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Sobre Dr. Fabio Toledo

Descrição

Apresentação do Diretor Técnico e sua Filosofia

Quem é Doutor Fábio Toledo?

Advogado,

•Pós-Graduado em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário);

• Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível no curso Professor (hoje Desembargador)-Curso FORUM Alexandre Câmara (Chancelado pela Universidade Gama Filho);

• Pós-graduando em Direito Médico, Pericial Criminal;

• Advogado que atuou em mais de 2000 Processos;

• Auditor Substituto de Direito Desportivo no Rio de Janeiro

• Atuou como Conciliador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na época com curso de formação pelo Tribunal;

• Doutor Fábio Toledo, acompanha causas de grande repercussão publicado em vários jornais, e revistas, existe várias entrevistas disponíveis com Doutor Fabio Toledo e sua equipe na internet, atuou junto à grande empresas, artistas, autoridades e imobiliária. Doutor Fábio Toledo vem sendo considerado um dos maiores advogado por vários setores face sua inovação em pedido liminares e defesas.

• Doutor Fábio Toledo Graduando em Engenharia Cível

• Perito Imobiliário com Registro no CNAI

(CADASTRO NACIONAL DE AVALIADOR IMOBILIARIO)
Técnico de Negocio Imobiliário com registro no CRECI

FORMAÇÃO CONTÁBIL
Registro no conselho Regional de Contabilidade - RJ

ATUAÇÃO ATUAL

Diretor das Imobiliárias:

www.fjmsomosgentequefazimobiliaria.com.br , www.fabiotoledoimoveis.com.br

Diretor técnico do GRUPO www.meuperito.com.br, atuando com equipe de Engenheiro, Arquitetos, Perito Imobiliário, Geólogo, Grafologia;

Consultor Jurídico Geral da Plataforma de “Advogados” –
www.melhoradvogado.com.br

Dr. Fabio Toledo, atua fazendo Palestras, Consultorias, em várias aéreas, tais como: Direito Médico, Direito do Consumidor, Direito Constitucional, atuando em mais vários processos judiciais em repercussão.

Teve Atuação

Dr. Fábio Toledo, Delegado da Comissão de Defesa do Consumidor, participou da COMISSÃO DA OAB VAI ESCOLA;

Dr. Fábio Toledo, teve artigos publicado no Jornal Oceânico, Jornal Fluminense, G1, revista encontros, ajudou a preparar diversas cartilhas para consumidor e empresas, CONJUR, Entrevistas na TV UERJ (alerj), TV RECORD (Domingo Espetacular em horário nobre);

Em sua vida profissional passou por Gerente Comercial em Corretoras, Diretor em Recursos Humanos, Estagiou na Petrobras Distribuidora em Contabilidade e Administração de Empresas no Petróleo Brasileiro;

Em vários depoimentos publicados por algumas autoridades, vem sendo considerado "UM DOS MELHORES ADVOGADO". É advogado de Autoridades do Judiciário, autoridades Policiais, Empresários, Profissionais Liberais, Concurseiros, artistas, modelos, Políticos e as pessoas injustiçadas que muitas vezes não tem condições de pagar um "bom advogado".

Por conseguinte, "Ser O MELHOR ADVOGADO" vai muito além de títulos. Lembro de palavras muito oportunas de um grande Juiz Federal de Niterói, "Estou aqui para ajudar as pessoas. Fazer artigos e criar teses, eu deixo para os livros."; Digo também que estou aqui para fazer Justiça, impossível aplicar o direito ser Justo! Advocacia não é profissão para covarde!

O Juiz, Ministério Público, Advogado, todos auxiliares do Judiciário deve procurar antes de tudo a Justiça Social, deve respeitar a dignidade da pessoa humana, o equilíbrio da livre iniciativa privada, do Poder do Estado deve estar delineado na proteção da coletividade, sem demagogia, sob pena de retrocesso social, antes de preferir a defender teses mirabolantes jurídicas, devemos compreender como realmente as coisas acontecem na pratica, o senso comum, não existe uma receita especial para ser Justo...mas é fácil identificar a injustiça! Logo, sem UM EXCELENTE ADVOGADO, fica mitigado a possibilidade da real justiça aquela do "dia-a-dia".

O Dr. FÁBIO TOLEDO, atuou em casos de grande repercussão tais como: O primeiro caso da "Lei Maria da Penha" em Cidade Metropolitana aonde injustamente era mantida uma pessoa encarcerada. Atuou em caso de grande repercussão na área de Defesa do Consumidor, onde uma Concessionária foi obrigada a pedir "desculpas em jornais de grande circulação" pela acusação de furto de energia elétrica; atuou em caso recente na qual a criança era molestada na Zona Oeste pelo padrasto com a suposta conivência da mãe e liminarmente foi entregue a criança para avó com grande repercussão em face ser área de milícia.

