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“PAI” CONDENADO EM R$ 200.000,00 “Nunca tive um pai para me aconselhar”,(ABANDONO AFETIVO)

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

STJ Mantém decisão, o “Pai”  que insiste em “desprezar” os  filhos deve tomar cuidado, e as novas famílias deve entender a responsabilidade paterna “pode pesar no bolso”.

 “comentário nosso acima”

O empresário sorocabano condenado a indenizar a filha por abandono afetivo entrou com recurso contra a decisão. A informação foi divulgada nesta terça-feira (5) pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O caso será relatado pelo ministro Marco Buzzi.

A decisão da Terceira Turma do STJ tornou-se pública no dia 2 de maio. Pela primeira vez no Brasil, o Tribunal ordenou que um pai indenizasse a filha por abandono afetivo.

Os advogados de defesa do empresário, que atua no ramo de postos de combustíveis emSorocaba (SP), apresentaram embargos de divergência, uma espécie de recurso usado para unificar decisões divergentes dentro do mesmo Tribunal.

O caso apresentado como semelhante pela defesa do empresário aconteceu em 2005. Na ocasião, a Quarta Turma do STJ decidiu que abandono afetivo não era passível de indenização por dano moral, revertendo uma decisão do então Tribunal de Alçada de Minas Gerais que havia condenado um pai a indenizar o filho.

Se o recurso for admitido, o processo será julgado pelos dez ministros que compõem a Segunda Seção do STJ, que cuida do direito privado.

João Lyra, advogado de Luciane Nunes de Oliveira Souza, autora da ação, afirma que primeiro o STJ tem que aceitar o recurso e, caso isso aconteça, então ele apresentará uma defesa.

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“Acredito que será muito difícil o recurso ser aceito. O caso foi julgado como inédito e, se é inédito, como pode ter acontecido um caso como esse anteriormente? Acho que a tentativa de embargo por divergência se complica por isso”, explica Lyra.

A reportagem do G1 tentou falar com os advogados do empresário, mas eles não foram encontrados para comentar o assunto.

O processo
Luciane entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência. O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que “o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai”.

Depois, em apelação de novembro de 2008, o próprio TJ-SP reformou a decisão por entender que o pai era “abastado e próspero” e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil.

O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, não “haveria ilícito indenizável”. Para ele, a punição possível nesse caso seria a perda de poder familiar.

O STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415 mil para R$ 200 mil, por considerá-lo elevado.

‘Nunca tive nada’
Em entrevista à imprensa no dia 4 de maio, Luciane disse que sempre se sentiu abandonada e que jamais teve apoio paterno. “Passamos por muitas dificuldades, principalmente em relação à alimentação. Meus irmãos sempre tiveram tudo e eu nunca tive nada. Nunca tive um pai para me aconselhar, para conversar. Desde que nasci, ele nunca me quis”, afirmou, à época.

Fonte: http://g1.globo.com/sao-paulo/sorocaba-jundiai/noticia/2012/06/condenado-por-abandono-afetivo-recorre-de-decisao-do-stj.html

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