Aos apresados que gostam de andar pelo acostamento Juiz condenou a mulher por andar na calçada, a passar horas em uma esquina MOVIMENTADA, com um cartaz
“…Só uma idiota dirige na calçada para evitar um ônibus escolar” Continuar lendo…
Aos apresados que gostam de andar pelo acostamento Juiz condenou a mulher por andar na calçada, a passar horas em uma esquina MOVIMENTADA, com um cartaz
“…Só uma idiota dirige na calçada para evitar um ônibus escolar” Continuar lendo…
Geralmente, é comum com amigos ouvir piadas racistas, até mesmo aqueles que ouvem aceitam e acham engraçadas e devolvem essa com a piada de combate ou interlocutor, não acredito que esse tipo de conduta possa ser considerado o CRIME DE RASCIMO, necessita de animus, vontade e que essa fique claro principalmente quando quem houve demonstra desconforto. Continuar lendo…
Esse portal de notícias possuía um campo destinado ao comentários dos internautas, onde foram postadas mensagens ofensivas à imagem do desembargador (cf. fls. 27/35).Ao tomar conhecimento desses comentários, o ora recorrido ajuizou “ação reparatória de danos morais” contra a empresa jornalística, alegando que a matéria teria sido propositalmente elaborada de forma incompleta, com o deliberado objetivo de instigar manifestações agressivas dos internautas, o que aumentaria a popularidade do portal de notícias e, consequentemente, os lucros da empresa jornalística. Após citada, a empresa jornalística retirou os comentários do site…”
“…Consequentemente, a empresa deve responder solidariamente pelos danos causados à vítima das ofensas morais, que, em última análise, é um bystander ,por força do disposto no 17 do Código de Defesa do Consumidor – CDC. Ressalte-se que, tratando-se de uma empresa jornalística, não se pode admitir a ausência de qualquer controle sobre as mensagens e comentários divulgados, porque mesclam-se com a própria informação, que é o objeto central da sua atividade econômica, devendo oferecer a segurança que dela legitimamente se espera (cf. art. 14, § 1º, do CDC). Decidiu acertadamente o Tribunal a quo, portanto, ao condenar a empresa jornalística à reparação dos danos causados ao recorrido. No que tange ao quantum indenizatório (sessenta mil reais), o acórdão…”
Essa semana iremos entrevistar Dr. Fábio Toledo, sobre a Campanha da OAB “ADVOGADO NÃO TIRA DÚVIDA, CONSULTA”
Os advogados que não cobram consulta tem dificuldade em manter-se atualizado, fazendo Pós-Graduações, Mestrado, Doutorado, participar de Congresso, cursos, manter escritórios, equipe interna de apoio de secretária, estagiários, muito pouco provável que advogado que anunciem “Consulta Grátis”, consiga oferecer um trabalho de qualidade, primeiro porque não tem tempo, segundo porque não consegue manter-se atualizado, razão porque passam muitas vezes copiando peças(popularmente conhecido processo), de outros colegas, além do serviço ter uma péssima qualidade nesses casos, prejudica o próprio cliente, naquele velho ditado “…o barato saiu caro…”, claro que isso é uma pequena minoria. Continuar lendo…
Trechos da decisão:
Aduz o recorrente que não se trata de eventuais recusas pela apelada à mantença de relações sexuais, mas, sim, de uma recusa contínua desde a noite de núpcias, o que sequer foi contestado pela recorrida. Salienta que se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela. Argumenta que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da recorrida, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais. Diz que a recusa injustificada caracteriza erro essencial quanto à pessoa, conduzindo à anulação do casamento. Pretende a reforma da sentença para ser julgado procedente o feito (fls. 41-43).
