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Sobre Dr. Fabio Toledo

Descrição

Apresentação do Diretor Técnico e sua Filosofia

Quem é Doutor Fábio Toledo?

Advogado,

•Pós-Graduado em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário);

• Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível no curso Professor (hoje Desembargador)-Curso FORUM Alexandre Câmara (Chancelado pela Universidade Gama Filho);

• Pós-graduando em Direito Médico, Pericial Criminal;

• Advogado que atuou em mais de 2000 Processos;

• Auditor Substituto de Direito Desportivo no Rio de Janeiro

• Atuou como Conciliador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na época com curso de formação pelo Tribunal;

• Doutor Fábio Toledo, acompanha causas de grande repercussão publicado em vários jornais, e revistas, existe várias entrevistas disponíveis com Doutor Fabio Toledo e sua equipe na internet, atuou junto à grande empresas, artistas, autoridades e imobiliária. Doutor Fábio Toledo vem sendo considerado um dos maiores advogado por vários setores face sua inovação em pedido liminares e defesas.

• Doutor Fábio Toledo Graduando em Engenharia Cível

• Perito Imobiliário com Registro no CNAI

(CADASTRO NACIONAL DE AVALIADOR IMOBILIARIO)
Técnico de Negocio Imobiliário com registro no CRECI

FORMAÇÃO CONTÁBIL
Registro no conselho Regional de Contabilidade - RJ

ATUAÇÃO ATUAL

Diretor das Imobiliárias:

www.fjmsomosgentequefazimobiliaria.com.br , www.fabiotoledoimoveis.com.br

Diretor técnico do GRUPO www.meuperito.com.br, atuando com equipe de Engenheiro, Arquitetos, Perito Imobiliário, Geólogo, Grafologia;

Consultor Jurídico Geral da Plataforma de “Advogados” –
www.melhoradvogado.com.br

Dr. Fabio Toledo, atua fazendo Palestras, Consultorias, em várias aéreas, tais como: Direito Médico, Direito do Consumidor, Direito Constitucional, atuando em mais vários processos judiciais em repercussão.

Teve Atuação

Dr. Fábio Toledo, Delegado da Comissão de Defesa do Consumidor, participou da COMISSÃO DA OAB VAI ESCOLA;

Dr. Fábio Toledo, teve artigos publicado no Jornal Oceânico, Jornal Fluminense, G1, revista encontros, ajudou a preparar diversas cartilhas para consumidor e empresas, CONJUR, Entrevistas na TV UERJ (alerj), TV RECORD (Domingo Espetacular em horário nobre);

Em sua vida profissional passou por Gerente Comercial em Corretoras, Diretor em Recursos Humanos, Estagiou na Petrobras Distribuidora em Contabilidade e Administração de Empresas no Petróleo Brasileiro;

Em vários depoimentos publicados por algumas autoridades, vem sendo considerado "UM DOS MELHORES ADVOGADO". É advogado de Autoridades do Judiciário, autoridades Policiais, Empresários, Profissionais Liberais, Concurseiros, artistas, modelos, Políticos e as pessoas injustiçadas que muitas vezes não tem condições de pagar um "bom advogado".

Por conseguinte, "Ser O MELHOR ADVOGADO" vai muito além de títulos. Lembro de palavras muito oportunas de um grande Juiz Federal de Niterói, "Estou aqui para ajudar as pessoas. Fazer artigos e criar teses, eu deixo para os livros."; Digo também que estou aqui para fazer Justiça, impossível aplicar o direito ser Justo! Advocacia não é profissão para covarde!

O Juiz, Ministério Público, Advogado, todos auxiliares do Judiciário deve procurar antes de tudo a Justiça Social, deve respeitar a dignidade da pessoa humana, o equilíbrio da livre iniciativa privada, do Poder do Estado deve estar delineado na proteção da coletividade, sem demagogia, sob pena de retrocesso social, antes de preferir a defender teses mirabolantes jurídicas, devemos compreender como realmente as coisas acontecem na pratica, o senso comum, não existe uma receita especial para ser Justo...mas é fácil identificar a injustiça! Logo, sem UM EXCELENTE ADVOGADO, fica mitigado a possibilidade da real justiça aquela do "dia-a-dia".

