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Saiba Como Evitar Fraude Na Partilha Quando Terminar o Relacionamento.

Direito de Família, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

Após o artigo ser publicado se “amante tem direito à pensão” (http://maricainfo.com/2015/10/19/amante-tem-direito-a-pensao-depende-por-fabio-toledo.html), recebi cerca de 120 emails com dúvidas e criticas porque as “amantes” podem ter direito a pensão, em outros emails pediram que esclarecesse a questão dos cônjuges “enganados”,

sendo assim, nesse artigo trataremos de um assunto delicado, mas muito rotineiro na vida das Varas de Família próximo a você.

Inicialmente, peço licença aos Juristas, e especialistas para destacar que a linguagem aqui será próxima aquela que o leigo possa entender, aliás, para que esse possa procurar um bom advogado no caso concreto, visto que cada caso guarda singularidade, isto é, o profissional deverá avaliar a melhor tese, ou, estratégia, muitos advogados especializados até mesmo antes de ajuizar ação litigiosa (com briga), tentam marcar reuniões para divórcio amigável é realmente delicado, porque tais reuniões deve ter um profissional firma para evitar agressões morais e física.

Em regra, repito em regra os casamentos são feito em “regime parcial de bens”, ou seja, na relação conjugal pouco importa se o “carro”, “televisor”, “jóias”, está em nome do “marido”, ou “esposa”, porque tudo deverá ser partilhado de forma igualitária após o casamento, portanto, essa discussão que aquilo ou isto, está em nome de “fulano” isso é uma perda de tempo, somente serve para lavar “roupa suja”, tive um caso onde a “mulher” sempre trabalhou e o “marido” praticamente somente fazia “bico” quando queria comprar para consumir “bebida alcoólica”, infelizmente terá que ser dividido, ou contrário a “mulher”, não trabalhava, não cuidava dos filhos largando com a “sogra”, mas a partilha será igualitária, logo não perca tempo em discutir isso em audiência será uma perda de tempo, e um advogado especializado certamente não usará tal tese e caso use o Juiz ouvirá por “educação”;

Recentemente, tivemos um caso de um “Jogador de Futebol Famoso” que colocou grande parte dos bens em nome da Pessoa Jurídica (Empresa), quando foi fazer a “divisão dos bens”, praticamente a ex-companheira não receberia nada e o advogado daquele processo muito cauteloso conseguiu reaver os bens em ação própria;

Ora, ora não pretendemos criar “alarde”, mas as pessoas devem ter um mínimo de conhecimento, acompanhar a relação conjugal nos detalhes formais não é nenhum “pecado” nem falta de “amor” até porque muitas vezes tem os filhos e paulatinamente as viúvas e viúvos (acreditem) se defrontam com ausência de conhecimento da existência de “seguros”, “bens”, “direitos em ações”, “cautelas de jóias” recentemente tivemos um caso onde o homem queria fazer uma “surpresa” construiu uma casa de “três andares” em “CABO FRIO-RJ”, acredite a viúva somente teve conhecimento quando por sorte seu advogado em outro processo viu a publicação por Edital (Jornal) que havia execução (cobrança) de divida de IPTU;

Não é por acaso que “PRESUNÇÃO” vem ANTES de “PERÍCIA” (Artigo 212 CC), sendo assim, não há qualquer “pecado” que a partir de indícios e suposições E NÃO DE FATOS COMPROVADOS, possa fazer presumir, daí é com dialogo na administração dos bens, deveres e direitos da família que os cônjuge devem dividir suas expectativas também econômicas;

Por conseguinte, o cônjuge agindo de forma ardilosa, tendo conhecimento do “divorcio” se antecipa e começa a cometer a “fraude” com objetivo de prejudicar quando da PARTILHA DOS BENS que deveria transcorrer de forma igualitária, mas como identificar tais atos? Podem esconder “segundas intenções”, antes de destacar indícios, lembro que são exemplos, logo quando analisar, tente fazê-lo no conjunto de atitudes, não analise uma atitude como fraude até porque o casamento é pautado pela confiança, solidariedade e “amor”, lembrando ainda que o cônjuge face uma relação extraconjugal(um caso), pode estar sendo induzido(a) a agir pelo interesse de “terceiros”, mas vejamos a seguir atitudes suspeitas que podem ser indícios, repito indícios de FRAUDE QUE ANTECIPA A PARTILHA DE BENS, vejamos:

a) O cônjuge começa a criar “dividas pessoais”, isto é, você não consegue identificar porque tal divida foi criada, esse assina cheques que “batem sem fundo”, assina “promissora” sem qualquer justificativa, alega sempre estar devendo “agiotas”, sem que faça uma reunião com a família sobre corte de despesas, onde está sendo a “falência financeira” da família, parece que está dilapidando os bens da família;

b) Começa a comprar veículos em nome de “terceiros”, com a desculpa que o nome está “sujo”, embora o valor seja pequeno para quitar aquela divida, pelo mesmo modo compra imóveis em nome de “testa de ferro”, alegando que não foi aprovado a ficha, embora você não tenha comparecido na agência para tomar parte das negociações ou lhe dado oportunidade de você indicar um “Fiador” amigo comum da família;

c) Pede para assinar “Procurações de Instrumento Publico”(feito no cartório) , dando amplos poderes, embora essa PROCURAÇÃO poderia ser especifica ele(a) faz dando uma amplitude, por exemplo, se é para resolver problema na PREFEITURA porque “tantos poderes”??

d) Sem qualquer explicações todos os bens são colocado em nome da “Pessoa Jurídica”(Empresa), geralmente é colocado “1% ou “10%” de participação do cônjuge na empresa que será fraudado, ou coloca tudo em nome do cônjuge com propósito de levantar muito “dinheiro” e colocar a mesma como responsável, seja para o FISCO e seja para o mercado para dar um “calote” nos credores, por outro lado, o cônjuge fraudado que terá que arcar no final;

e) Gastos no cartão de crédito, debito em conta, retirada da conta conjunta valores que não foram reinvestido na família e que você desconhece e todas as vezes que é perguntado muda de assunto;

f) Geralmente, o cônjuge que pretende maliciosamente esconder bens, ela consegue com a compra de “terrenos” em documento particular financiar em “muitas vezes” e não informa que é “casado”, ou mesmo coloca em nome de “testa de ferro” parentes e até mesmo “laranjas”, tudo para que o cônjuge não tenha conhecimento da compra desses bens, realmente muito complicado fazer prova, por outro lado, o cônjuge deve estar atento, pois geralmente ocorre interesse na compra de bens imóveis em locais mais afastados, procura de corretores, multa de trânsitos em locais afastados, pode ser indícios de investimentos;

g) Observe se não houve simulação na venda de um bem da família, por exemplo, a pessoa que comprou não tem condições de pagar à vista e o valor está muito abaixo do mercado, procure se existe uma relação de amizade um parentesco;

h) Somente um detalhe esse indício deve ser visto com muita cautela para não sermos ingrato, CONSTRUÇÃO DE “CASA” no TERRENO de parente do cônjuge, isso é muito normal, e muita vezes os recém casados não tem condições, CONTUDO, repito CONTUDO, MUITAS VEZES, independente de boa fé ou não, deve o CASAL junto com o parente, por exemplo, a SOGRA, saber em qual condição ficará o imóvel construído, mas por escrito é melhor conversar agora que está tudo bem, porque depois será mais complicado, visto que infelizmente no final do “casamento” muito relacionamentos são cercados de ódio, ressentimento e o familiar fica provavelmente a favor do seu parente, logo cautela, se prefere arriscar “guarde as notas” “material” e “mão de obra”;

Conclusão: Procure um advogado da sua confiança especializado em Direito de Família, os exemplos aqui não pode ser analisado de forma separada, não existe uma bula para identificar a FRAUDE, mas existem indícios que juntos analisado com sua experiência de convivência com companheiro (a) podem lhe ajudar a evitar maiores embaraços na PARTILHA DE BENS.

Sobre o Autor:

Dr. Fábio Toledo é advogado especializado pela UFF, Pós-Graduando em Perícia Criminal e Direito Médico. Ele é colunista semanal de varias revistas e jornais e escreve sobre assuntos diversos com abordagem jurídica em linguagem acessível a todos.

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