Atuando ainda auxiliando grandes escritórios de advocacia dando apoio como "Correspondente" em audiências e outros procedimentos para escritório em todo o país. Vem atuando dando Palestras em empresas para prevenção de demandas judiciais, devendo ser considerado a "inteligência emocional jurídica" para lidar com o consumidor para diminuir a possibilidade de demandas judiciais, mesmo nas grandes Corporações sistematizados é possível levar ao consumidor a humanização no atendimento, sem colocar em risco o "lucro" e crescimento, até mesmo conceito na área trabalhista sem afastar-se do formalismo necessário da para eventual defesa da empresa nos Tribunais.

O escritório conta com apoio de vários especialistas em diversas áreas, tais como: advogados, médicos, contadores e psicólogos para auxiliar em causas que demandam grande complexidade e dependam de auxiliares.

Vem atendendo grande escritórios de advocacias que possui demanda no RIO DE JANEIRO.

Para ser o "O Melhor Advogado" é essencial não somente atualização, mas o principal: saber ouvir o cliente!

"...Caro leitor (a) o importante não é quantidade de folhas do processo, mas é toque principal, são as vezes um parágrafo que você "Ganha, ou, perde a ação", as teses mais eloqüentes para defesa, ou, condenação se traduz no detalhe, enquanto todos olham para um lado olhamos aonde ninguém vê..."

Chamo atenção pelo Seguinte: Quando alguém GRITAR, tenho 100 de anos daquilo ou disso, é importante:

“...Não confundir experiência com repetição...”, não consigo acreditar que alguém fazendo durante anos a mesma coisa tenha experiência, tem sim repetição”...advocacia não é profissão para um homem de um livro somente...”, “...impossível ser um bom advogado sem outras ciências, sociologia, filosofia e até mesmo exata...”,

Impossível o advogado que atua divulgando “consulta gratuitas” conseguir tempo e recursos financeiro para especializar-se, a atuação da gratuidade são em casos excepcionais e sociais quando tivemos diante da miserabilidade e casos de urgência.

Dr. Fábio Toledo, não tem medo de inovar e ajudar a criar as Jurisprudência, o Juiz, depende muito da criação do advogado para criar os novos entendimentos, não existe causa ganha! Mas, para causa ganha depende dos “melhores advogado”.

Dr. Fábio Toledo.

Reconhecido pelo alto índice de êxito em ações pelo Réu e Autor.

NOVIDADE DOUTOR FABIO TOLEDO EM NOVA FILIAL NO PLAZA SHOPPING DE NITERÓI!


Breve estaremos com uma novidade o site www.direitoacidentario.com.br especializado em Acidente do Trabalho(Doença do Trabalho) e Previdência

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Sou obrigado a pagar mensalidade da “escola” e “faculdade”, no período da Pandemia do “Coronavírus”? Como as “escolas” e faculdade vão sobreviver? Incluímos em nosso artigo modelo para “notificar” a instituições de ensino para redução de mensalidade quando couber!

Advogado Consulta ou Tira-Dúvida, Advogado Porque Contratar, Direito do Cidadão, Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 16 de abril de 2020

                Sou obrigado a pagar mensalidade da “escola” e “faculdade”, no período da Pandemia do “Coronavírus”? Como as “escolas” e faculdade vão sobreviver? Incluímos em nosso artigo modelo para “notificar” a instituições de ensino para redução de mensalidade quando couber!

                  Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Especializado pela UFF em Direito Privado, Ex-Delegado Da Comissão da Defesa do Consumidor, Palestrante e Colunista, atuando em ações de grande repercussão na área do consumidor.

            Primeiramente, peço licença aos juristas de plantão, aos colegas advogados, professores, a linguagem que será usada no presente artigo, será  acessível as pessoas que não tem acesso a informação técnica, ou não compreendem uma linguagem complexa ou juridiquês (uso desnecessário e excessivo de termos tecnico de direito) temos que reconhecer a necessidade da simplificação da comunicação jurídica, para sua democratização a todas camadas sociais, sem embargo a entendimento contrário, sempre achei que   advogados, engenheiros, médicos, por exemplo, devem manter  uma linguagem ao publico em geral, cumprindo assim a função social da comunicação, justamente para que o publico comece a compreender os termos técnicos usado no mundo jurídico e jornalismo especializado, iremos incluir aos poucos e esclarecendo.

                Feito isso, vamos direito as perguntas que milhões de pessoas vem fazendo:

             Sou obrigado a pagar integralmente as  mensalidades escolares  no período do “Coronavírus “ ?

             A Escolas/Faculdade são obrigado a darem descontos nesse período?

             E as  faculdade/escolas, como poderão sobreviver sem receber mensalidade, por exemplo, pagamentos dos professores?

                 Prezado Leitor, a resposta é simples, dependendo do lado, que você encontra-se, sendo “pais de aluno”, a resposta é automática, é injusto o pagamento, sendo do laudo do “dono da escola”, como vai manter a instituição educacional sem o pagamento!