O Dr. FÁBIO TOLEDO, atuou em casos de grande repercussão tais como: O primeiro caso da "Lei Maria da Penha" em Cidade Metropolitana aonde injustamente era mantida uma pessoa encarcerada. Atuou em caso de grande repercussão na área de Defesa do Consumidor, onde uma Concessionária foi obrigada a pedir "desculpas em jornais de grande circulação" pela acusação de furto de energia elétrica; atuou em caso recente na qual a criança era molestada na Zona Oeste pelo padrasto com a suposta conivência da mãe e liminarmente foi entregue a criança para avó com grande repercussão em face ser área de milícia.

Atuando ainda auxiliando grandes escritórios de advocacia dando apoio como "Correspondente" em audiências e outros procedimentos para escritório em todo o país. Vem atuando dando Palestras em empresas para prevenção de demandas judiciais, devendo ser considerado a "inteligência emocional jurídica" para lidar com o consumidor para diminuir a possibilidade de demandas judiciais, mesmo nas grandes Corporações sistematizados é possível levar ao consumidor a humanização no atendimento, sem colocar em risco o "lucro" e crescimento, até mesmo conceito na área trabalhista sem afastar-se do formalismo necessário da para eventual defesa da empresa nos Tribunais.

O escritório conta com apoio de vários especialistas em diversas áreas, tais como: advogados, médicos, contadores e psicólogos para auxiliar em causas que demandam grande complexidade e dependam de auxiliares.

Vem atendendo grande escritórios de advocacias que possui demanda no RIO DE JANEIRO.

Para ser o "O Melhor Advogado" é essencial não somente atualização, mas o principal: saber ouvir o cliente!

"...Caro leitor (a) o importante não é quantidade de folhas do processo, mas é toque principal, são as vezes um parágrafo que você "Ganha, ou, perde a ação", as teses mais eloqüentes para defesa, ou, condenação se traduz no detalhe, enquanto todos olham para um lado olhamos aonde ninguém vê..."

Chamo atenção pelo Seguinte: Quando alguém GRITAR, tenho 100 de anos daquilo ou disso, é importante:

“...Não confundir experiência com repetição...”, não consigo acreditar que alguém fazendo durante anos a mesma coisa tenha experiência, tem sim repetição”...advocacia não é profissão para um homem de um livro somente...”, “...impossível ser um bom advogado sem outras ciências, sociologia, filosofia e até mesmo exata...”,

Impossível o advogado que atua divulgando “consulta gratuitas” conseguir tempo e recursos financeiro para especializar-se, a atuação da gratuidade são em casos excepcionais e sociais quando tivemos diante da miserabilidade e casos de urgência.

Dr. Fábio Toledo, não tem medo de inovar e ajudar a criar as Jurisprudência, o Juiz, depende muito da criação do advogado para criar os novos entendimentos, não existe causa ganha! Mas, para causa ganha depende dos “melhores advogado”.

Dr. Fábio Toledo.

Reconhecido pelo alto índice de êxito em ações pelo Réu e Autor.

NOVIDADE DOUTOR FABIO TOLEDO EM NOVA FILIAL NO PLAZA SHOPPING DE NITERÓI!


Breve estaremos com uma novidade o site www.direitoacidentario.com.br especializado em Acidente do Trabalho(Doença do Trabalho) e Previdência

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MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

MANUAL BÁSICO DE COMO UTILIZAR UM ADVOGADO COISAS QUE O CLIENTE PRECISA SABER: 1 –    ADVOGADO dorme. Pode parecer mentira, mas ADVOGADO precisa dormir como qualquer outra pessoa. Continuar lendo…

Nos Estados Unidos condenação 150 Milhões no Brasil R$ 200,000,00, Por quê?

