Primeiramente, vamos fazer uma distinção do Auxilio Doença e Auxilio Acidentário:
DIREITO ACIDENTÁRIO, somente o EMPREGADO tem direito a esse beneficio, em regra o Empregador deveria emitir um documento chamado “CAT” (COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO) quando ocorre o “acidente”, por outro lado, na maioria das vezes não é emitido pelo Empregador, razão porque dá azo na Previdência Social ao equivoco em receber um beneficio com código errôneo, isso dá causa ao trabalhador receber como auxilio doença . Continuar lendo…