                 Por conseguinte, colocando esse pontos em conflitos, “Direito a Educação” e “Direito a Livre Iniciativa Privada”, entre outros conflitos “Direito do Consumidor”, “Direito Empresarial”, vamos passear em diversas áreas, para que o leitor possa  melhor formar suas convicções,  vejamos:

              Ao consumidor peço-lhe que pegue seu contrato educacional (aquele documento que você assinou quando matriculou seu filho), geralmente está lá “sociedade sem fins lucrativos”, isto é, são “filantrópicas”, geralmente são associações e fundações, mas o que seria ser filantrópico?  

         Essas instituições que alegam “não ter interesse em lucro”,  possuem isenção tributária, não pagam, por exemplo, “Imposto de Renda”, também não pagam CSLL(contribuição social sobre o lucro  liquido), sem aprofundar em questões tributárias, ou que muitos na realidade visam lucro na pratica, as instituições de ensino possuem  uma função social, e não o objetivo de lucro, somente para o leitor entender o que é lucro, vamos dar um exemplo, o faturamento é soma de todos ganhos obtidos, “o dinheiro que entra”, o lucro  é o faturamento retirados todos os custos(despesas).

                  Os Donos de Escolas, Presidente de Associações, Presidente de Fundações educacionais, com sua equipe fazem uma planilha de custos, como assim? Eles calculam gastos de salários de professores, fornecimento de “luz”, “água” e outros gastos diários para o operacionalidade do funcionamento da instituição, portanto, fazem um planilha, e isso que ocorreu antes da PANDEMIA.

              Hoje as escolas não tem gastos de “luz”, “água”, deslocamentos de empregados, suspenderam diversos contratos com colaboradores(serventes, porteiros, segurança), algumas   suspenderam o contrato de professores, também os gastos de limpeza e emissão documentos(papeis) foram quase zerado.

             Algumas instituições montaram plataforma  “ao vivo” com professores prestando conteúdo educacional, inclusive cumprindo horários parciais, ou seja, prestando serviço home oficce (trabalhando em casa), não podemos confundir “aulas gravadas” com a prestação regular do ensino, pois nas “aulas gravadas” não há discussão que o serviço não vem sendo prestado como aquele contratado e não existe a figura do professor acompanhando o  aluno, até porque educação não é somente ensinar “tabuada”, “sujeito ou predicado”.

              Tomamos ainda conhecimento, que existem “escolas” que somente envio “textos”, aulas gravadas, e uma aula ao vivo, ou seja, como não existe qualquer regulamentação sobre o tema, está livre a criação, isso as vezes é muito benéfico e as vezes péssimo, e certamente terá impacto na vida dos alunos e repercussão dependendo do caso na formação profissional, afinal 99% dos caso que estuda que ser inserido no mercado do trabalho, e mesmo que seja crianças o objetivo dos responsáveis e que o filho tenha boas condições de competir no mercado de trabalho.   

                     Por conseguinte, temos uma outras situação, uma boa parte dos responsáveis pelas mensalidades escolares, são autônomos, profissionais liberais, microempreendedores e até mesmo empresários que possuem os filhos em escola de elite, observam que o mercado praticamente parou, face o “ISOLAMENTO SOCIAL” na qual todos  são “forçados” a ficarem “em casa”.

                 Analisando a questão nas relações entre CONTRATADO E CONTRANTE  houve uma “desequilíbrio” na relação, isso ocorreu  pela  IMPREVISIBILIDADE, no direito chamamos de “teoria da imprevisibilidade”,  quando a prestação para uma das partes torna-se   exageradamente onerosa, podemos classificar como “oneroso”,  incômodo, que oprime, sufoca ou sobrecarrega os “pais de alunos”, portanto, já temos elementos para revisão, porque houve um desequilíbrio contratual (contratante/contratado).

             Ora, Prezado Leitor, todo o contrato deve ter um fim social, mas isso não é uma invenção está na constituição federal, mas o que é  fim social? Princípios, por exemplo, de solidariedade, proteger a dignidade da pessoa humana e direitos básicos, justamente seja Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor, Código Cível( são normas concernente a relação de ordem privada), vejamos:  

Constituição Federal

“…  art. 205 da Constituição Federal estabelece que “A educaçãodireito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua…”

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

              Sem maiores aprofundamentos, à discussão tal discussão,  sobre a revisão do contrato ela também é resolvida pelo Códico de Defesa do Consumidor, vejamos:

 “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

…………………………………………………………………………………………………………

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

               Insta salientar, salvo engano, que a suspensão das aulas ocorreram no mês de março  em razão do “Coronavírus”, e permanecemos até o presente momento com “filhos em casas” e até mesmo “Universitários”, sem poder comparecer fisicamente na instituição de ensino, portanto, as instituições de ensino não pode suspender o serviço educacional, sob pena de responder por perdas e danos, assim como, outras punições governamentais.