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

   “…Porque no BRASIL a morte por Acidente de Consumo seria a  condenação de R$ 200.000,00 e nos Estados Unidos seria de 150 Milhões…”,será que  estamos diante da Industria do Mero Aborrecimento? Continuar lendo…

MÃE SERÁ INDENIZADA EM R$ 217.000,00 PELA PERDA DO FILHO NO EXERCITO

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

MÃE QUE PERDEU O FILHO TEM INDENIZAÇÃO RECONHECIDA EM R$ 217.000,00- ACIDENTE ACIDENTAL NO EXERCITO

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Rio de Janeiro 4a Vara Federal de Niterói PROCESSO: 0004843-84.2010.4.02.XXX (2010.51.XX.004843-1) AUTOR: XXXXXXX ANDRADE REU: UNIAO FEDERAL SENT Tipo A / 2013 / JS Continuar lendo…

JUIZ REDUZ A PENSÃO ALIMENTICIA DE PARA 10% EM AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO

Direito de Família, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

Processo nº: X006416-66.201X.8.19.XXXX
Tipo do Movimento: Sentença
Descrição: Trata-se de modificação de cláusula da prestação alimentícia, com pedido de tutela, proposta por XXXXX em face de XXXXXXXXXXXXX, representada por sua genitora XXXXXXXXXXXX, objetivando a redução da pensão alimentícia para o valor equivalente a 10% dos ganhos líquidos do alimentante. Alega o autor, em síntese, que sempre pagou pensão alimentícia à ré, no valor de 20% da sua renda, sendo certo que ainda presta alimentos para mais dois filhos, no patamar de 10% para cada um. Esclarece o demandante que constituiu novo matrimônio, do qual adveio o nascimento de um filho, tendo que arcar com o sustento da família. Afirma o autor que está com o nome negativado, com aluguéis e mensalidades atrasadas, bem como que sua atual companheira está desempregada. Com a petição inicial, vieram os documentos de fls. 09/47. Gratuidade de justiça deferida na decisão à fl. 48. Antecipação dos efeitos da tutela indeferida na decisão à fl. 48. Frustrada a tentativa de conciliação, conforme ata às fls. 89/90. Na audiência de instrução e julgamento, à fl. 110, foi colhido o depoimento das partes. Na oportunidade, as partes se reportaram às peças dos autos. Contestação às fls. 111/116, na qual a parte ré sustenta que não houve alteração da situação econômica do autor, desde à época da fixação dos alimentos até a presente data. Ressalta a requerida que a constituição de nova família não enseja redução de pensão, salientando que a atual esposa do autor possui recursos próprios e não depende economicamente do requerente. Esclarece a parte ré que a genitora da alimentada recebe salário bruto de R$ 1.597,49 (um mil quinhentos e noventa e sete reais e quarenta e nove centavos) e possui dois filhos dependentes. Requer a improcedência do pedido. Com a contestação, vieram os documentos de fls. 117/209. Parecer do Ministério Público às fls. 213/217, opinando pela procedência do pedido. É O RELATÓRIO. DECIDO. Inicialmente, cumpre salientar que os elementos carreados aos autos são suficientes para o deslinde do feito. Não foram suscitadas questões preliminares. Passo, pois, à análise do meritum causae. O pedido formulado na inicial tem fulcro no art. 1699 do Código Civil: ´Art. 1699 do CC – Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.´ Portanto, conforme leciona o saudoso J. M. Carvalho Santos, ´dispõe a lei que o julgamento que concede uma pensão alimentar é suscetível de todas as modificações que podem ocasionar a mudança de estado, de condição, de fortuna e de necessidade das partes; o valor da contribuição pode ser aumentado, diminuído, pode haver até mesmo a própria exoneração do encargo´ . Por se tratar de criança, incapaz de prover a própria subsistência, a necessidade dos alimentos é patente. Desta forma, a questão cinge-se a verificar se houve alteração das circunstâncias existentes quando da sentença proferida nos autos da ação de alimentos, em junho de 1998, em comparação com o momento da propositura da presente demanda (12/03/2012). Compulsando os autos, verifico que o autor requer a redução da pensão alimentícia do patamar de 20% (vinte por cento) dos rendimentos líquidos para o patamar de 10% (dez por cento). Para fundamentar sua pretensão, o demandante traz aos autos os seguintes fundamentos: 1- Que presta alimentos para mais dois filhos, no patamar de 10% para cada um; 2- Que constituiu novo matrimônio, do qual adveio o nascimento de um filho; 3- Que está com o nome negativado, com aluguéis e mensalidades atrasadas, e que sua atual companheira está desempregada. Frise-se que incumbia ao autor a prova de fato constitutivo de seu direito, nos moldes do artigo 333, I do CPC. Portanto, no caso destes autos, isto foi feito com êxito, pois há prova suficiente acerca da modificação da possibilidade do alimentante, à época da propositura da presente demanda. Com relação aos rendimentos do réu, verifico que o autor afirmou, em juízo, que, no mês de março de 2014, recebeu cerca de R$ 10.000,00 (dez mil reais) brutos. Verifico ainda que o demandado possui duas filhas, menores de idade, às quais presta alimentos no patamar de 10% para cada uma (fls. 42). Não se pode olvidar que é certo que o réu possui ainda um outro filho, também menor de idade (fl. 40), fruto do seu casamento atual. O Magistrado deve ter a sensibilidade de atentar para as peculiaridades de cada caso concreto que é submetido à sua apreciação. Neste sentido, deve ser ressaltado que o réu possui outros filhos, que recebem alimentos em patamar bem inferior ao valor da pensão alimentícia da ré. Neste caso, tenho que deve se levado em consideração o princípio da isonomia no pensionamento dos filhos, ainda que oriundos de diferentes relacionamentos, para que não haja disparidade nos pensionamentos. Desta forma, tenho que o patamar pleiteado pelo autor (10% dos rendimentos do alimentante) se mostra razoável e será suficiente para assegurar a subsistência digna do autor e, concomitantemente, para garantir a sobrevivência da ré, se adequando, portanto, ao trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade, que deve estar sempre presente nas ações de alimentos. É evidente que tal patamar poderá não ser suficiente para cobrir todas as despesas da ré. Ocorre que, não há como se imputar ao autor que continue arcando com um montante com o qual já se sabe que está acima das suas possibilidades. Cumpre salientar que a obrigação de sustento dos filhos é de ambos os genitores, devendo cada qual contribuir na medida de sua disponibilidade. Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, para modificar os alimentos para o patamar de 10% (dez por cento) dos rendimentos líquidos do réu, autorizados tão somente os descontos obrigatórios (fiscais e previdenciários. Oficie-se ao empregador. Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em R$ 500,00, nos moldes do art. 20, §4º do CPC. P.R.I. Dê-se ciência ao Ministério Público. Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.

