“… defiro o pedido e determino à autora do fato o seguinte: 1. que se abstenha de se aproximar da vítima, a uma distância inferior a 500 metros, incluindo sua moradia e local de trabalho; 2. que se abstenha de manter qualquer contato com a vítima, seja por telefonema, e-mail, ou qualquer outro meio direto ou indireto…”
Observe uma situação, o homem não deseja mais permanecer no relacionamento, ocorre agressões, mordidas, facadas, tentativa de homicídio, perseguição no trabalho, humilhações, e tudo somente tem um objetivo, planejar que o mesmo seja retirado do imóvel por “medida protetivas”, isto é, o homem com vergonha de fazer a ocorrência e ela quem faz, e conseqüentemente o homem é retirado da “casa”!
Sendo assim, levando em consideração que o Juiz não é um mero interpretador da lei, e justamente essa lei não deve ser interpretado em retalhos, e justamente ela foi criado para violência domestica, portanto, em razão disso, juízes na vanguarda começam a aplicar a LEI MARIA DA PENHA PARA OS HOMENS! Continuar lendo…