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ENTREVISTA COM DR. FÁBIO TOLEDO: RESTRIÇÃO INTERNA DE BANCO APÓS 5 ANOS NÃO PODE SER MOTIVO PARA NEGAR CRÉDITO

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

VOCÊ JÁ TENTOU FAZER UM FINANCIAMENTO  E  FOI NEGADO O CRÉDITO E ATÉ HOJE VOCÊ NÃO SABE O MOTIVO?

             Imagine a seguinte situação após 5 anos seu nome foi retirado do malfadado cadastro de maus pagadores, por exemplo, SPC e SERASA, e mesmo depois desse prazo o BANCO alega que não pode lhe financiar um imóvel, ou seja, lhe dar um crédito baseado em divida que ultrapassou o tempo de 5 anos, tal pratica há tempos vem sendo praticada no mercado financeiro, no entanto, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL, entendeu que manter o nome do CONSUMIDOR NO CADASTRO INTERNO, por tempo ininterrupto seria uma pena perpetua.

           A questão cinge-se, que o CADASTRO INTERNO de muitas instituições financeira por meio troca de informações entre eles, negam crédito sem qualquer explicação, porque o SCORE é baixo, contudo, o consumidor não é informado o motivo, na realidade os mesmo efeitos do CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO, conhecido popularmente como nome “SUJO” POSSUI O MESMO DANO NO “CADASTRO INTERNO”, por exemplo, face a FUSÃO DE VÁRIOS BANCOS e FINANCEIRAS, praticamente está tudo não mão de poucos grupos econômicos, não existe tantos BANCOS de varejo, podemos dizer que os principais BANCOS são BRADESCO, ITAU, BANCO DO BRASIL, e CEF, claro existem outras, mas maioria mantém relacionamento com essas instituições, e pior os cartões de créditos, administradores de cartão de créditos, entre outras instituições estão interligada, ou fazem parte do grupo econômico.

           O leitor pode imaginar que a NEGATIVA DE CRÉDITO, sem explicação está delineada somente no “Pobre”, mas saiba que está enganado tenho acompanhado caso Consumidores Magistrado, Empresários e pessoas que possui renda comprovada que já foram convidada a fecharem sua conta corrente, tiveram o crédito negado sem qualquer esclarecimento, razão porque ajuizaram ações de perdas e danos e conseguiram liminares, portanto, o entendimento aqui explicitado é aventureiro.

               Ora, na decisão judicial em ação movida ação pelo Ministério Publico Federal o TRIBUNAL DE JUSTIÇA FEDERAL (2006.81.00.019124-1   PROCESSO SEGUE NO STJ/STJ), entendeu que a CAIXA ECONOMICA FEDERAL não pode deixar de liberar o crédito por divida com mais de 5 anos, alegação da CEF seria que isso iria ferir alguns princípios da “Livre Iniciativa”, mas a decisão vai além e explica que a instituição poderá em nova analise um novo exame da ficha cadastral, mas não levando em consideração uma divida que já prescreveu, podendo requerer outras garantias de forma regular, sem intuito de criar discriminação ao consumidor.

              Existe Lei muito pouca conhecida por muitos na qual a EMPRESA É OBRIGADA A INFORMAR O MOTIVO DA NEGATIVA DE CRÉDITO, inclusive em papel timbrado, deve ser ressaltado que a empresa não é obrigado a liberar o crédito, mas o consumidor tem o Direito de Saber o motivo da negativa e não pode ser negado a compra por divida que já prescreveu no melhor entendimento,há decisões de R$ 10.000,00 a 40 Salários Vigentes sobre o tema, contudo começam a ganhar força em decisões pelos Tribunais de Justiça.

Conclusão: Qualquer interpretação antes de tudo deve ser Constitucional, sob pena de retrocesso social, o Juiz não é escravo da Lei existe outros princípios que o Magistrado leva em conta. O Juiz ele está adstrito ao pedido, logo se o ADVOGADO não inovar, o entendimento do Judiciário não irá mudar, as vezes uma decisão do Juiz de Primeiro Grau, mesmo que seja reformada ela abre precedentes, abre debate, abre discussão, portanto, importante que o Cidadão quando não tiver próximo da miserabilidade e não necessita da Defensoria Publica, contrate um Advogado Especialista, geralmente os bons advogados cobram Consulta porque fazem Pós-Graduações, participam de Congressos, face estarem sempre inovando fazem investimos em livros, sendo assim aconselho a contratar Especialistas em determinada área, procure saber da experiência do mesmo e dos ideais, a mola propulsora da advocacia é “mudar o mundo”, o ganho da causa não é certo, mas se ele for ruim com certeza haverá perda da causa, antes de desistir do seu direito procure sempre um bom profissional.

 Dr. Fábio Toledo, advogado, Pós-Graduado pela Universidade Federal Fluminense em Direito Privado

www.fabiotoledo.com.br

  2006.81.00.019124-1  TRF

“…EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. UTILIZAÇÃO, NA ANÁLISE DE RISCO PARA A CONCESSÃO DE CRÉDITO, DE INFORMAÇÕES NEGATIVAS DE CONSUMIDORES EXISTENTES HÁ MAIS DE CINCO ANOS. IMPOSSIBILIDADE. VEDAÇÃO PREVISTA NO ART. 43, § 1º, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA E INTERESSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. RELAÇÃO DE CONSUMO CARACTERIZADA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA…”(Destaque nosso)

 

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