ADVOGA SOCIAL MARICÁ, ADVOGADO PARTICULAR OU DEFENSORIA PÚBLICA: QUAL ESCOLHER?
Autor do artigo
Fábio Toledo – Advogado. Mestrando em Direito com linha de pesquisa em Compliance. Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduando em Compliance e ESG pela Universidade de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa em ESG e Sustentabilidade Empresarial. Ex-integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da UCAM. Ex-integrante da Comissão de Defesa do Consumidor e do projeto OAB Vai à Escola. Colunista e escritor.

ADVOGA SOCIAL MARICÁ, ADVOGADO PARTICULAR OU DEFENSORIA PÚBLICA: QUAL ESCOLHER?
Não existe o melhor. Existe o mais adequado à sua realidade, ao seu caso e à forma como o seu direito será conduzido.
Antes de qualquer comparação, é essencial compreender uma diferença fundamental:
Na Defensoria Pública e no Advoga Social Maricá, você é assistido.
Na advocacia particular, você é cliente.
Essa distinção revela o nível de autonomia, a forma de condução do caso e a própria estrutura da relação jurídica.
O Advoga Social Maricá foi criado com uma finalidade específica: atender situações emergenciais em que não há acesso imediato à Defensoria Pública ou à advocacia particular, como nos casos de violência contra a mulher, no contexto da Lei Maria da Penha.
Com o tempo, o programa passou a abranger também ações indenizatórias, previdenciárias, trabalhistas e outras demandas com resultado econômico. E é exatamente nesse ponto que a compreensão precisa ser clara.
O próprio decreto do Município de Maricá estabelece:
Art. 17-A. Nos casos em que a demanda patrocinada no âmbito do Programa Advoga Social resultar em proveito econômico para a parte assistida, poderá ser fixado honorário de êxito de até 30% sobre o valor efetivamente obtido.
§ 1º Os honorários possuem natureza contratual e são devidos exclusivamente ao advogado.
§ 2º Esses honorários não são pagos pelo Município, mas pela parte beneficiária do resultado.
§ 3º A remuneração paga pelo Município não exclui esses honorários.
Ou seja, pode haver cobrança de até 30% ao final, mesmo dentro do programa.

Na prática, o que isso significa?
Vamos a um exemplo simples:
Você vai ao CRAS, faz o Cadastro Único e solicita o LOAS para seu filho. O pedido é negado.
No Advoga Social Maricá: pode haver cobrança de até 30% ao final se ganhar, e o advogado ainda pode receber do Município, mesmo que você perca.
No advogado particular: pode haver cobrança de até 30% ao final, mas se perder, o advogado não recebe nada. O risco é totalmente dele.
Outro exemplo:
Luz cortada, plano de saúde cancelado, nome negativado.
Tanto no Advoga Social Maricá quanto no advogado particular, geralmente não há pagamento inicial
O pagamento ocorre ao final, se houver êxito
A única exceção é a Defensoria Pública, que é 100% gratuita.
Atenção:
O Advoga Social Maricá é destinado a quem realmente não possui condições financeiras. Isso pode ser analisado pelo juiz.
Se a gratuidade for negada:
você pode ter que pagar custas
o processo pode ser arquivado
e a dívida pode ser cobrada, inclusive com protesto
Por isso, não se trata apenas de escolher “onde não pagar no início”.
Em Maricá, existem mais de 1.000 advogados particulares. Avaliar experiência, especialização e histórico profissional não é um detalhe, é parte da proteção do seu próprio direito.
A regra deve ser clara: sempre que possível, procure primeiro um advogado particular, especialmente aqueles com atuação especializada e experiência comprovada na área do seu caso.
Em muitas ações indenizatórias, é possível negociar honorários apenas ao final, em caso de êxito.
Caso não seja possível viabilizar essa contratação, aí sim a assistência jurídica gratuita deve ser considerada.
Um ponto essencial:
30% de nada é nada.
Na advocacia particular, quando o advogado atua por êxito, ele só recebe se houver resultado. O risco é totalmente assumido por ele.
Por isso, a escolha do profissional é decisiva.
O Direito é amplo, técnico e, em muitas áreas, complexo. Existem causas que exigem estratégia, experiência e domínio específico. Nem todo caso admite improviso.
Antes de qualquer decisão, pesquise. Analise a trajetória, os artigos publicados, a experiência prática e o histórico do profissional que irá conduzir o seu processo.
A assistência jurídica gratuita deve ser utilizada por quem realmente precisa.
No final, não se trata apenas de escolher um caminho.
Trata-se de escolher quem tem capacidade real de sustentar o seu direito até o fim.
Informação não é apenas orientação.
É proteção.
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Fábio Toledo – Advogado. Mestrando em Direito com linha de pesquisa em Compliance. Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduando em Compliance e ESG pela Universidade de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa em ESG e Sustentabilidade Empresarial. Ex-integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da UCAM. Ex-integrante da Comissão de Defesa do Consumidor e do projeto OAB Vai à Escola. Colunista e escritor.
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