                Levando em consideração os vários projetos de lei(é uma idéia que pode virar lei), vem ganhando força o entendimento que devem ser reduzido em 30% o valor das mensalidade, na criação desse artigo, salvo engano, ainda não havia conhecimento de sua aprovação.

              O “Dono da Escola” que  também é nosso leitor deve estar perguntando-se e caso não venha reduzir a mensalidade? Não, há duvida que o Judiciário como já vem fazendo venha dar “liminares” aos contratantes(responsáveis e universitários) e pode ficar pior, porque caso a empresa não comprove com planilha  que um aumento nos gastos, poderá ainda responder por perdas e danos, logo entendemos que o melhor é negociar.

             Logo, aos consumidores, indico que mandem emails/cartas registradas/telegramas, ou outro tipo de mensagem(com provas de recebimento) solicitando que seja reduzido os valores das mensalidades, sugiro 30%  caso tenha sido mantido plataforma com as aulas ao vivo mantendo a carga horária dos professores como tivesse em aula. Aquelas que vem dando conteúdo gravado sem cumprir 50% a carga horária, e aqueles que somente enviam “texto” com professores 1 vez por semana, deve realmente negociar, porque o uso  tecnológico mínimo  faz parte da educação básica.   

              Não há dúvida que a melhor solução é o dialogo, o acordo  entre as instituições de ensino e os responsáveis pelo pagamento, em regra o “mundo capitalista”, somente faz  “acordos” quando a outra tem o risco de perder, e qual a melhor “arma” para ter poder de “barganha”  a informação, pois todos poderão conciliar de forma equilibrada!  

             Os “donos de escolas”, devem também acionar seu jurídico, caso não tenha, contratar advogados para suspender os contratos de alugueis e contratos com terceirizados, para poder adequar-se ao seu principal “prestar serviço educacional”, sobre gastos com a tecnologia para prestar os serviços, ainda não temos noticias que as escolas estão pagando a “luz” dos professores, ou estão comprando moveis  e equipamentos para que eles prestem serviço em suas “casas”, diga-se que as instituições educacionais já deveriam há muito estarem conectadas as novas tecnologias, foi tardio essa descoberta do uso da tecnologia na educação.

             Concluímos, que  principalmente as instituições de ensino  com “fins filantrópicos” deve rever seu posicionamento com urgência nas cobranças da mensalidade, as instituições que também tem fins lucrativos, devem rever seus contratos face a imprevisibilidade e redução nos seus gastos, pois principalmente essas instituições já possuíam plataforma de ensino a distancia, os consumidores devem COMPROVADAMENTE notificar escolas/universidade, após todas as tentativas exauridas de dialogo procurar o Judiciário pelo seu advogado,  o Plantão Judiciário permanece funcionando normalmente.

   ———————————————————-

        MODELO PARA NOTIFICAR A ESCOLA

                         (melhorar conforme seu caso)

Ao Ilustre Diretor xxxxxxx

Escola xxxxxxxx

        Eu, xxxxxxxxxxxxxxxx, na qualidade de responsável legal pelo pagamento da mensalidade, do aluno xxxxxxxxxxxxxx, cursando a série/ano……………., venho notificar e informar o seguinte:

É de conhecimento geral, inclusive mundial, a Pandemia de COVID-19″, onde os alunos estão impedido de frequentar as aulas, assim como, grande parte  da população está impedida de exercer sua atividade profissional remuneratória, alguns permaneceram desempregado, outros somente estão vivendo com “bolsas” de auxilios emergencia do governo federal e municipios.

 

                 É importante ressaltar que algumas  instituições de ensino criaram plataforma de ensino “ao vivo”, passando todo o conteudo de ensino de forma on-line, portanto, sem uso da estrutura fisica, reduzindo gastos, fornecimento água, luz, limpeza, segurança, deslocamento de empregados, logo nesse caso requer redução de 30% nas mensalidade, no caso de vossa senhoria mantenha somente aulas gravadas ou envio somente de aulas em documentos que possa ser feito redução em 50%.

 

 

             Não há dúvida que vossa senhoria também tem seus contratos, de alugueis e tercerização de outros, logo deve também a instituição junto com seus credores buscar a revisão e/ou suspensão deles, vejamos a base

Constituição Federal

legal:

“…  art. 205 da Constituição Federal estabelece que “A educaçãodireito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua…”

Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

§ 4º A lei reprimirá o abuso do poder econômico que vise à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência e ao aumento arbitrário dos lucros.

              Sem maiores aprofundamentos, à discussão tal discussão,  sobre a revisão do contrato ela também é resolvida pelo Códico de Defesa do Consumidor, vejamos:

 “Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

…………………………………………………………………………………………………………

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabelecem prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.”

Código Cível

478. Nos contratos de execução continuada ou diferida, se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa, com extrema vantagem para a outra, em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, poderá o devedor pedir a resolução do contrato. Os efeitos da sentença que a determinar, retroagirão à data da citação.

