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Coronavírus – opiniões – concordar ou discordar? O perigo de não concordar com a maioria em “redes sociais” e “grupo de whatsapp”, (reflexão) por Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 15 de abril de 2020

O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigia quem ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.

Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?

Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!

Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!

O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!

Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!

O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do diaadia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!

Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!

Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?

Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!

Devemos fazer uma reflexão, demonstrei a minha, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua posição distinta, os acontecimentos históricos demonstram que nem sempre a maioria tem razão.

FABIO TOLEDO – Advogado

www.fabiotoledo.com.br 

www.direitoacidentario.com.br 

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Coronavírus – orientações – concordar ou discordar? O perigo de não concordar com a maioria em “redes sociais” e “grupo de whatsapp”, (reflexão) por Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 22 de março de 2020

O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigio ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.

Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?

Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!

Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!

O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!

Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!

O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do dia-a-dia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!

Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade ” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!

Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?

Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!

Essa é minha opinião, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua opinião.

FABIO TOLEDO – Advogado

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Porque contratar um Perito Grafotécnico? Como Descobrir Falsificações De Assinatura ? Por Perito Grafotécnico Fábio Toledo e Milena Roiffe

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 18 de março de 2020

Falsificaram minha assinatura, e agora? O Juiz vai nomear um perito, devo contratar um Perito Grafotécnico Assistente?

Porque Contratar um Perito Grafotécnico? COMO DESCOBRIR FALSIFICAÇÕES DE  ASSINATURA ? Por Dr. FÁBIO TOLEDO e MILENA  ROIFFE

Afinal, para que serve a Perícia Grafotécnica?  A descoberta estará baseada em adivinhações, suposições abstratas na descoberta do “punho” que procedeu às assinaturas? Claro que não!

Indubitavelmente, sempre que existir uma pericia grafotécnica, existirá em regra uma  dúvida, sobre sua autoria, sua vontade, isto é, inclusive sobre vícios de vontade, relacionado muitas vezes sobre a coação dela .

É muito importante destacar que existe uma técnica, não é um “achismo”, sim, ela é palpável, aplicando-a, com “olhos treinados”, chegaremos aos elementos de Ordem Geral, que inclui os hábitos gráficos da assinatura que esperasse confirmar ou não, no presente artigo iremos passear de forma tímida, mas esclarecedora sobre o tema, evidentemente que a analise ela é muito mais profunda. Temos o GRAFISMO, que engloba grafoscopia, grafologia, paleografia, caligrafia,  iremos sem se aprofundarmos falar sobre GRAFOSCOPIA e algumas particularidades   

GRAFOSCOPIA

           Não há dúvida que a origem da grafoscopia teve como objetivo analisar as questões criminais, isto é, inicialmente o objetivo era a descoberta de autores de “falsificações”, em razão disso com o desenvolvimento da sociedade e com isso o desenvolvimento de diversas relações sociais, e ainda a  necessidade de celeridade e segurança para o desenvolvimento econômico, e também as solidificações e formalização da vontade, havia sem dúvida a necessidade de comprovações muitas vezes da autenticidade e a descoberta do “punho” que balizou o documento, razão por que tal expertise foi transportada para todos os tipos de relações, diga-se empresariais, em sucessões familiares, relação de consumo, e direito público.

          Logo, muitas vezes na criminalística, a perícia grafotécnica, aliada muitas vezes as equipes multidisciplinares tem ajudado a descobrir e coibir delitos de toda ordem, o mundo da Pericia Grafotécnica é sem dúvida surreal, podemos dizer que o grande prazer do Perito Grafotécnico é fazer a descoberta do delito, ou comprovação da licitude do ato,  e como tentou aquele que está à margem da lei ludibriar terceiros, aliás, em regra a falsificação, mesmo que de forma não material, ela sempre traz prejuízo a alguém, razão da importância desse tipo de analise.      

