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JUSTIÇA NOVAMENTE ENTENDE QUE O SERVIÇO DE “UBER” DEVE SER MANTIDO

Direito Constitucional, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

 “… eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais, indefere-se…”

“…A liminar, concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe práticas que restrinjam o livre exercício da atividade do Uber na cidade…”

TJ mantém decisão que autoriza funcionamento do aplicativo Uber

A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou agravo de instrumento impetrado pelo município do Rio de Janeiro contra decisão em primeira instância favorável ao aplicativo Uber. A liminar, concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe práticas que restrinjam o livre exercício da atividade do Uber na cidade.

Na decisão, a desembargadora destaca que o agravo não possui efeito suspensivo e, assim, para a sua concessão, é necessária a observância da verossimilhança das alegações do Município, somada ao perigo da decisão resultar em lesão grave de difícil reparação. “Tendo em vista que no caso em exame não se verifica o periculum in mora, a justificar o acolhimento do pedido liminar, eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais, indefere-se o efeito suspensivo pleiteado”, escreveu a magistrada na decisão.

Fonte: TJ RJ

Opinião:  A grande questão é que o sociedade aceitou o “UBER”, foi uma lacuna que foi deixada pelos taxistas, seja porque muitas vezes não aceitavam corrida em locais próximo, muito veículos não possuíam ar condicionado, muitos quando o passageiro “entra” fica esperando o mesmo pedir para ligar, claro estamos generalizando, visto que existem taxistas que ofereciam serviços especiais, no entanto, não era a grande maioria, não havia um padrão de serviço!

Ora, deve ser ressaltado que muitos taxistas não são dono do veículo  trabalham pagando diária sacrificando, as vezes virando noites para cumprir o pagamento, para esses o “UBER” vai ser uma vantagem, se aqueles gritam que não querem dar “dinheiro” para aplicativo estrangeiros não se preocupe logo podemos aguardar um “UBER BRASILEIRO”! Pode pesquisar a frota de TÁXI na grande maioria está para empresários, uma coisa é certa, um serviço não impede o outro, mas com certeza o serviço do “TAXISTA” vai melhorar!

Somente o tempo poderá dizer sobre a qualidade do serviço, uma coisa é certa a sociedade que usa o serviço diariamente poderá dizer qual melhor serviços, aliás, não há óbice para que ambos prestem o serviço, o tipo de cliente é diferente, muitos achavam que MOTO-TÁXI, e as VANS  iriam tirar os clientes dos taxistas e coletivo, mas isso não ocorreu.

DR. FABIO TOLEDO

Advogado

Pós-Graduado em Direito Privado da UFF

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