479. A resolução poderá ser evitada, oferecendo-se o réu a modificar equitativamente as condições do contrato.

480. Se no contrato as obrigações couberem a apenas uma das partes, poderá ela pleitear que sua prestação seja reduzida, ou alterado o modo de executá-la, a fim de evitar a onerosidade excessiva.

                         Assim, fica NOTIFICADO, de tudo quanto acima exposto, ficando desde ciente que caso ocorra o silêncio sobre a concordância ou não, poderá ser ajuizado ação de consignação(deposito em juízo), devendo ser ressaltado qualquer sanção/punição acadêmica poderá ocorrer ação de perdas e danos morais.  

Pede Deferimento

(Aguardo pelo Parecer Favorável)

Nome:xxxxxxxxxxxxx

————————————————————-

                   Em tempo, ao Ilustre Leitor tal notificação somente deve ser enviado quando exaurir todas as possibilidade de dialogo, ao “Dono de Escola”, assim como, instituições de ensino superior. Ao Diretor de “escolas”  antecipe-se, faça suas contas e lembre-se do seu papel social, e crie possibilidade de acordo, o risco do negocio é sempre do empreendedor e nesse caso, irá prevalecer a proteção do mais vulnerável.

Para conhecer sua obra e trabalho visite: www.fabiotoledo.com.br ; www.direitoacidentario.com.br

www.meuperito.com.br

Artigos Já Publicados: CONJUR, JUSBRASIL, MARICAINFO,LEI SECA DE MARICÁ, MELHORADVOGADO, DIREITOACIDENTARIO,MEUADVOGADO, e  inclusive nesse meio de comunicação.

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Coronavírus – opiniões – concordar ou discordar? O perigo de não concordar com a maioria em “redes sociais” e “grupo de whatsapp”, (reflexão) por Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 15 de abril de 2020

O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigia quem ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.

Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?

Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!

Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!

O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!

Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!

O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do diaadia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!

Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!

Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?

Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!

Devemos fazer uma reflexão, demonstrei a minha, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua posição distinta, os acontecimentos históricos demonstram que nem sempre a maioria tem razão.

FABIO TOLEDO – Advogado

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Coronavírus – orientações – concordar ou discordar? O perigo de não concordar com a maioria em “redes sociais” e “grupo de whatsapp”, (reflexão) por Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 22 de março de 2020

O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigio ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.

Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?

Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!

Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!

O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!

Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!

O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do dia-a-dia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!

Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade ” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!

Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?

Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!

Essa é minha opinião, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua opinião.

FABIO TOLEDO – Advogado

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Porque contratar um Perito Grafotécnico? Como Descobrir Falsificações De Assinatura ? Por Perito Grafotécnico Fábio Toledo e Milena Roiffe

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 18 de março de 2020

Falsificaram minha assinatura, e agora? O Juiz vai nomear um perito, devo contratar um Perito Grafotécnico Assistente?

Porque Contratar um Perito Grafotécnico? COMO DESCOBRIR FALSIFICAÇÕES DE  ASSINATURA ? Por Dr. FÁBIO TOLEDO e MILENA  ROIFFE

Afinal, para que serve a Perícia Grafotécnica?  A descoberta estará baseada em adivinhações, suposições abstratas na descoberta do “punho” que procedeu às assinaturas? Claro que não!

Indubitavelmente, sempre que existir uma pericia grafotécnica, existirá em regra uma  dúvida, sobre sua autoria, sua vontade, isto é, inclusive sobre vícios de vontade, relacionado muitas vezes sobre a coação dela .

É muito importante destacar que existe uma técnica, não é um “achismo”, sim, ela é palpável, aplicando-a, com “olhos treinados”, chegaremos aos elementos de Ordem Geral, que inclui os hábitos gráficos da assinatura que esperasse confirmar ou não, no presente artigo iremos passear de forma tímida, mas esclarecedora sobre o tema, evidentemente que a analise ela é muito mais profunda. Temos o GRAFISMO, que engloba grafoscopia, grafologia, paleografia, caligrafia,  iremos sem se aprofundarmos falar sobre GRAFOSCOPIA e algumas particularidades   

GRAFOSCOPIA

           Não há dúvida que a origem da grafoscopia teve como objetivo analisar as questões criminais, isto é, inicialmente o objetivo era a descoberta de autores de “falsificações”, em razão disso com o desenvolvimento da sociedade e com isso o desenvolvimento de diversas relações sociais, e ainda a  necessidade de celeridade e segurança para o desenvolvimento econômico, e também as solidificações e formalização da vontade, havia sem dúvida a necessidade de comprovações muitas vezes da autenticidade e a descoberta do “punho” que balizou o documento, razão por que tal expertise foi transportada para todos os tipos de relações, diga-se empresariais, em sucessões familiares, relação de consumo, e direito público.

