Bem-vindo(a), visitante! [ Registrar | Login

Cartão de Crédito é Obrigado a Informar Perda do Limite

Cartão de Crédito, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

Ora, existe uma relação de confiabilidade entre as partes, e todas as relações são baseada , na boa fé, não o Administradora sem qualquer justificativa cancelarou diminuir o limite , quando a relação é mantida sem qualquer mudança de risco, pois isso cria insegurança jurídica e problemas na vida consumidor que tem o limite no cartão de crédito inserido no seu Patrimônio.

TRF-5 – Apelação Civel AC 376088 RN 0006630-14.2003.4.05.8400 (TRF-5)

Data de publicação: 17/09/2007

Ementa: PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO DO CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ANTECIPADA – NEGATIVA DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – POSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO. 1. A apelação interposta em face da sentença proferida às fls. 91/107, pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara-RN, Dr. FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF), o Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda e o Bankboston Banco Múltiplo S/A ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente corrigidos, em face da não realização da baixa da fatura de compras do mês de junho/2001, haja vista que foi paga na data do vencimento. 2. O pedido de indenização cinge-se, em síntese, ao fato do bloqueio indevido do limite do cartão de crédito HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, bem como a ausência de comunicação antecipada do referido bloqueio. 3. Com fundamento na Lei nº 8.078 /90 – Código de Defesa do Consumidor -, art. 3º, § 2º; art. 14; 6º, VI e VII; art. 186 do Código Civil , todos com supedâneo no art. 5º , inciso V e X da Constituição Federal , estabelece-se que quando alguém agir dolosamente ou culposamente e cause prejuízos a outrem, surge a obrigação de se indenizar a parte prejudicada. 4. Destarte, constata-se que no caso em tela, ocorreu o ato ilícito ensejador da reparação do dano moral. Diante do constrangimento suportado pelo autor ao tentar utilizar o seu cartão de crédito, sendo surpreendido pelo bloqueio indevido, resta evidente o direito à indenização, apresentando-se razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando-se em conta que o valor não é elevado a ensejar o enriquecimento indevido da parte autora, nem tampouco, ínfimo capaz de descaracterizar a função repressiva da indenização por dano moral, que deverá ser dividido o valor fixado igualmente entre a Caixa Econômica Federal (CEF), o Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda e o Bankboston Banco Múltiplo S/A. 5. Apelação da CEF improvida. Recurso Adesivo do autor parcialmente provido….

TRF-5 – Apelação Civel AC 376088 RN 2003.84.00.006630-0 (TRF-5)

Data de publicação: 17/09/2007

Ementa: PROCESSUAL CIVIL – ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS – BLOQUEIO INDEVIDO DE SALDO DO CARTÃO DE CRÉDITO – AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO ANTECIPADA – NEGATIVA DO USO DO CARTÃO DE CRÉDITO – DANO MORAL CONFIGURADO – POSSIBILIDADE DA INDENIZAÇÃO. 1. A apelação interposta em face da sentença proferida às fls. 91/107, pelo MM. Juiz Federal Substituto da 5ª Vara-RN, Dr. FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES, que julgou procedente o pedido formulado na inicial, para condenar a Caixa Econômica Federal (CEF), o Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda e o Bankboston Banco Múltiplo S/A ao pagamento da indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), devidamente corrigidos, em face da não realização da baixa da fatura de compras do mês de junho/2001, haja vista que foi paga na data do vencimento. 2. O pedido de indenização cinge-se, em síntese, ao fato do bloqueio indevido do limite do cartão de crédito HIPERCARD ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO LTDA, bem como a ausência de comunicação antecipada do referido bloqueio. 3. Com fundamento na Lei nº 8.078 /90 – Código de Defesa do Consumidor -, art. 3º, § 2º; art. 14; 6º, VI e VII; art. 186 do Código Civil , todos com supedâneo no art. 5º , inciso V e X da Constituição Federal , estabelece-se que quando alguém agir dolosamente ou culposamente e cause prejuízos a outrem, surge a obrigação de se indenizar a parte prejudicada. 4. Destarte, constata-se que no caso em tela, ocorreu o ato ilícito ensejador da reparação do dano moral. Diante do constrangimento suportado pelo autor ao tentar utilizar o seu cartão de crédito, sendo surpreendido pelo bloqueio indevido, resta evidente o direito à indenização, apresentando-se razoável o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), levando-se em conta que o valor não é elevado a ensejar o enriquecimento indevido da parte autora, nem tampouco, ínfimo capaz de descaracterizar a função repressiva da indenização por dano moral, que deverá ser dividido o valor fixado igualmente entre a Caixa Econômica Federal (CEF), o Hipercard Administradora de Cartão de Crédito Ltda e o Bankboston Banco Múltiplo S/A. 5. Apelação da CEF improvida. Recurso Adesivo do autor parcialmente provido….

