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Seguro DPVAT - Indenização do DPVAT

O Seguro DPVAT cobre vidas no trânsito. Como o próprio nome diz, ele indeniza vítimas de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre.

Seguro DPVAT

O Seguro DPVAT, por ser um seguro destinado exclusivamente a danos pessoais, não prevê cobertura de danos materiais causados por colisão, roubo ou furto de veículos. Em caso de acidente, as situações indenizadas são morte ou invalidez permanente e, sob a forma de reembolso, despesas comprovadas com atendimento médico-hospitalar.

Nesse sentido temos uma equipe especializada no recebimento da
indenização do DPVAT em todo o Estado de São Paulo, de qualquer seguradora do Brasil.

No último mês de agosto de 2010 o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou três novas súmulas a respeito do seguro DPVAT, todas relativas à Subseção III da Seção de Direito Privado, importante notar que todas são favoráveis as pessoas que pretendem buscar no judiciário seu direito à indenização, a sumula nº. 03 diz que mesmo tendo recebido o seguro obrigatório a quitação dessas verbas especificamente recebidas, não inibe o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença, a sumula nº. 04 entende o tribunal que na cobrança de seguro obrigatório o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu, veja que esta sumula proporciona ao beneficiário a possibilidade de escolher onde melhor lhe convier, para propor a demanda judicial e a última a sumula nº. 05 no nosso entendimento a mais importante, a seção de direito privado entendeu que, a falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº. 8.441/92.



 

 

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