          Logo, muitas vezes na criminalística, a perícia grafotécnica, aliada muitas vezes as equipes multidisciplinares tem ajudado a descobrir e coibir delitos de toda ordem, o mundo da Pericia Grafotécnica é sem dúvida surreal, podemos dizer que o grande prazer do Perito Grafotécnico é fazer a descoberta do delito, ou comprovação da licitude do ato,  e como tentou aquele que está à margem da lei ludibriar terceiros, aliás, em regra a falsificação, mesmo que de forma não material, ela sempre traz prejuízo a alguém, razão da importância desse tipo de analise.      

Técnicas Para Descoberta de Indícios de Autoria e Falsificações

                           Sem dúvida, são muitas técnicas a ser aplicada, na realidade o Perito, deve adequar-se a cada caso, afastando-se sempre da subjetividade, e aplicado a melhor técnica, isso porque é muito comum que  o FALSIFICADOR, muitas vezes  tenta “falsificar” sua própria assinatura  tentando subjugar o “laudo pericial”, razão porque a Perito Grafotécnico, principalmente quando o Perito Judicial(nomeado pelo Juiz) permaneça  balizado com a melhor técnica possível, portanto, demonstrando a materialidade, claro que em qualquer pericia, existe a subjetividade, mas ela está relacionado ao “treinamento dos olhos” na visibilidade das falsificações, sendo assim, vamos relacionar somente a título de curiosidade alguns indícios, devendo ser ressaltado que ela não são analisado isoladamente, lembrando sempre que a analise deve ser feito em documento original   que está sendo impugnado, e deve-se colher a assinatura quantas vezes for necessário e ainda texto ditado pelo Perito para analise da gênese da  caligrafia, melhor dizendo é impossível mudar a originalidade da “letra”, porque ela está delineado em quase a impressão digital do “punho” daquele que escreve, vejamos algumas particularidades:  

Pressão

          Você já reparou caro leitor quando a pessoa tenta mudar a sua assinatura ou copiá-la, ela impõe maior força no documento, pela tentativa na exatidão? Isso não é por acaso, simplesmente porque ela precisa de maior exatidão, o primeiro para não deixar-se trair-se pela sua gênese, isto é, pela sua forma original de assinar, e o segundo, necessita “olhar” para copiar e mesmo que ainda seja por cima, cada punho tem um peso diferente, e ainda existe pontos cegos, que ela precisar retornar ao olhar do documento que pretende “falsificar”.

Momentos Gráficos (Grama)  

         A cada momento que o escritor de forma subconsciente muitas vezes dá uma parada no lançamento caligráfico de uma palavra, temos a GRAMA, isso que dizer que a palavra  “SOUZA”, pode 2 momentos(grama) até 5 momentos, tudo depende da quantidade de “parada”.  

Ataque e Remates   

          Observe que toda assinatura, por exemplo, possui um inicio(ATAQUE) e evidentemente um fim(REMATE), existem vários tipos, vejamos alguns: ganchos, repouso, ligações em guirlanda,  somente para o leitor entender, o ATAQUE é  a forma que é iniciado uma assinatura, e o segundo como é finalizado isso pode dizer muito sobre o “punho” do escritor.

Colhimento Caligráfico   

           É praticamente, impossível que o escritor possa  imitar, os cinco elementos, espaçamento (espaço entre traços), calibre (tamanho da letra), valores angulares e curvilíneos (exemplo: gramas arqueadas), inclinação axial (inclinada para esquerda ou direita), comportamento gráfico (como é usado à base de apoio, por exemplo, sinuoso), ou seja, na assinatura do contrato bancário, por exemplo, podemos encontrar muitas informações, está tudo lá!

           Ora, mas como fazer essa descoberta? Realmente, os bancários quando são obrigados a conferir assinaturas em minutos no caixa, realmente podem ter muitas dificuldades, evidentemente que o tempo e pratica pode treinar “os olhos”, todavia, as falsificações vêm cada vez mais sendo aperfeiçoada, claro que existe outras formas mais complexa de descobrir as falsificações, mas em razão do segredo profissional, é importante ao leitor somente fazer uma pequena síntese no presente.

          É bem verdade que, vem aumentado muito a  proximidade das falsificações com originais, logo a única forma é usar equipamentos especiais, aliado a aplicações de técnicas e COLHIMENTO GRÁFICO, ou seja, fazer o confronto com as assinaturas que estão sendo questionados, por exemplo, fazer que o escritor escreve o maximo, até que subconsciente posso traí-lo, caso estejamos diante de falsificações, ou mesmo comprovar a autoria, em alguns casos quando a pessoa já está falecida com documentos, assinado, por exemplo, em cartórios.   

       É indispensável que o perito possa analisar o documento original para um laudo conclusivo, pois ele poderá analisar a Sulcagens(afundar) (quando escritor pressionar tanto procurando a exatidão para copiar o modelo), ou até mesmo as Falsas Sulcagens (quando o próprio escritor tenta mudar sua assinatura para alegar falsificação).

CONCLUSÃO

        Devemos desmitificar que o trabalho da Pericia Grafotécnica  é mágica, sim,  possui técnica a ser aplicada, a pergunta é quando é que devemos contratar um Pericia Grafotécnica?   