Técnicas Para Descoberta de Indícios de Autoria e Falsificações

                           Sem dúvida, são muitas técnicas a ser aplicada, na realidade o Perito, deve adequar-se a cada caso, afastando-se sempre da subjetividade, e aplicado a melhor técnica, isso porque é muito comum que  o FALSIFICADOR, muitas vezes  tenta “falsificar” sua própria assinatura  tentando subjugar o “laudo pericial”, razão porque a Perito Grafotécnico, principalmente quando o Perito Judicial(nomeado pelo Juiz) permaneça  balizado com a melhor técnica possível, portanto, demonstrando a materialidade, claro que em qualquer pericia, existe a subjetividade, mas ela está relacionado ao “treinamento dos olhos” na visibilidade das falsificações, sendo assim, vamos relacionar somente a título de curiosidade alguns indícios, devendo ser ressaltado que ela não são analisado isoladamente, lembrando sempre que a analise deve ser feito em documento original   que está sendo impugnado, e deve-se colher a assinatura quantas vezes for necessário e ainda texto ditado pelo Perito para analise da gênese da  caligrafia, melhor dizendo é impossível mudar a originalidade da “letra”, porque ela está delineado em quase a impressão digital do “punho” daquele que escreve, vejamos algumas particularidades:  

Pressão

          Você já reparou caro leitor quando a pessoa tenta mudar a sua assinatura ou copiá-la, ela impõe maior força no documento, pela tentativa na exatidão? Isso não é por acaso, simplesmente porque ela precisa de maior exatidão, o primeiro para não deixar-se trair-se pela sua gênese, isto é, pela sua forma original de assinar, e o segundo, necessita “olhar” para copiar e mesmo que ainda seja por cima, cada punho tem um peso diferente, e ainda existe pontos cegos, que ela precisar retornar ao olhar do documento que pretende “falsificar”.

Momentos Gráficos (Grama)  

         A cada momento que o escritor de forma subconsciente muitas vezes dá uma parada no lançamento caligráfico de uma palavra, temos a GRAMA, isso que dizer que a palavra  “SOUZA”, pode 2 momentos(grama) até 5 momentos, tudo depende da quantidade de “parada”.  

Ataque e Remates   

          Observe que toda assinatura, por exemplo, possui um inicio(ATAQUE) e evidentemente um fim(REMATE), existem vários tipos, vejamos alguns: ganchos, repouso, ligações em guirlanda,  somente para o leitor entender, o ATAQUE é  a forma que é iniciado uma assinatura, e o segundo como é finalizado isso pode dizer muito sobre o “punho” do escritor.

Colhimento Caligráfico   

           É praticamente, impossível que o escritor possa  imitar, os cinco elementos, espaçamento (espaço entre traços), calibre (tamanho da letra), valores angulares e curvilíneos (exemplo: gramas arqueadas), inclinação axial (inclinada para esquerda ou direita), comportamento gráfico (como é usado à base de apoio, por exemplo, sinuoso), ou seja, na assinatura do contrato bancário, por exemplo, podemos encontrar muitas informações, está tudo lá!

           Ora, mas como fazer essa descoberta? Realmente, os bancários quando são obrigados a conferir assinaturas em minutos no caixa, realmente podem ter muitas dificuldades, evidentemente que o tempo e pratica pode treinar “os olhos”, todavia, as falsificações vêm cada vez mais sendo aperfeiçoada, claro que existe outras formas mais complexa de descobrir as falsificações, mas em razão do segredo profissional, é importante ao leitor somente fazer uma pequena síntese no presente.

          É bem verdade que, vem aumentado muito a  proximidade das falsificações com originais, logo a única forma é usar equipamentos especiais, aliado a aplicações de técnicas e COLHIMENTO GRÁFICO, ou seja, fazer o confronto com as assinaturas que estão sendo questionados, por exemplo, fazer que o escritor escreve o maximo, até que subconsciente posso traí-lo, caso estejamos diante de falsificações, ou mesmo comprovar a autoria, em alguns casos quando a pessoa já está falecida com documentos, assinado, por exemplo, em cartórios.   

