O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigia quem ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.
Será verdade que as pessoas
somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?
Muitos encenam
solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do
seu condomínio, ou só falam por obrigação!
Não podemos confundir uma
torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma
torcida comum!
O comportamento do ser
humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção
mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social
e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das
pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais,
compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam
ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto,
tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!
Os acontecimentos da
história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias
com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas
por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo
que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é
mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!
O isolamento social, entre
outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos
estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do diaadia, inclusive
médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e
comportamental!
Aos precipitados, não estou
dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos
respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço
para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo,
assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas
quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e
com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma
opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele
chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina
virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois
postaram mensagem de “solidariedade” foi um prazer narcisista…pois
não havia cunho de crítica construtiva!
Será que não podemos, face
nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?
Sei que há pessoas cuidando
disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus
propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar
discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios
médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para
discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As
opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa
verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a
questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar
sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo
impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor
alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!
Devemos fazer uma reflexão, demonstrei a minha, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua posição distinta, os acontecimentos históricos demonstram que nem sempre a maioria tem razão.
O “coronavirus”, sem dúvida, não escolhe rico, pobre, Países desenvolvidos ou subdesenvolvidos. Essa é a diferença da doença, milhões de pessoas morrem diariamente com doenças avassaladoras em diversos Países e perto de nós, mas não tem impacto em nossas vidas! Curiosamente, essa doença não vem chegando pelas pelas comunidades pobres (favelas-guetos), mas isso não desprestigio ter poder aquisitivo, apenar é um indicador social, nesse momento.
Será verdade que as pessoas somente… unem-se na dor/ sofrimento e dificilmente na alegria!?
Muitos encenam solidariedade, não falam nem bom dia com o caixa do supermercado ou porteiro do seu condomínio, ou só falam por obrigação!
Não podemos confundir uma torcida de “copa do mundo”, isso não é união, apenas eco de uma torcida comum!
O comportamento do ser humano pode ser medido nas redes sociais e grupos de Whatsapp apesar da comoção mundial, ainda podemos ver pessoas soberbas, vaidosas, imaturas em rede social e grupo de Whatsapp, tendo o prazer, mesmo nesse momento, de tripudiar das pessoas, que pela sua insegurança e buscando afago em grupos sociais, compartilham suas experiências e opiniões, ao invés de, as pessoas que alegam ser “expert” no assunto, guiarem para aquilo que ele entende correto, tem o prazer de desmenti-los em público, é um prazer inenarrável e narcisista!
Os acontecimentos da história de devastação humana, sejam terremotos, vírus, entre outras tragedias com milhões de “mortos” não foi anunciada somente por estudiosos, mas por pessoas comuns, nem por “papagaios” que somente repetem aquilo que ouvem, nem sempre a maioria tem razão, aliás, concordar com a maioria é mais confortável para voltar para nossas “vidinhas”!
O isolamento social, entre outras coisas, ainda é muito novo para todos nós, ninguém é dono da verdade…Todos estamos aprendendo com conhecimento empírico, aquele do dia-a-dia, inclusive médicos/cientistas também, através da observação, da experiência humana e comportamental!
Aos precipitados, não estou dizendo que devemos alimentar informações “fake”, que não devemos respeitar os órgãos sanitários, mas em tudo na vida sempre haverá um espaço para “mas” ou “dúvida” razoável. Vou dar um exemplo, assisti nas redes sociais uma pessoa ser ridicularizada por 2000 internautas quando disse que “vitamina c” pode ajudar a aumentar a imunidade e com isso diminuir os sintomas da Coronavírus! Isso é um fake?! Não, é uma opniao sem adentrar na parte médica e ao invés das pessoas debaterem como ele chegou a essa conclusão, preferiram humilhá-lo em público… Uma carnificina virtual, alimentaram-se do sofrimento e humilhação do internauta e depois postaram mensagem de “solidariedade ” foi um prazer narcisista…pois não havia cunho de crítica construtiva!
