“…Urge ressaltar que a permanência da imagem do autor terá o condão de causar um dano de grande proporção, Continuar lendo…
Entrevista com dr fabio toledo sobre a liminar deferida pela justiça para impedir aumento do “plano de saúde” para idosos acima de 60 anos em face da “caixa de assistencia dos funcionários”
“….DEFIRO a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o Réu efetue a cobrança da mensalidade com exclusão do reajuste realizado por mudança de faixa etária, observando somente o aumento autorizado pela ANS, Continuar lendo…
Dr.FÁBIO TOLEDO, explica sobre a Tutela da Evidência grande reflexo na sua vida mesmo você não sendo Advogado ou não faça parte do Mundo Jurídico
TUTELA DA EVIDÊNCIA, não é necessário que seja comprovado Dano- Você que não entende a reforma do CPC, leia e entenda algumas coisas que muda na sua vida. O CPC(Código Processo Cível) a “grosso modo” seria a forma que os processos serão conduzido.
Entrevista:
Dr. Fábio Toledo
Possuía uma Professora maravilhosos Professora Kátia Leite e Professor Zenobio, que nos ensinou para conseguir uma Liminar necessita de “fumaça do bom direito” eles diziam onde tem fumaça tem fogo(quanto mais quente melhor) e um perigo na “Demora”(se piorar pode ser irreversível), ensinamentos que nunca esqueci dos “Mestres”. Continuar lendo…
Humorista que faz piada RACISTA está sujeito a punições?- Entrevista com Dr.Fábio Toledo
Geralmente, é comum com amigos ouvir piadas racistas, até mesmo aqueles que ouvem aceitam e acham engraçadas e devolvem essa com a piada de combate ou interlocutor, não acredito que esse tipo de conduta possa ser considerado o CRIME DE RASCIMO, necessita de animus, vontade e que essa fique claro principalmente quando quem houve demonstra desconforto. Continuar lendo…
Site e Blog-Responsáveis Começam a ser condenado por comentário de internauta, eles são responsáveis “eles lucram” decidiu o STJ condenação recente de R$ 60.000,00
Esse portal de notícias possuía um campo destinado ao comentários dos internautas, onde foram postadas mensagens ofensivas à imagem do desembargador (cf. fls. 27/35).Ao tomar conhecimento desses comentários, o ora recorrido ajuizou “ação reparatória de danos morais” contra a empresa jornalística, alegando que a matéria teria sido propositalmente elaborada de forma incompleta, com o deliberado objetivo de instigar manifestações agressivas dos internautas, o que aumentaria a popularidade do portal de notícias e, consequentemente, os lucros da empresa jornalística. Após citada, a empresa jornalística retirou os comentários do site…”
“…Consequentemente, a empresa deve responder solidariamente pelos danos causados à vítima das ofensas morais, que, em última análise, é um bystander ,por força do disposto no 17 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Ressalte-se que, tratando-se de uma empresa jornalística, não se pode admitir a ausência de qualquer controle sobre as mensagens e comentários divulgados, porque mesclam-se com a própria informação, que é o objeto central da sua atividade econômica, devendo oferecer a segurança que dela legitimamente se espera (cf. art. 14, § 1º, do CDC). Decidiu acertadamente o Tribunal a quo, portanto, ao condenar a empresa jornalística à reparação dos danos causados ao recorrido. No que tange ao quantum indenizatório (sessenta mil reais), o acórdão…”
Juízes de Primeiro Grau “devem ser valorizados” Juiz “desabafa” “falta Oficial de Justiça, escrivão, escrevente, assessor… papel, internet de qualidade”
Comentário nosso: A sociedade deve apoio ao Juiz que está na Comarca, ele é o primeiro a ter contato com a lide(problema), leia o artigo e entenda: Juízes de Primeiro Grau “devem ser valorizados” Juiz “desabafa” “falta Oficial de Justiça, escrivão, escrevente, assessor… papel, internet de qualidade”…
“…E quanto às férias de 60 dias, parece que são necessárias para termos o mínimo de sanidade mental e equilíbrio ante as grandes responsabilidades do cargo… Vale ressaltar que vários outros agentes públicos: deputados, senadores, professores vinculados ao serviço público, têm férias de 60 ou mais dias. Mas, acredito que a sociedade deve mesmo discutir o caso… Nós, Juízes de primeiro grau, usamos nossos próprios carros, inclusive para nos deslocar para Comarcas onde atuamos como substitutos, pagamos pelo uso de telefonia móvel para uso em serviço, a exemplo dos plantões, compramos os Códigos e livros, no mais das vezes caríssimos, que usamos no exercício da função…” Continuar lendo…
“PAI” CONDENADO EM R$ 200.000,00 “Nunca tive um pai para me aconselhar”,(ABANDONO AFETIVO)
STJ Mantém decisão, o “Pai” que insiste em “desprezar” os filhos deve tomar cuidado, e as novas famílias deve entender a responsabilidade paterna “pode pesar no bolso”.
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Advogado Consegue Liminar “negar ao bafômetro”, Negar “Comparecer na DP” e “Veículo não pode ser Apreendido nem Multa” na Lei Seca
A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.
DECISÃO: AMPLA E MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO NÃO PODE COBRAR TAXA DE ILUMINAÇÃO PUBLICA NO LOCAL QUE NÃO POSSUI “LUZ”
JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO: 1) Condeno as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de danos morais, R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos desta e acrescidos de juros legais a partir da citação; 2) Condeno as rés, solidariamente, a restituírem ao autor os valores pagos à título de CIP; 3) Torno definitiva a tutela antecipada, enquanto o serviço for prestado, aplicando-se multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida. 4) Por fim, condeno o réu nas custas e honorários, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. P.I. Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se. Continuar lendo…
JORNAL SÃO GONÇALO É CONDENADO FOTOS NO ENTERRO DO POLICIAL MILITAR APÓS FAMÍLIA “família pediu aos jornais que não fotografassem as cenas do episódio”
“E a família pediu aos jornais que não fotografassem as cenas do episódio, principalmente os familiares, o que foi imediatamente atendido pela Imprensa, com exceção do réu, que publicou a fotografia das autoras, além de publicar informação de que as autoras sabiam quem seria o autor do crime. Afirmam que com tal atitude da ré, as autoras passaram a conviver em situação de medo e angústia devido a publicação feita, além do desrespeito que sofreram do Réu num momento de grande tristeza…” Continuar lendo…
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ADVOGA SOCIAL MARICÁ, ADVOGADO PARTICULAR OU DEFENSORIA PÚBLICA: QUAL ESCOLHER?
Autor do artigoFábio Toledo – Advogado. Mestrando em Direito com linha de pesquisa em Compliance. Pós-graduado em Direito Privado pela Universidade Federal Fluminense. Pós-graduando em Compliance e ESG pela Universidade de São Paulo. Integrante do Grupo de Pesquisa em ESG e Sustentabilidade Empresarial. Ex-integrante do Grupo de Pesquisa em Direitos Humanos da UCAM. Ex-integrante da […]