       É indispensável que o perito possa analisar o documento original para um laudo conclusivo, pois ele poderá analisar a Sulcagens(afundar) (quando escritor pressionar tanto procurando a exatidão para copiar o modelo), ou até mesmo as Falsas Sulcagens (quando o próprio escritor tenta mudar sua assinatura para alegar falsificação).

CONCLUSÃO

        Devemos desmitificar que o trabalho da Pericia Grafotécnica  é mágica, sim,  possui técnica a ser aplicada, a pergunta é quando é que devemos contratar um Pericia Grafotécnica?   

       Um perito ajuda na identificação de uma pessoa má intencionada, assim como detecta possíveis lacunas contratuais. Eles confirmam a legitimidade das  assinaturas, identificam texto coberto por tinta ou líquido corretor, folhas assinadas em branco e até mesmo recuperam documentos queimados. Isso reflete diretamente em sua aplicabilidade, que permite a utilização dos serviços em casos pessoais, ambientes corporativos e também no momento de compra e venda de imóveis, que envolvem grandes transações.

         Um perito grafotécnico pode auxiliar com processos judiciais e extrajudiciais, como assistente técnico, independentemente da vertente do documento, logo é indispensável para segurança jurídica e desenvolvimento econômico e pacificação social, a certeza da validade dos documentos e validação da vontade do escritor, sem afastar os casos que aquele que alega falsificação, ele próprio tentar levar terceiros a erros para desvencilhar da sua responsabilidade.

Sobre o Autor:

FÁBIO TOLEDO, Perito Judicial, atuando também em Periciais Particulares(Perito Assistente). Diretor do Grupo de Perito www.meuperito.com.br, vem sendo considerado um dos maiores Perito Grafotécnico.

Quem é Doutor Fábio Toledo na área jurídica? Advogado, •Pós-Graduando em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário); • Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível, Graduação em Engenharia Cível, palestrante, colunista, jornais e revistas, especialização direito médico e autoral, perito imobiliário! Coordenação do site jurídico Www. DireitoAcidentario.com.br www.meuperito.com.br www.melhoradvogado.com.br www.fabiotoledo.com.br

Referências

Tratado de Documentoscopia  da falsidade Documental, revista ampliada 3º Edição- José Del Picchia Filho.  

Artigos pesquisados:

https://exame.abril.com.br/negocios/dino_old/perito-grafotecnico-quando-seus-servicos-sao-indispensaveis/

Contatos:

  www.meuperito.com.br

 www.fabiotoledo.com.br

fonte: https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/818095437/porque-contratar-um-perito-grafotecnico-como-descobrir-falsificacoes-de-assinatura-por-perito-grafotecnico-fabio-toledo-e-m-roiffe

Porque o WhatsApp, Facebook , Twitter e Redes Sociais- Produzem Provas “Contra Si Próprio”- Vilão ou Herói?

Direito Constitucional, DIREITO DA INTERNET -DIREITO DIGITAL, Direito do Cidadão, Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 19 de julho de 2018

Ninguém é obrigado a “produzir provas contra si”, no entanto, as pessoas voluntariamente já vêm produzindo tais provas, e diga-se de passagem, “contra elas próprias” em ações de TRABALHISTAS, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, CRIMINAL, entre outras. Mas será porque? Continuar lendo…

Por Dr. Fábio Toledo. Como “LIMPAR SEU NOME*”, no SPC, SERASA e Cartório de Protestos?

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas a regra é a mesma, deve ser ressaltado que em alguns casos prescreve(linguagem popular caduca) em 3 anos ou 5 anos, tais restrições, todavia, o que caduca não é dívida, mas as restrições de crédito em tais cadastros. Sem dúvida, após esse tempo uma dívida pode cair até 95%, e em muitos caso o credor, por exemplo,os Bancos dão oportunidade para novo relacionamento, isso depende de caso a caso.