Cabe lembrar que não somos um tribunal eclesiástico, e é o Código Canônico e não o Código Civil que reconhece a prática sexual como elemento essencial do casamento. É que a ausência do congresso carnal vai contra a máxima “crescei-vos e multiplicai-vos”. O casamento não se consuma no leito conjugal mas quando de sua celebração. A lei civil não impõe o chamado débito conjugal. Continuar lendo…
Comentário nosso: A sociedade deve apoio ao Juiz que está na Comarca, ele é o primeiro a ter contato com a lide(problema), leia o artigo e entenda: Juízes de Primeiro Grau “devem ser valorizados” Juiz “desabafa” “falta Oficial de Justiça, escrivão, escrevente, assessor… papel, internet de qualidade”…
“…E quanto às férias de 60 dias, parece que são necessárias para termos o mínimo de sanidade mental e equilíbrio ante as grandes responsabilidades do cargo… Vale ressaltar que vários outros agentes públicos: deputados, senadores, professores vinculados ao serviço público, têm férias de 60 ou mais dias. Mas, acredito que a sociedade deve mesmo discutir o caso… Nós, Juízes de primeiro grau, usamos nossos próprios carros, inclusive para nos deslocar para Comarcas onde atuamos como substitutos, pagamos pelo uso de telefonia móvel para uso em serviço, a exemplo dos plantões, compramos os Códigos e livros, no mais das vezes caríssimos, que usamos no exercício da função…” Continuar lendo…
STJ Mantém decisão, o “Pai” que insiste em “desprezar” os filhos deve tomar cuidado, e as novas famílias deve entender a responsabilidade paterna “pode pesar no bolso”.
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A desembargadora Márcia Milanez concedeu, liminarmente, uma ordem de salvo-conduto ao advogado L. C. F. M., para que, caso se negue a submeter-se ao bafômetro em diligência policial, não seja obrigado a comparecer a repartição policial, não seja lavrada multa, não lhe seja imposta penalidade administrativa de suspensão do direito de dirigir e não seja apreendido o seu veículo.
JULGO PARCILAMENTE PROCEDENTE O PEDIDO: 1) Condeno as rés, solidariamente, a pagarem ao autor, a título de danos morais, R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos desta e acrescidos de juros legais a partir da citação; 2) Condeno as rés, solidariamente, a restituírem ao autor os valores pagos à título de CIP; 3) Torno definitiva a tutela antecipada, enquanto o serviço for prestado, aplicando-se multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por cobrança indevida. 4) Por fim, condeno o réu nas custas e honorários, estes fixados em 20% sobre o valor da condenação. P.I. Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se. Continuar lendo…
“E a família pediu aos jornais que não fotografassem as cenas do episódio, principalmente os familiares, o que foi imediatamente atendido pela Imprensa, com exceção do réu, que publicou a fotografia das autoras, além de publicar informação de que as autoras sabiam quem seria o autor do crime. Afirmam que com tal atitude da ré, as autoras passaram a conviver em situação de medo e angústia devido a publicação feita, além do desrespeito que sofreram do Réu num momento de grande tristeza…” Continuar lendo…
Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas […]
DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE O BANCÁRIO VEM SOFRENDO NA COVID DIREITOS TRABALHISTAS DOS BANCÁRIOS EM RISCO NA PANDEMIA DA COVID. Por Dr. Fabio Toledo. Por Dr. Fábio Toledo, advogado, pós-graduado pela UFF em Direito Privado, pós-graduando (MBA) em Direito Acidentário e MBA em Direito Trabalhista, Direito Empresarial, Direito Público, Perito Judicial na Justiça Federal e […]
VOCÊ JÁ TENTOU FAZER UM FINANCIAMENTO E FOI NEGADO O CRÉDITO E ATÉ HOJE VOCÊ NÃO SABE O MOTIVO? Imagine a seguinte situação após 5 anos seu nome foi retirado do malfadado cadastro de maus pagadores, por exemplo, SPC e SERASA, e mesmo depois desse prazo o BANCO alega que não pode lhe financiar um imóvel, […]
Vamos listar indícios que não são regra, de possibilidade da perda de GUARDA DOS FILHOS, deve ser ressaltado que tudo vai depender do caso concreto, tudo dependerá da avaliação da Pesquisa Social descrito no laudo pelo Assistente Social, podendo ser ouvido por meio de oficios Conselho Tutelares, podendo ainda ser ouvido Psicólogos, também dependerá do […]
No caso em tela o Magistrado entendeu que conforme entendimento do próprio INPI órgão responsável que embora tenha acontecido o registro da marca “ KRAV-MAGÁ”, a expressão nada mais é que uma “luta pessoal”, portanto, embora a Lei venha proteger a marca estaríamos diante de um técnica de “Defesa Pessoal”, seria o mesmo que registrar […]