Será que não podemos, face nossa própria insegurança ou certeza cognitiva, pensar, questionar e debater?
Sei que há pessoas cuidando disso, é essa a verdade universal, aliás, essa verdade universal fez o vírus propagar-se, afinal, será que todos estão impedidos de questionar…pensar discordar…Todos são obrigados a pensar como a maioria, até mesmo os próprios médicos e cientistas, discordam de certas questões, onde há espaço para discordar, ou seja, 1+1 são dois, na ciência humana, isso pode variar! As opiniões pode ser diferentes, mas o fato é um só, essa verdade universal, essa verdade que todos conheciam deixou que virasse uma “pandemia” a questão, não podemos esquecer o que houve com médico chines que tentou alertar sobre o vírus, foi massacrado e ridicularizado, conforme noticiado pelo impressa, então cade a verdade universal, portanto, senhores quando expor alguma ideia, vamos ser mais complacente…ninguém é dona da verdade!
Essa é minha opinião, sem embargos à entendimento contrário, pois a Liberdade de Expressão faz parte da dignidade da pessoa humana, e a critica a esse texto também, afinal é mais difícil construir ideias, a constranger aqueles que tentar expor sua opinião.
Falsificaram minha assinatura, e agora? O Juiz vai nomear um perito, devo contratar um Perito Grafotécnico Assistente?
Porque Contratar um Perito
Grafotécnico? COMO DESCOBRIR FALSIFICAÇÕES DE
ASSINATURA ? Por
Dr. FÁBIO TOLEDO e MILENA ROIFFE
Afinal, para que serve a Perícia Grafotécnica? A descoberta estará baseada em adivinhações,
suposições abstratas na descoberta do “punho” que procedeu às
assinaturas? Claro que não!
Indubitavelmente, sempre que existir uma pericia grafotécnica,
existirá em regra uma dúvida, sobre sua
autoria, sua vontade, isto é, inclusive sobre vícios de vontade, relacionado
muitas vezes sobre a coação dela .
É muito importante destacar que existe uma técnica,
não é um “achismo”, sim, ela é palpável, aplicando-a, com “olhos
treinados”, chegaremos aos elementos de Ordem Geral, que inclui os hábitos
gráficos da assinatura que esperasse confirmar ou não, no presente artigo
iremos passear de forma tímida, mas esclarecedora sobre o tema, evidentemente
que a analise ela é muito mais profunda. Temos o GRAFISMO, que engloba
grafoscopia, grafologia, paleografia, caligrafia, iremos sem se aprofundarmos falar sobre
GRAFOSCOPIA e algumas particularidades
GRAFOSCOPIA
Não há dúvida que a origem da grafoscopia teve como objetivo analisar as
questões criminais, isto é, inicialmente o objetivo era a descoberta de autores
de “falsificações”, em razão disso com o desenvolvimento da sociedade
e com isso o desenvolvimento de diversas relações sociais, e ainda a necessidade de celeridade e segurança para o
desenvolvimento econômico, e também as solidificações e formalização da vontade,
havia sem dúvida a necessidade de comprovações muitas vezes da autenticidade e
a descoberta do “punho” que balizou o documento, razão por que tal
expertise foi transportada para todos os tipos de relações, diga-se
empresariais, em sucessões familiares, relação de consumo, e direito público.
Logo, muitas vezes na criminalística, a perícia grafotécnica, aliada
muitas vezes as equipes multidisciplinares tem ajudado a descobrir e coibir
delitos de toda ordem, o mundo da Pericia Grafotécnica é sem dúvida surreal,
podemos dizer que o grande prazer do Perito Grafotécnico é fazer a descoberta
do delito, ou comprovação da licitude do ato, e como tentou aquele que está à margem da lei ludibriar
terceiros, aliás, em regra a falsificação, mesmo que de forma não material, ela
sempre traz prejuízo a alguém, razão da importância desse tipo de analise.