Por conseguinte, deve ficar claro que as empresas tem a obrigação de enviar o prévio aviso, isto é, deverão enviar antecipadamente aviso que o nome ficará com “restrição”, os Cartórios de Protestos, também deve dar publicidade a tal apontamentos, os cartórios como possuem lei própria é importante consultar um advogado imediatamente, pois alegam que podem aceitar “protestos de dívidas já prescrita”, não tendo obrigação de avaliar sua validade, isso vem sendo muito discutido no Judiciário.

SERÁ QUE A INCLUSÃO FOI DEVIDA ?

Ninguém poderá ser exposto ao ridículo nas cobranças, ou seja, sempre deve ser levado em consideração a proteção a dignidade da pessoa, no entanto, tal principio podemos dizer foi mitigado, pois imagine se ninguém pagar suas dividas, como poderá haver o “crédito”, isso prejudicaria a coletividade a livre iniciativa, todavia, existem casos com ajuda de Advogado Especializado e decisão judicial ter seu nome excluído, dos malfadados cadastros de crédito,ou,contratando um advogado para que possa fazer a negociação com a empresa, certamente ele terá mais habilidade para fazê-lo;
Vejamos alguns casos de Inclusão Indevida e Como Agir:

1º- Dividas prescritas, por exemplo, em alguns casos após 5 anos ou 3 anos, havendo inclusão poderá gerar indenizações ao consumidor, geralmente de até 50 salários vigentes(caso excepcionais), em regra tem sido no valor mínima de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.

Justamente, o título perde a exigibilidade, isso acontece porque o consumidor é obrigado a guardar os comprovante pelo prazo de 5 anos, logo esse “macete” da empresa esperar o ultimo dia para incluir, não tem o condão renovar tal tempo de restrição de crédito;

2º- Ocorre muito, em “contas de luz”, “água”, “telefone”, “financiamentos”,o consumidor estar impugnando as cobranças, ou seja, abrindo requerimentos administrativos, na qual fica aguardando respostas, todavia, não é justo pelo principio da transparência, e direito de informação, ampla defesa e contraditório, que nesse período ter o nome incluído(SPC, SERASA E PROTESTOS), sem que seja comprovadamente respondido, é bem verdade que para demonstrar boa fé, é importante depositar em juízo os valores que entende devido, ou pagar as faturas subseqüente que concorda para demonstrar boa fé;

O entendimento, é simples o credor não pode sem exaurir todas as possibilidade administrativas, sem dar chance ao consumidor de quitar suas dívidas, pois não poderá pelo meio mais gravoso fazê-lo, substituindo deveres anexo por intimidação com restrição, principalmente em casos que o consumidor “pula uma fatura” e mantém o pagamento regular, ou seja, não pode as empresas sistematizar seu sistema para regra de “Sujar o Nome”, ou melhor, a REGRA é o consumidor ter seu nome “limpo” e não o contrário, se a empresa pretende lançar mão de tal executoriedade(sem ordem judicial), isto é, “sujar o nome”, deve com certeza tomar todas as cautelas comprovadas, pois as condenações por danos morais voltaram a crescer.

3º- No caso de cobranças abusivas(juros abusivos) poderá ocorrer Ação Revisional e o advogado conseguir uma Medida Urgente para evitar tal inclusão, ou requerer a exclusão judicialmente dos cadastros restritivos de crédito;

4º- Dívidas em momento delicado de “coação moral” , havendo vício no consentimento, tais restrição de crédito, poderá ser discutida com ajuda de advogado especializados, por exemplo, “cheque caução” em Hospitais;

5º- E a última, por obvio, fraudes em contratos, seja compras, contrato com operadoras, concessionárias e ainda consignação em contracheque sem autorização expressa, isso tudo pode gerar dano moral a favor do consumidor.

Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Nomeado Pelo Tribunal de Justiça, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito publico e privado;

*Artigo publicado em linguagem simples, desde já agradeço aos juristas pela atenção, devendo o juridiquês não ser usado com obstáculo para democratização do conhecimento ao cidadão comum com sua simplificação, agradeço o carinho e compreensão.
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
www.fabiotoledo.com.br
www.direitoacidentário.com.br
www.melhoradvogado.com.br

Por Dr. Fábio Toledo, “…Sofreu Acidente/Doença do Trabalho? Em vez de receber Auxilio Acidentário está recebendo Auxílio Doença…Temos uma péssima noticia…Está abrindo mão dos seus direitos! Começando pelo FGTS e a receber pensão vitalícia do empregador

DIREITO ACIDENTARIO, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, vamos fazer uma distinção do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário:

DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando ocorre  o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao  trabalhador receber  como auxilio doença . Continuar lendo…

BANCOS NÃO PODE ENCERRAR CONTA CORRENTE OU DIMINUIR LIMITE DE CARTÃO DE CRÉDITO SOMENTE USANDO ARGUMENTO DE RESOLUÇÕES DO BANCO CENTRAL- POR DR FÁBIO TOLEDO ADVOGADO

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 24 de janeiro de 2017

BANCOS NÃO PODE ENCERRAR CONTA CORRENTE  DO CLIENTE

RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL NÃO DEVE SER ANALISADA “ISOLADAMENTE”

DECISÕES TÊM OBRIGADO OS BANCOS  A MANTEREM  A CONTA E AINDA CONDENAÇÃO POR “DANOS MORAIS” Continuar lendo…

DR. FABIO TOLEDO, É ENTREVISTADO SOBRE COMO “RETIRAR/EXCLUIR DESCONTOS DE CONSIGNADO NO CONTRACHEQUE

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 9 de dezembro de 2016

DR. FABIO TOLEDO, É ENTREVISTADO SOBRE COMO “RETIRAR/EXCLUIR DESCONTOS DE CONSIGNADO NO CONTRACHEQUE”, NESSE ARTIGO O ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PRIVADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL EXPLICA QUAIS TESES POSSÍVEIS PARA EXCLUIR TAIS DESCONTOS QUE VEM TRAZENDO RISCO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA !

VOCÊ SABIA QUE OS DESCONTOS NO SEU PAGAMENTO PODEM NÃO ESTAREM SENDO REPASSADO AOS BANCO ONDE POSSUEM DÍVIDA, PORTANTO, SEU NOME PODERÁ SER INCLUÍDO NO MALFADADO CADASTRO DE CRÉDITO DE MAL PAGADORES , POR EXEMPLO, “SPC E SERASA”? Continuar lendo…

CASAMENTO PODE SER ANULADO POR RECUSA DA MULHER EM TER RELAÇÃO SEXUAL – QUAL A SUA OPNIÃO? EXISTE UM DÉBITO CONJUGAL? A DECISÃO JUDICIAL ESTÁ CORRETA?

Direito de Família, Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

Trechos da decisão:

Aduz o recorrente que não se trata de eventuais recusas pela apelada à mantença de relações sexuais, mas, sim, de uma recusa contínua desde a noite de núpcias, o que sequer foi contestado pela recorrida. Salienta que se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela. Argumenta que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da recorrida, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais. Diz que a recusa injustificada caracteriza erro essencial quanto à pessoa, conduzindo à anulação do casamento. Pretende a reforma da sentença para ser julgado procedente o feito (fls. 41-43).

  Cabe lembrar que não somos um tribunal eclesiástico, e é o Código Canônico e não o Código Civil que reconhece a prática sexual como elemento essencial do casamento. É que a ausência do congresso carnal vai contra a máxima “crescei-vos e multiplicai-vos”. O casamento não se consuma no leito conjugal mas quando de sua celebração. A lei civil não impõe o chamado débito conjugal. Continuar lendo…

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