Dr.FÁBIO TOLEDO, explica sobre a Tutela da Evidência grande reflexo na sua vida mesmo você não sendo Advogado ou não faça parte do Mundo Jurídico
TUTELA DA EVIDÊNCIA, não é necessário que seja comprovado Dano- Você que não entende a reforma do CPC, leia e entenda algumas coisas que muda na sua vida. O CPC(Código Processo Cível) a “grosso modo” seria a forma que os processos serão conduzido.
Entrevista:
Dr. Fábio Toledo
Possuía uma Professora maravilhosos Professora Kátia Leite e Professor Zenobio, que nos ensinou para conseguir uma Liminar necessita de “fumaça do bom direito” eles diziam onde tem fumaça tem fogo(quanto mais quente melhor) e um perigo na “Demora”(se piorar pode ser irreversível), ensinamentos que nunca esqueci dos “Mestres”.
No entanto, se ainda fossem meus professores, as aulas teriam agora a “Tutela da Evidência”não há necessidade do PERIGO DO DANO, não sendo um requisito, observando o Magistrado, um direito liquido e certo, muito parecido com Mandado de Segurança, semelhante, visto que esse seria para autoridades.
Por conseguinte, o novo CPC também tem uma curiosidade, poderá o JUIZ DEFERIR de oficio a LIMINAR, ou seja, não necessita de provocação (pedido da parte).
Observação ao Leigo: Liminar seria antecipar um suposto direito, por exemplo, necessitar de internação e não pode aguardar até o final do processo na qual será discutido a razão ou não, é importante ressaltar que a LIMINAR pode ser REVOGADA (Cancelada) a qualquer momento, caso venha, por exemplo, fatos novos!
Especializado pela UFF, em Direito Privado
Pós-Graduando em Direito Médico e Criminal
Palestrante e Colunista