       Um perito ajuda na identificação de uma pessoa má intencionada, assim como detecta possíveis lacunas contratuais. Eles confirmam a legitimidade das  assinaturas, identificam texto coberto por tinta ou líquido corretor, folhas assinadas em branco e até mesmo recuperam documentos queimados. Isso reflete diretamente em sua aplicabilidade, que permite a utilização dos serviços em casos pessoais, ambientes corporativos e também no momento de compra e venda de imóveis, que envolvem grandes transações.

         Um perito grafotécnico pode auxiliar com processos judiciais e extrajudiciais, como assistente técnico, independentemente da vertente do documento, logo é indispensável para segurança jurídica e desenvolvimento econômico e pacificação social, a certeza da validade dos documentos e validação da vontade do escritor, sem afastar os casos que aquele que alega falsificação, ele próprio tentar levar terceiros a erros para desvencilhar da sua responsabilidade.

Sobre o Autor:

FÁBIO TOLEDO, Perito Judicial, atuando também em Periciais Particulares(Perito Assistente). Diretor do Grupo de Perito www.meuperito.com.br, vem sendo considerado um dos maiores Perito Grafotécnico.

Quem é Doutor Fábio Toledo na área jurídica? Advogado, •Pós-Graduando em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário); • Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível, Graduação em Engenharia Cível, palestrante, colunista, jornais e revistas, especialização direito médico e autoral, perito imobiliário! Coordenação do site jurídico Www. DireitoAcidentario.com.br www.meuperito.com.br www.melhoradvogado.com.br www.fabiotoledo.com.br

Referências

Tratado de Documentoscopia  da falsidade Documental, revista ampliada 3º Edição- José Del Picchia Filho.  

Artigos pesquisados:

https://exame.abril.com.br/negocios/dino_old/perito-grafotecnico-quando-seus-servicos-sao-indispensaveis/

Contatos:

  www.meuperito.com.br

 www.fabiotoledo.com.br

fonte: https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/818095437/porque-contratar-um-perito-grafotecnico-como-descobrir-falsificacoes-de-assinatura-por-perito-grafotecnico-fabio-toledo-e-m-roiffe

Morador Pode Exercer Atividade Comercial No Condomínio?

DIREITO CONDOMINIAL, Direito Constitucional, DIREITO IMOBILIÁRIO, Todos os artigos e publicações 11 de janeiro de 2019

           Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Perito Imobiliário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Direito Privado da UFF.

   A convenção do condomínio, poder proibir você  exercer sua atividade comercial  “dentro da sua casa”?

     “… Imagine o sindico na sua porta pedindo o comprovante da validade do seu “creme de leite”, imagine você fez uma feijoada, pão, doce, ou você cria pássaros dentro da sua casa, sem prejudicar ninguém, você não “bate em porta e porta”, ou seja, seus consumidores são justamente os  próprios moradores, imagine a situação esdruxula  não poder exercer sua atividade profissional…” Então você quer dar aulas em casa para moradores tem pedir autorização ao sindico? Quem deu esse poder ao sindico? Você!?

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Porque o WhatsApp, Facebook , Twitter e Redes Sociais- Produzem Provas “Contra Si Próprio”- Vilão ou Herói?

Direito Constitucional, DIREITO DA INTERNET -DIREITO DIGITAL, Direito do Cidadão, Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 19 de julho de 2018

Ninguém é obrigado a “produzir provas contra si”, no entanto, as pessoas voluntariamente já vêm produzindo tais provas, e diga-se de passagem, “contra elas próprias” em ações de TRABALHISTAS, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, CRIMINAL, entre outras. Mas será porque? Continuar lendo…

Por Dr. Fábio Toledo. Como “LIMPAR SEU NOME*”, no SPC, SERASA e Cartório de Protestos?

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas a regra é a mesma, deve ser ressaltado que em alguns casos prescreve(linguagem popular caduca) em 3 anos ou 5 anos, tais restrições, todavia, o que caduca não é dívida, mas as restrições de crédito em tais cadastros. Sem dúvida, após esse tempo uma dívida pode cair até 95%, e em muitos caso o credor, por exemplo,os Bancos dão oportunidade para novo relacionamento, isso depende de caso a caso.

Por conseguinte, deve ficar claro que as empresas tem a obrigação de enviar o prévio aviso, isto é, deverão enviar antecipadamente aviso que o nome ficará com “restrição”, os Cartórios de Protestos, também deve dar publicidade a tal apontamentos, os cartórios como possuem lei própria é importante consultar um advogado imediatamente, pois alegam que podem aceitar “protestos de dívidas já prescrita”, não tendo obrigação de avaliar sua validade, isso vem sendo muito discutido no Judiciário.

SERÁ QUE A INCLUSÃO FOI DEVIDA ?