DESEMBARGADOR DERRUBA DECISÃO QUE IMPEDIA O PAGAMENTO DO ADVOGADO DE 30% DE HONORÁRIOS MAIS A SUCUMBÊNCIA DE 10% COM ALEGAÇÃO DO AUTOR SER MENOR

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0000857-22.2015.8.19.0000 1 AGRAVANTE(S): XXXXXXXXXXXXXXXXXXX AGRAVADO(S): PLAZA SHOPPING RELATORA: DES. HELDA LIMA MEIRELES
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Ampla é Condenada a pedir desculpas no Tj do Rio, a pedir desculpas por acusação de Furto de Energia Elétrica

Corte de Luz, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

A Justiça fluminense tem inovado ao fixar a forma de compensar aquele que sofreu danos morais. Recentemente, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro mandou a concessionária Ampla enviar um pedido de Continuar lendo…

Cartão de Crédito é Obrigado a Informar Perda do Limite

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Ora, existe uma relação de confiabilidade entre as partes, e todas as relações são baseada , na boa fé, não o Administradora sem qualquer justificativa cancelar Continuar lendo…

Assalto no interior de coletivo “ônibus”

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

A questão não é pacifica tudo dependerá do Juiz e Advogado que patrocinar a causa, o debate é simples, a aqueles que defende a culpa dos Coletivos, porque eles quando Continuar lendo…

Juiz Reconhece o Direito da Amante Receber Pensão

Direito de Família, Direito Previdenciário, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

A Previdência tem o cunho de garantir o beneficio, aquele que comprova no caso de morte a dependência econômica, razão que apesar de muitas reclamações há muito viúva, Continuar lendo…

Lei Maria da Penha “funciona para namorada”

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Observamos, diariamente relacionamento aonde antes do casamento, ou mesmo uma união estável, pode acontecer violência, afinal recentemente tivemos caso de jogador famoso Continuar lendo…

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