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OAB CONDENA PRESTAÇÃO DE ADVOCACIA GRATUITA”publicidade e concorrência desleal”

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

 A Turma de Ética Profissional da OAB emitiu pareceres desfavoráveis à iniciativa, avaliando que esse tipo de atendimento pode servir para a captação indevida de clientes por parte dos advogados, através de publicidade e concorrência desleal”

 

Raquel Souza
Equipe GD

O Instituto Pró-Bono, criado no final do ano passado, reuniu mais de 41 advogados de renome para simular, no Brasil, o que já é realidade nos Estados Unidos: a prestação de advocacia gratuita a entidades sociais sem fins lucrativos. Entretanto, antes mesmo do início das atividades, a idéia gerou polêmica na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo.

A Turma de Ética Profissional da OAB emitiu pareceres desfavoráveis à iniciativa, avaliando que esse tipo de atendimento pode servir para a captação indevida de clientes por parte dos advogados, através de publicidade e concorrência desleal. “Não se trata de ser contra o trabalho gratuito, mas a iniciativa pode suscitar propaganda e publicização. Também pode ser uma forma de o profissional se insinuar para o atendimento de outros casos”, afirma o presidente da Turma de Ética, Robison Baroni.

Para ele, quem quiser defender os pobres pode se inscrever hoje, anonimamente, em um programa gratuito que a própria OAB oferece. A entidade mantém um convênio com o poder público para este tipo de atendimento, uma vez que seria atribuição do Estado oferecer à população carente o serviço de defensoria pública (inexistente em São Paulo, por exemplo).

Segundo Baroni, há mais de 33 mil advogados cadastrados para atender a esta demanda. “É constitucional que o poder público seja onerado pelo serviço prestado à população carente”, explica.

No caso de entidades da sociedade civil – que são pessoas jurídicas e, por isso, não podem ser beneficiadas pelo convênio – , o presidente da Turma de Ética sugere sua inclusão no serviço gratuito já existente. “É uma possibilidade. Uma vez que estas instituições cobrem uma demanda social negligenciada pelo Estado, nada mais justo que ele garantir a funcionalidade delas”, afirma.

Segundo o presidente da OAB e sócio-fundador do Instituto Pró-Bono, Carlos Miguel Aidar, se o Estado estiver disposto a investir na idéia, será “ótimo”. “Se o poder público remunerar os advogados, tudo bem. Afinal, não dá para prestar serviço para o governo gratuitamente com a carga tributária que é cobrada”, afirma.

Aidar reclama ainda que a polêmica sobre a prestação de advocacia gratuita é desnecessária e fruto de um desencontro de informações. “A discussão é interna. O Instituto Pró-Bono ainda não se movimentou e aguarda regulamentação da OAB para entrar em funcionamento”, reclama.

O presidente rebate ainda das críticas sofridas pela instituição, improcedentes na sua avaliação. Segundo Aidar, a idoneidade do serviço está garantida no código de ética do Instituto Pró-Bono. “Um advogado que atende a uma entidade está proibido de prestar serviços a pessoas físicas participantes dela. O profissional não poderá usar o instituto para se promover”, afirma.

Toda a polêmica será resolvida, segundo o presidente da OAB, num prazo máximo de 60 dias.

FONTE:http://www1.folha.uol.com.br/folha/dimenstein/temporeal/gd090102.htm

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