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Morador Pode Exercer Atividade Comercial No Condomínio?

DIREITO CONDOMINIAL, Direito Constitucional, DIREITO IMOBILIÁRIO, Todos os artigos e publicações 11 de janeiro de 2019

           Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Perito Imobiliário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Direito Privado da UFF.

   A convenção do condomínio, poder proibir você  exercer sua atividade comercial  “dentro da sua casa”?

     “… Imagine o sindico na sua porta pedindo o comprovante da validade do seu “creme de leite”, imagine você fez uma feijoada, pão, doce, ou você cria pássaros dentro da sua casa, sem prejudicar ninguém, você não “bate em porta e porta”, ou seja, seus consumidores são justamente os  próprios moradores, imagine a situação esdruxula  não poder exercer sua atividade profissional…” Então você quer dar aulas em casa para moradores tem pedir autorização ao sindico? Quem deu esse poder ao sindico? Você!?

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