Técnicas Para Descoberta de Indícios de Autoria e
Falsificações
Sem dúvida, são
muitas técnicas a ser aplicada, na realidade o Perito, deve adequar-se a cada
caso, afastando-se sempre da subjetividade, e aplicado a melhor técnica, isso porque
é muito comum que o FALSIFICADOR, muitas
vezes tenta “falsificar” sua
própria assinatura tentando subjugar o
“laudo pericial”, razão porque a Perito Grafotécnico, principalmente
quando o Perito Judicial(nomeado pelo Juiz) permaneça balizado com a melhor técnica possível,
portanto, demonstrando a materialidade, claro que em qualquer pericia, existe a
subjetividade, mas ela está relacionado ao “treinamento dos olhos” na
visibilidade das falsificações, sendo assim, vamos relacionar somente a título
de curiosidade alguns indícios, devendo ser ressaltado que ela não são
analisado isoladamente, lembrando sempre
que a analise deve ser feito em documento original que está sendo impugnado, e deve-se colher a
assinatura quantas vezes for necessário e ainda texto ditado pelo Perito para
analise da gênese da caligrafia, melhor
dizendo é impossível mudar a originalidade da “letra”, porque ela
está delineado em quase a impressão digital do “punho” daquele que
escreve, vejamos algumas particularidades:
Pressão
Você já reparou caro leitor quando a
pessoa tenta mudar a sua assinatura ou copiá-la, ela impõe maior força no
documento, pela tentativa na exatidão? Isso não é por acaso, simplesmente
porque ela precisa de maior exatidão, o primeiro para não deixar-se trair-se
pela sua gênese, isto é, pela sua forma original de assinar, e o segundo,
necessita “olhar” para copiar e mesmo que ainda seja por cima, cada
punho tem um peso diferente, e ainda existe pontos cegos, que ela precisar
retornar ao olhar do documento que pretende “falsificar”.
Momentos Gráficos (Grama)
A cada momento que o escritor de forma
subconsciente muitas vezes dá uma parada no lançamento caligráfico de uma
palavra, temos a GRAMA, isso que dizer que a palavra “SOUZA”, pode 2 momentos(grama) até
5 momentos, tudo depende da quantidade de “parada”.
Ataque e Remates
Observe que toda assinatura, por
exemplo, possui um inicio(ATAQUE) e evidentemente um fim(REMATE), existem
vários tipos, vejamos alguns: ganchos, repouso, ligações em guirlanda, somente para o leitor entender, o ATAQUE é a forma que é iniciado uma assinatura, e o
segundo como é finalizado isso pode dizer muito sobre o “punho”
do escritor.
Colhimento
Caligráfico
É praticamente, impossível que o escritor
possa imitar, os cinco elementos,
espaçamento (espaço entre traços), calibre (tamanho da letra), valores
angulares e curvilíneos (exemplo: gramas arqueadas), inclinação axial (inclinada
para esquerda ou direita), comportamento gráfico (como é usado à base de apoio,
por exemplo, sinuoso), ou seja, na assinatura do contrato bancário, por exemplo,
podemos encontrar muitas informações, está tudo lá!
Ora, mas como fazer essa descoberta?
Realmente, os bancários quando são obrigados a conferir assinaturas em minutos
no caixa, realmente podem ter muitas dificuldades, evidentemente que o tempo e
pratica pode treinar “os olhos”, todavia, as falsificações vêm cada
vez mais sendo aperfeiçoada, claro que existe outras formas mais complexa de
descobrir as falsificações, mas em razão do segredo profissional, é importante
ao leitor somente fazer uma pequena síntese no presente.
É bem verdade que, vem aumentado
muito a proximidade das falsificações
com originais, logo a única forma é usar equipamentos especiais, aliado a
aplicações de técnicas e COLHIMENTO GRÁFICO, ou seja, fazer o confronto com as
assinaturas que estão sendo questionados, por exemplo, fazer que o escritor
escreve o maximo, até que subconsciente posso traí-lo, caso estejamos diante de
falsificações, ou mesmo comprovar a autoria, em alguns casos quando a pessoa já
está falecida com documentos, assinado, por exemplo, em cartórios.
