“A verdade é que uma espécie de segredo indecoroso merecedor de tratamento discreto para não agravar mais a condição das vítimas alcançou uma publicidade indesejada e nociva graças à forma abrupta com que foi divulgado, com violação de domicílio e captação de imagens sem consentimento, o que agravou o abalo emocional dos familiares, provocando sérias e graves conseqüências”, disse o relator…”
Comentário do Dr. Fábio toledo, advogado, especializado pela UFF em Direito Privado: Não podemos perder de vista que até mesmo a Impressa tem seu limite, o direito de informar deve ser confrontado com direito a intimidade assegurado também pelo Constituição Federal, o sensacionalismo, se houve, deve ser evitado.