Ninguém poderá ser exposto ao ridículo nas cobranças, ou seja, sempre deve ser levado em consideração a proteção a dignidade da pessoa, no entanto, tal principio podemos dizer foi mitigado, pois imagine se ninguém pagar suas dividas, como poderá haver o “crédito”, isso prejudicaria a coletividade a livre iniciativa, todavia, existem casos com ajuda de Advogado Especializado e decisão judicial ter seu nome excluído, dos malfadados cadastros de crédito,ou,contratando um advogado para que possa fazer a negociação com a empresa, certamente ele terá mais habilidade para fazê-lo;
Vejamos alguns casos de Inclusão Indevida e Como Agir:

1º- Dividas prescritas, por exemplo, em alguns casos após 5 anos ou 3 anos, havendo inclusão poderá gerar indenizações ao consumidor, geralmente de até 50 salários vigentes(caso excepcionais), em regra tem sido no valor mínima de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.

Justamente, o título perde a exigibilidade, isso acontece porque o consumidor é obrigado a guardar os comprovante pelo prazo de 5 anos, logo esse “macete” da empresa esperar o ultimo dia para incluir, não tem o condão renovar tal tempo de restrição de crédito;

2º- Ocorre muito, em “contas de luz”, “água”, “telefone”, “financiamentos”,o consumidor estar impugnando as cobranças, ou seja, abrindo requerimentos administrativos, na qual fica aguardando respostas, todavia, não é justo pelo principio da transparência, e direito de informação, ampla defesa e contraditório, que nesse período ter o nome incluído(SPC, SERASA E PROTESTOS), sem que seja comprovadamente respondido, é bem verdade que para demonstrar boa fé, é importante depositar em juízo os valores que entende devido, ou pagar as faturas subseqüente que concorda para demonstrar boa fé;

O entendimento, é simples o credor não pode sem exaurir todas as possibilidade administrativas, sem dar chance ao consumidor de quitar suas dívidas, pois não poderá pelo meio mais gravoso fazê-lo, substituindo deveres anexo por intimidação com restrição, principalmente em casos que o consumidor “pula uma fatura” e mantém o pagamento regular, ou seja, não pode as empresas sistematizar seu sistema para regra de “Sujar o Nome”, ou melhor, a REGRA é o consumidor ter seu nome “limpo” e não o contrário, se a empresa pretende lançar mão de tal executoriedade(sem ordem judicial), isto é, “sujar o nome”, deve com certeza tomar todas as cautelas comprovadas, pois as condenações por danos morais voltaram a crescer.

3º- No caso de cobranças abusivas(juros abusivos) poderá ocorrer Ação Revisional e o advogado conseguir uma Medida Urgente para evitar tal inclusão, ou requerer a exclusão judicialmente dos cadastros restritivos de crédito;

4º- Dívidas em momento delicado de “coação moral” , havendo vício no consentimento, tais restrição de crédito, poderá ser discutida com ajuda de advogado especializados, por exemplo, “cheque caução” em Hospitais;

5º- E a última, por obvio, fraudes em contratos, seja compras, contrato com operadoras, concessionárias e ainda consignação em contracheque sem autorização expressa, isso tudo pode gerar dano moral a favor do consumidor.

Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Nomeado Pelo Tribunal de Justiça, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito publico e privado;

*Artigo publicado em linguagem simples, desde já agradeço aos juristas pela atenção, devendo o juridiquês não ser usado com obstáculo para democratização do conhecimento ao cidadão comum com sua simplificação, agradeço o carinho e compreensão.
Para conhecer sua obra e trabalho visite:
www.fabiotoledo.com.br
www.direitoacidentário.com.br
www.melhoradvogado.com.br

Por Dr. Fábio Toledo, “…Sofreu Acidente/Doença do Trabalho? Em vez de receber Auxilio Acidentário está recebendo Auxílio Doença…Temos uma péssima noticia…Está abrindo mão dos seus direitos! Começando pelo FGTS e a receber pensão vitalícia do empregador

DIREITO ACIDENTARIO, Todos os artigos e publicações 21 de junho de 2018

Primeiramente, vamos fazer uma distinção do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário:

DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando ocorre  o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao  trabalhador receber  como auxilio doença . Continuar lendo…

Dr. FABIO TOLEDO, consegui que a União venha indenizar MILITAR e reconhecer o direito autoral do criador do uniforme da Força Nacional para Olimpíadas no Rio de Janeiro!

DIREITO AUTORAL, DIREITO MILITAR, Todos os artigos e publicações 1 de fevereiro de 2018

Servidor que cria obra intelectual, em um contexto que nada tem a ver com suas funções, deve receber indenização quando a produção é utilizada pelo Estado. Esse foi o entendimento da juíza Marcia Maria Nunes de Barros, da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, ao determinar que a União pague R$ 44 mil por danos materiais ao sargento Francisco Paulo Medeiros Barreto, que desenhou os uniformes utilizados pela Força Nacional de Segurança durante as Olimpíadas de 2016. Continuar lendo…

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