade de celeridade e segurança para o desenvolvimento econômico, e também as solidificações e formalização da vontade, havia sem dúvida a necessidade de comprovações muitas vezes da autenticidade e a descoberta do “punho” que balizou o documento, razão por que tal expertise foi transportada para todos os tipos de relações, diga-se empresariais, em sucessões familiares, relação de consumo, e direito público.

          Logo, muitas vezes na criminalística, a perícia grafotécnica, aliada muitas vezes as equipes multidisciplinares tem ajudado a descobrir e coibir delitos de toda ordem, o mundo da Pericia Grafotécnica é sem dúvida surreal, podemos dizer que o grande prazer do Perito Grafotécnico é fazer a descoberta do delito, ou comprovação da licitude do ato,  e como tentou aquele que está à margem da lei ludibriar terceiros, aliás, em regra a falsificação, mesmo que de forma não material, ela sempre traz prejuízo a alguém, razão da importância desse tipo de analise.      

Técnicas Para Descoberta de Indícios de Autoria e Falsificações

                           Sem dúvida, são muitas técnicas a ser aplicada, na realidade o Perito, deve adequar-se a cada caso, afastando-se sempre da subjetividade, e aplicado a melhor técnica, isso porque é muito comum que  o FALSIFICADOR, muitas vezes  tenta “falsificar” sua própria assinatura  tentando subjugar o “laudo pericial”, razão porque a Perito Grafotécnico, principalmente quando o Perito Judicial(nomeado pelo Juiz) permaneça  balizado com a melhor técnica possível, portanto, demonstrando a materialidade, claro que em qualquer pericia, existe a subjetividade, mas ela está relacionado ao “treinamento dos olhos” na visibilidade das falsificações, sendo assim, vamos relacionar somente a título de curiosidade alguns indícios, devendo ser ressaltado que ela não são analisado isoladamente, lembrando sempre que a analise deve ser feito em documento original   que está sendo impugnado, e deve-se colher a assinatura quantas vezes for necessário e ainda texto ditado pelo Perito para analise da gênese da  caligrafia, melhor dizendo é impossível mudar a originalidade da “letra”, porque ela está delineado em quase a impressão digital do “punho” daquele que escreve, vejamos algumas particularidades:  

Pressão

          Você já reparou caro leitor quando a pessoa tenta mudar a sua assinatura ou copiá-la, ela impõe maior força no documento, pela tentativa na exatidão? Isso não é por acaso, simplesmente porque ela precisa de maior exatidão, o primeiro para não deixar-se trair-se pela sua gênese, isto é, pela sua forma original de assinar, e o segundo, necessita “olhar” para copiar e mesmo que ainda seja por cima, cada punho tem um peso diferente, e ainda existe pontos cegos, que ela precisar retornar ao olhar do documento que pretende “falsificar”.

Momentos Gráficos (Grama)  

         A cada momento que o escritor de forma subconsciente muitas vezes dá uma parada no lançamento caligráfico de uma palavra, temos a GRAMA, isso que dizer que a palavra  “SOUZA”, pode 2 momentos(grama) até 5 momentos, tudo depende da quantidade de “parada”.  

Ataque e Remates   

          Observe que toda assinatura, por exemplo, possui um inicio(ATAQUE) e evidentemente um fim(REMATE), existem vários tipos, vejamos alguns: ganchos, repouso, ligações em guirlanda,  somente para o leitor entender, o ATAQUE é  a forma que é iniciado uma assinatura, e o segundo como é finalizado isso pode dizer muito sobre o “punho” do escritor.

Colhimento Caligráfico   

           É praticamente, impossível que o escritor possa  imitar, os cinco elementos, espaçamento (espaço entre traços), calibre (tamanho da letra), valores angulares e curvilíneos (exemplo: gramas arqueadas), inclinação axial (inclinada para esquerda ou direita), comportamento gráfico (como é usado à base de apoio, por exemplo, sinuoso), ou seja, na assinatura do contrato bancário, por exemplo, podemos encontrar muitas informações, está tudo lá!