É
indispensável que o perito possa analisar o documento original para um laudo
conclusivo, pois ele poderá analisar a Sulcagens(afundar) (quando escritor
pressionar tanto procurando a exatidão para copiar o modelo), ou até mesmo as
Falsas Sulcagens (quando o próprio escritor tenta mudar sua assinatura para
alegar falsificação).
CONCLUSÃO
Devemos desmitificar que o trabalho da
Pericia Grafotécnica é mágica, sim, possui técnica a ser aplicada, a pergunta é
quando é que devemos contratar um Pericia Grafotécnica?
Um perito ajuda na
identificação de uma pessoa má intencionada, assim como detecta possíveis
lacunas contratuais. Eles confirmam a legitimidade das assinaturas, identificam texto coberto por
tinta ou líquido corretor, folhas assinadas em branco e até mesmo recuperam
documentos queimados. Isso reflete diretamente em sua aplicabilidade, que
permite a utilização dos serviços em casos pessoais, ambientes corporativos e
também no momento de compra e venda de imóveis, que envolvem grandes
transações.
Um perito grafotécnico pode auxiliar
com processos judiciais e extrajudiciais, como assistente técnico,
independentemente da vertente do documento, logo é indispensável para segurança
jurídica e desenvolvimento econômico e pacificação social, a certeza da
validade dos documentos e validação da vontade do escritor, sem afastar os
casos que aquele que alega falsificação, ele próprio tentar levar terceiros a
erros para desvencilhar da sua
responsabilidade.
Sobre o Autor:
FÁBIO
TOLEDO, Perito Judicial, atuando também em Periciais Particulares(Perito
Assistente). Diretor do Grupo de Perito www.meuperito.com.br, vem sendo
considerado um dos maiores Perito Grafotécnico.
Quem
é Doutor Fábio Toledo na área jurídica? Advogado, •Pós-Graduando em Direito
Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário
Previdenciário); • Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF),
com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário)
e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível,
Graduação em Engenharia Cível, palestrante, colunista, jornais e revistas,
especialização direito médico e autoral, perito imobiliário! Coordenação do
site jurídico Www. DireitoAcidentario.com.br www.meuperito.com.br
www.melhoradvogado.com.br www.fabiotoledo.com.br
Referências
Tratado de Documentoscopia da falsidade Documental, revista ampliada 3º
Edição- José Del Picchia Filho.
Ninguém é obrigado a “produzir provas contra si”, no entanto, as pessoas voluntariamente já vêm produzindo tais provas, e diga-se de passagem, “contra elas próprias” em ações de TRABALHISTAS, FAMÍLIA, CONSUMIDOR, CRIMINAL, entre outras. Mas será porque? Continuar lendo…
Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas a regra é a mesma, deve ser ressaltado que em alguns casos prescreve(linguagem popular caduca) em 3 anos ou 5 anos, tais restrições, todavia, o que caduca não é dívida, mas as restrições de crédito em tais cadastros. Sem dúvida, após esse tempo uma dívida pode cair até 95%, e em muitos caso o credor, por exemplo,os Bancos dão oportunidade para novo relacionamento, isso depende de caso a caso.
Por conseguinte, deve ficar claro que as empresas tem a obrigação de enviar o prévio aviso, isto é, deverão enviar antecipadamente aviso que o nome ficará com “restrição”, os Cartórios de Protestos, também deve dar publicidade a tal apontamentos, os cartórios como possuem lei própria é importante consultar um advogado imediatamente, pois alegam que podem aceitar “protestos de dívidas já prescrita”, não tendo obrigação de avaliar sua validade, isso vem sendo muito discutido no Judiciário.
SERÁ QUE A INCLUSÃO FOI DEVIDA ?
