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União é condenada a indenizar militar que sofreu tortura em curso para cabo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

Dr.Fábio Toledo, advogado especializado em direito militar e constitucional é entrevistado sobre a condenação da União por Tortura a Militar

É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública, pelo que cabe ao prejudicado apenas comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano suportado, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa, em face do contido no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Com base nesse fundamento, a juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu condenar a União a pagar indenização de R$ 30 mil a um ex-militar por danos materiais e morais sofridos em razão de torturas sofridas durante a prestação de serviço militar.

A decisão foi provocada por ação movida pelo ex-militar, que ingressou nas Forças Armadas em 2012 e, por ter feito prova para cabo, permaneceu na instituição até 2016.

Na ação, ele alega que sofreu diversas agressões no curso de formação para cabos e que seus superiores ignoraram os constantes abusos a que era submetido. Afirma ter passado por torturas físicas e psicológicas, levando socos e pontapés de outros militares, além de ser agredido na genitália e no ânus, com o uso de objetos .

A inicial narra que, no dia 29 de setembro de 2015, o ex-militar foi encaminhado ao hospital com sequelas graves em função do estresse a que foi submetido e que, por conta das reiteradas sessões de tortura, desenvolveu distúrbios psicológicos.

Em decorrência dos constantes espancamentos, o ex-militar afirma que desenvolveu sequelas mentais e que está impossibilitado de trabalhar. Tem pesadelos recorrentes e a impressão de que está sendo perseguido e de que será agredido a qualquer momento.

Ele também alega ter dificuldades em suas relações pessoais e que não consegue criar laços de amizade nem ter uma vida sexual saudável. 

Em sua defesa, a União alegou que o autor da ação, no períodos das alegadas agressões, cumpriu regularmente suas escalas de serviço interno e que “durante todo o ano de 2015 e até o seu licenciamento, manteve sua rotina normal de atividades, com a prática de exercícios físicos sem qualquer dificuldade”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que o conjunto probatório mostra que o autor da ação sofreu agressão na prestação do serviço militar, além do agravamento do transtorno psicológico de que é portador, conforme se infere das conclusões de registros médicos que apontam o quadro de síndrome paranóide e persecutória.

“Evidencia-se, pois, a violação a direito da personalidade, que enseja o recebimento de indenização compensatória. Isto porque o dano moral, contemplado no artigo 5º, V, da Constituição Federal, deve ser compreendido como a dor experimentada por uma pessoa em seu próprio sentimento, que exorbita a sensibilidade média do ser humano e que não decorra de meros dissabores do cotidiano”, pontuou.

O advogado Fabio Toledo,que vem atuando na causa, afirma que o corpo de elite das corporações militares e forças de segurança pública  devem ser treinados à exaustão; todavia, isso deve ocorrer em ambiente controlado. “Ser torturado e amordaçado não melhora o treinamento de ninguém. Vale lembrar que boa parte desses militares tem atuado em convênios com as forças de segurança dos estados e terão contato direto com a sociedade. Queremos acreditar que seja um caso isolado”, argumenta.  

Clique aqui para ler a sentença
0201065-81.2017.4.02.5101

fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-29/uniao-condenada-indenizar-militar-sofreu-tortura-quartel

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