           Ora, mas como fazer essa descoberta? Realmente, os bancários quando são obrigados a conferir assinaturas em minutos no caixa, realmente podem ter muitas dificuldades, evidentemente que o tempo e pratica pode treinar “os olhos”, todavia, as falsificações vêm cada vez mais sendo aperfeiçoada, claro que existe outras formas mais complexa de descobrir as falsificações, mas em razão do segredo profissional, é importante ao leitor somente fazer uma pequena síntese no presente.

          É bem verdade que, vem aumentado muito a  proximidade das falsificações com originais, logo a única forma é usar equipamentos especiais, aliado a aplicações de técnicas e COLHIMENTO GRÁFICO, ou seja, fazer o confronto com as assinaturas que estão sendo questionados, por exemplo, fazer que o escritor escreve o maximo, até que subconsciente posso traí-lo, caso estejamos diante de falsificações, ou mesmo comprovar a autoria, em alguns casos quando a pessoa já está falecida com documentos, assinado, por exemplo, em cartórios.   

       É indispensável que o perito possa analisar o documento original para um laudo conclusivo, pois ele poderá analisar a Sulcagens(afundar) (quando escritor pressionar tanto procurando a exatidão para copiar o modelo), ou até mesmo as Falsas Sulcagens (quando o próprio escritor tenta mudar sua assinatura para alegar falsificação).

CONCLUSÃO

        Devemos desmitificar que o trabalho da Pericia Grafotécnica  é mágica, sim,  possui técnica a ser aplicada, a pergunta é quando é que devemos contratar um Pericia Grafotécnica?   

       Um perito ajuda na identificação de uma pessoa má intencionada, assim como detecta possíveis lacunas contratuais. Eles confirmam a legitimidade das  assinaturas, identificam texto coberto por tinta ou líquido corretor, folhas assinadas em branco e até mesmo recuperam documentos queimados. Isso reflete diretamente em sua aplicabilidade, que permite a utilização dos serviços em casos pessoais, ambientes corporativos e também no momento de compra e venda de imóveis, que envolvem grandes transações.

         Um perito grafotécnico pode auxiliar com processos judiciais e extrajudiciais, como assistente técnico, independentemente da vertente do documento, logo é indispensável para segurança jurídica e desenvolvimento econômico e pacificação social, a certeza da validade dos documentos e validação da vontade do escritor, sem afastar os casos que aquele que alega falsificação, ele próprio tentar levar terceiros a erros para desvencilhar da sua responsabilidade.

Sobre o Autor:

FÁBIO TOLEDO, Perito Judicial, atuando também em Periciais Particulares(Perito Assistente). Diretor do Grupo de Perito www.meuperito.com.br, vem sendo considerado um dos maiores Perito Grafotécnico.

Quem é Doutor Fábio Toledo na área jurídica? Advogado, •Pós-Graduando em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário); • Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível, Graduação em Engenharia Cível, palestrante, colunista, jornais e revistas, especialização direito médico e autoral, perito imobiliário! Coordenação do site jurídico Www. DireitoAcidentario.com.br www.meuperito.com.br www.melhoradvogado.com.br www.fabiotoledo.com.br

Referências

Tratado de Documentoscopia  da falsidade Documental, revista ampliada 3º Edição- José Del Picchia Filho.  

Artigos pesquisados:

https://exame.abril.com.br/negocios/dino_old/perito-grafotecnico-quando-seus-servicos-sao-indispensaveis/

Contatos:

  www.meuperito.com.br

 www.fabiotoledo.com.br

fonte: https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/818095437/porque-contratar-um-perito-grafotecnico-como-descobrir-falsificacoes-de-assinatura-por-perito-grafotecnico-fabio-toledo-e-m-roiffe

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