Ninguém poderá ser exposto ao ridículo nas cobranças, ou seja, sempre deve ser levado em consideração a proteção a dignidade da pessoa, no entanto, tal principio podemos dizer foi mitigado, pois imagine se ninguém pagar suas dividas, como poderá haver o “crédito”, isso prejudicaria a coletividade a livre iniciativa, todavia, existem casos com ajuda de Advogado Especializado e decisão judicial ter seu nome excluído, dos malfadados cadastros de crédito,ou,contratando um advogado para que possa fazer a negociação com a empresa, certamente ele terá mais habilidade para fazê-lo;
Vejamos alguns casos de Inclusão Indevida e Como Agir:
1º- Dividas prescritas, por exemplo, em alguns casos após 5 anos ou 3 anos, havendo inclusão poderá gerar indenizações ao consumidor, geralmente de até 50 salários vigentes(caso excepcionais), em regra tem sido no valor mínima de R$ 5.000,00 a R$ 20.000,00.
Justamente, o título perde a exigibilidade, isso acontece porque o consumidor é obrigado a guardar os comprovante pelo prazo de 5 anos, logo esse “macete” da empresa esperar o ultimo dia para incluir, não tem o condão renovar tal tempo de restrição de crédito;
2º- Ocorre muito, em “contas de luz”, “água”, “telefone”, “financiamentos”,o consumidor estar impugnando as cobranças, ou seja, abrindo requerimentos administrativos, na qual fica aguardando respostas, todavia, não é justo pelo principio da transparência, e direito de informação, ampla defesa e contraditório, que nesse período ter o nome incluído(SPC, SERASA E PROTESTOS), sem que seja comprovadamente respondido, é bem verdade que para demonstrar boa fé, é importante depositar em juízo os valores que entende devido, ou pagar as faturas subseqüente que concorda para demonstrar boa fé;
O entendimento, é simples o credor não pode sem exaurir todas as possibilidade administrativas, sem dar chance ao consumidor de quitar suas dívidas, pois não poderá pelo meio mais gravoso fazê-lo, substituindo deveres anexo por intimidação com restrição, principalmente em casos que o consumidor “pula uma fatura” e mantém o pagamento regular, ou seja, não pode as empresas sistematizar seu sistema para regra de “Sujar o Nome”, ou melhor, a REGRA é o consumidor ter seu nome “limpo” e não o contrário, se a empresa pretende lançar mão de tal executoriedade(sem ordem judicial), isto é, “sujar o nome”, deve com certeza tomar todas as cautelas comprovadas, pois as condenações por danos morais voltaram a crescer.
3º- No caso de cobranças abusivas(juros abusivos) poderá ocorrer Ação Revisional e o advogado conseguir uma Medida Urgente para evitar tal inclusão, ou requerer a exclusão judicialmente dos cadastros restritivos de crédito;
4º- Dívidas em momento delicado de “coação moral” , havendo vício no consentimento, tais restrição de crédito, poderá ser discutida com ajuda de advogado especializados, por exemplo, “cheque caução” em Hospitais;
5º- E a última, por obvio, fraudes em contratos, seja compras, contrato com operadoras, concessionárias e ainda consignação em contracheque sem autorização expressa, isso tudo pode gerar dano moral a favor do consumidor.
Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF e Pós-Graduado em Direito Acidentário, MBA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA (ANDAMENTO), Pós- Graduando em Direito Médico, foi Auditor Substitutivo Esportivo, Graduando em Engenharia Cível, Perito Nomeado Pelo Tribunal de Justiça, CONTABILIDADE COM CRC, fez parte de várias comissões da OAB, DEFESA DO CONSUMIDOR, e OAB vai escola, Palestrante, Colunista de vários jornais, sendo advogado em ações com grande repercussão em diversas área do direito publico e privado;
*Artigo publicado em linguagem simples, desde já agradeço aos juristas pela atenção, devendo o juridiquês não ser usado com obstáculo para democratização do conhecimento ao cidadão comum com sua simplificação, agradeço o carinho e compreensão.