TJ-PR – PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO Recursos Recurso Inominado RI 001368335201481600210 PR 0013683-35.2014.8.16.0021/0 (Acórdão) (TJ-PR)

Data de publicação: 17/11/2014

Ementa: RECURSO INOMINADO. INDENIZATÓRIA. INDEVIDA NEGATIVA DE COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indevida negativa de uso do cartão de crédito expõe o consumidor a constrangimento e causa dano moral, que deve ser indenizado. 2. O valor arbitrado na sentença a título de indenização por danos morais (R$ 3.000,00) deve ser mantido, posto que fixado segundo o prudente arbítrio do Juiz, que observou as circunstâncias do caso em concreto, em especial, os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. Nos termos da atual redação do enunciado 12.13 ?a? das Turmas Recursais do Paraná, ?nas indenizações por danos morais, a correção monetária incide a partir da decisão condenatória e os juros moratórios desde a citação?. RECURSO DESPROVIDO. , esta Turma Recursal resolve, por unanimidade de votos, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos exatos termos do vot (TJPR – 2ª Turma Recursal – 0013683-35.2014.8.16.0021/0 – Cascavel – Rel.: GIANI MARIA MORESCHI – – J. 13.11.2014)

Encontrado em: INOMINADO. INDENIZATÓRIA. INDEVIDA NEGATIVA DE COMPRA COM CARTÃO DE CRÉDITO. SITUAÇÃO CONSTRANGEDORA…. DANO MORAL CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A indevida negativa de uso… do cartão de crédito expõe o consumidor a constrangimento e causa dano moral, que deve ser indenizado. 2…

TJ-RJ – RECURSO INOMINADO RI 00905918020128190002 RJ 0090591-80.2012.8.19.0002 (TJ-RJ)

Data de publicação: 16/12/2013

Ementa: VOTO Trata-se de ação em que a parte autora aduziu que tentou sem êxito usar o cartão de crédito mantido com a parte ré. Afirma que o mesmo foi clonado e que contestou compras cobradas. A sentença prolatada condenou a parte ré a reparar o dano moral sofrido. Merece reforma a sentença. A relação jurídica entre as partes é de consumo (arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor). Pela aplicação do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores, uma vez que adotada a Teoria do Risco do Negócio. Não há, todavia, dano moral porque a cobrança de valores indevidos é um fato que apenas atinge o patrimônio, não existindo repercussão em direitos da personalidade. Outrossim, a resistência da parte ré à pretensão de restituição de valores não pode ser considerada geradora de dano moral porque é o exercício regular de um direito – o direito de resistência – não havendo, na petição inicial, a descrição de nenhum fato que tenha revelado o uso abusivo do mesmo para que houvesse o ato ilícito do art. 187 do Código Civil. Deve ser ressaltado que, ainda que a parte autora não tenha logrado êxito em efetuar a reserva de hotel, por negativa de uso do cartão de crédito, a utilização do hotel seria apenas em dezembro, quando a tratativa era efetuada em março. Em razão do tempo existente, não considero que tenha essa negativa gerado dano moral. Isto posto, voto pelo conhecimento do recurso e provimento parcial do mesmo para julgar improcedente o pedido de reparação por dano moral. Sem honorários.

TJ-RS – Recurso Cível 71004618773 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 08/05/2014

Ementa: RECURSO INOMINADO. CARTÃO DE CRÉDITO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA VISA RECONHECIDA. NEGATIVA DE CRÉDITO PARA COMPRA PELA INTERNET. BLOQUEIO DO CARTÃO QUE NÃO SE CONFIRMA. USO EM OUTRO SITE NO MESMO MÊS. MERO ABORRECIMENTO. DANO MORAL QUE NÃO RESTA CONFIGURADO. Não tem legitimidade passiva para responder à demanda a empresa proprietária da bandeira do cartão de crédito emitido por instituição financeira em favor do consumidor, pois não tem ingerência na emissão do plástico, nem na concessão de crédito/cobrança. Precedente da Turma. Negativa de utilização do plástico para pagamento de compra no site Americanas.com que se trata de mero aborrecimento, não causando danos morais ao autor, ainda mais que os bens pretendidos comprar não eram essenciais. Utilização do cartão em outro site e estabelecimentos que demonstram tratar-se a negativa de caso único, não havendo falar em constrangimento repetitivo. Dano moral não caracterizado. RECURSOS PROVIDOS. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004618773, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 06/05/2014)