Para conhecer sua obra e trabalho visite: www.fabiotoledo.com.br www.direitoacidentário.com.br www.melhoradvogado.com.br
Primeiramente, vamos fazer uma distinção do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário:
DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando ocorre o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao trabalhador receber como auxilio doença . Continuar lendo…
DR. FABIO TOLEDO, É ENTREVISTADO SOBRE COMO “RETIRAR/EXCLUIR DESCONTOS DE CONSIGNADO NO CONTRACHEQUE”, NESSE ARTIGO O ADVOGADO ESPECIALISTA EM DIREITO PRIVADO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL EXPLICA QUAIS TESES POSSÍVEIS PARA EXCLUIR TAIS DESCONTOS QUE VEM TRAZENDO RISCO A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA !
VOCÊ SABIA QUE OS DESCONTOS NO SEU PAGAMENTO PODEM NÃO ESTAREM SENDO REPASSADO AOS BANCO ONDE POSSUEM DÍVIDA, PORTANTO, SEU NOME PODERÁ SER INCLUÍDO NO MALFADADO CADASTRO DE CRÉDITO DE MAL PAGADORES , POR EXEMPLO, “SPC E SERASA”? Continuar lendo…
Aduz o recorrente que não se trata de eventuais recusas pela apelada à mantença de relações sexuais, mas, sim, de uma recusa contínua desde a noite de núpcias, o que sequer foi contestado pela recorrida. Salienta que se soubesse previamente da opção da mulher em negar-se ao ato sexual, não teria casado com ela. Argumenta que a relação sexual integra a vida em comum, não aceitando a omissão da recorrida, que poderia ter declarado antes do casamento sua negativa às relações sexuais. Diz que a recusa injustificada caracteriza erro essencial quanto à pessoa, conduzindo à anulação do casamento. Pretende a reforma da sentença para ser julgado procedente o feito (fls. 41-43).
Cabe lembrar que não somos um tribunal eclesiástico, e é o Código Canônico e não o Código Civil que reconhece a prática sexual como elemento essencial do casamento. É que a ausência do congresso carnal vai contra a máxima “crescei-vos e multiplicai-vos”. O casamento não se consuma no leito conjugal mas quando de sua celebração. A lei civil não impõe o chamado débito conjugal. Continuar lendo…
Primeiramente, é importante fazer uma consulta nos malfadados cadastros de crédito, observe que aquela “cartinha” que recebemos não é comprovante que o nome está “sujo”, portanto, é necessário, fazer uma consulta em sua Cidade, no SERASA que geralmente aparece também protesto, concomitantemente consulte o “SPC”, existem outras empresas de cadastro que também criam restrições, mas […]
DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE O BANCÁRIO VEM SOFRENDO NA COVID DIREITOS TRABALHISTAS DOS BANCÁRIOS EM RISCO NA PANDEMIA DA COVID. Por Dr. Fabio Toledo. Por Dr. Fábio Toledo, advogado, pós-graduado pela UFF em Direito Privado, pós-graduando (MBA) em Direito Acidentário e MBA em Direito Trabalhista, Direito Empresarial, Direito Público, Perito Judicial na Justiça Federal e […]
VOCÊ JÁ TENTOU FAZER UM FINANCIAMENTO E FOI NEGADO O CRÉDITO E ATÉ HOJE VOCÊ NÃO SABE O MOTIVO? Imagine a seguinte situação após 5 anos seu nome foi retirado do malfadado cadastro de maus pagadores, por exemplo, SPC e SERASA, e mesmo depois desse prazo o BANCO alega que não pode lhe financiar um imóvel, […]
Vamos listar indícios que não são regra, de possibilidade da perda de GUARDA DOS FILHOS, deve ser ressaltado que tudo vai depender do caso concreto, tudo dependerá da avaliação da Pesquisa Social descrito no laudo pelo Assistente Social, podendo ser ouvido por meio de oficios Conselho Tutelares, podendo ainda ser ouvido Psicólogos, também dependerá do […]
No caso em tela o Magistrado entendeu que conforme entendimento do próprio INPI órgão responsável que embora tenha acontecido o registro da marca “ KRAV-MAGÁ”, a expressão nada mais é que uma “luta pessoal”, portanto, embora a Lei venha proteger a marca estaríamos diante de um técnica de “Defesa Pessoal”, seria o mesmo que registrar […]