TJ-RS – Recurso Cível 71004070751 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 22/08/2013

Ementa: CONSUMIDOR. SERVIÇO BANCÁRIO. NEGATIVA DE SAQUE COM CARTÃO DE CRÉDITO MEDIANTE O USO DE SENHA PESSOAL E INTRASFERÍVEL. PROVA FRÁGIL PARA POSSIBILITAR A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Considerando a ausência de prova a ensejar a verossimilhança das alegações da autora, não há como dar procedência ao pleito inicial. De outra forma não poderia ser, porquanto os saques foram efetivados mediante o uso de senha pessoal e intransferível, o que afasta a responsabilidade do réu. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004070751, Primeira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Lucas Maltez Kachny, Julgado em 20/08/2013)

TJ-RS – Recurso Cível 71004742094 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 11/04/2014

Ementa: RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE CONTRATAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO DO DESBLOQUEIO E USO. COBRANÇA INDEVIDA. INSCRIÇÃO EM CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL CONFIGURADO NA MODALIDADE IN RE IPSA. Em não tendo sido comprovada a contratação e solicitação do cartão de crédito, nem tampouco havendo prova do seu desbloqueio pela parte autora, indevida é a cobrança de quaisquer valores, impondo-se inexigibilidade do débito. E, sendo o débito inexigível, indevida a conduta da recorrente ao incluir o nome da recorrida em cadastro restritivo de crédito, restando configurado o dano moral, o qual se dá na modalidade in re ipsa, ou seja, prescinde de comprovação do efetivo prejuízo. Sentença confirmada pelos seus próprios fundamentos com os respectivos acréscimos. RECURSO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Recurso Cível Nº 71004742094, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Pedro Luiz Pozza, Julgado em 10/04/2014)

TJ-SP – Apelação APL 00037705220138260161 SP 0003770-52.2013.8.26.0161 (TJ-SP)

Data de publicação: 06/03/2014

Ementa: *BANCO DE DADOS. CARTÃO DE CRÉDITO. NEGATIVA DE DESBLOQUEIO E USO. DANO MORAL. ANOTAÇÃO DESABONADORA PREEXISTENTE. SÚMULA STJ Nº 385. 1. Se o cartão de crédito foi recebido em sua residência pela própria autora e desbloqueado no dia seguinte, caberia a ela indicar quem teria procedido ao desbloqueio e realizado as compras demonstradas pela instituição financeira. Não o fazendo, prevalece a conclusão de que foi a própria autora quem o fez, cediço que a contratação se perfaz com o próprio desbloqueio e uso, despicienda a assinatura em contrato escrito. 2. Ademais, a preexistência de anotação desabonadora em nome da parte afasta a presunção de dano moral. Súmula 385 do STJ. 3. A configuração de quaisquer das condutas descritas na lei processual como litigância de má-fé, no entanto, não ficou clara nos autos, cabendo afastamento da penalidade aplicada. 4. Recurso parcialmente provido.*

TJ-RS – Apelação Cível AC 70050089499 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 23/10/2012

Ementa: APELAÇÃO. DEMANDA DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO. DÉBITO DECORRENTE DO USO DE CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO. 23.ª E 24.ª CÂMARAS CÍVEIS. Tratando-se de ação de cancelamento de registro negativo, direcionada contra o credor e cujo débito é relativo a contrato de cartão de crédito, a competência para o julgamento agora é exclusiva da 23.ª e 24.ª Câmaras Cíveis, de acordo com as disposições da Resolução n.º 06/2012 do Órgão Especial, a qual também alterou o art. 11 da Resolução n.º 01/98. Competência declinada. (Apelação Cível Nº…

TJ-RS – Recurso Cível 71005100920 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 29/09/2014

Ementa: CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BLOQUEIO DE CARTÃO DE CRÉDITO DA PRÓPRIA LOJA, EM RAZÃO DE ALEGADA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA PENDENTE. NEGATIVA DO USO DO CARTÃO CONFIRMADA POR TESTEMUNHA E POR ANOTAÇÃO FORNECIDA PELO CAIXA DA EMPRESA. BLOQUEIO INDEVIDO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS PORQUANTO IMPEDIDO O AUTOR, INDEVIDAMENTE, DE EFETUAR SUAS COMPRAS NATALINAS, PASSANDO POR SITUAÇÃO DE INEGÁVEL CONSTRANGIMENTO. RECURSO PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71005100920, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Roberto Behrensdorf Gomes da Silva, Julgado em 24/09/2014)

Sem Tags