No caso em tela o Magistrado entendeu que conforme entendimento do próprio INPI órgão responsável que embora tenha acontecido o registro da marca “ KRAV-MAGÁ”, a expressão nada mais é que uma “luta pessoal”, portanto, embora a Lei venha proteger a marca estaríamos diante de um técnica de “Defesa Pessoal”, seria o mesmo que registrar o “Boxe”, salvo engano na época conforme podemos ver pela leitura dos fundamentos da sentença, a marca KRAV-MAGÁ teria sido a principio registrada pelo “objeto estética pessoal”. Continuar lendo…
JUSTIÇA DECIDE “KRAV-MAGÁ” APESAR DO REGISTRO DE MARCAS E PATENTES NÃO PODE TER UM DONO SERIA O MESMO QUE REGISTRAR A PALAVRA “VÓLEI”
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Dr. Fabio Toledo em entrevista sobre Jornal Condenado Em Registrar Fotos Em Velorio De Policial Militar
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Reporter/Emissora Condenada em Quinhentos Mil Reais, porque Invadiu Residência para Reportagem, Sem prejuízo de responder ação criminal
“A verdade é que uma espécie de segredo indecoroso merecedor de tratamento discreto para não agravar mais a condição das vítimas alcançou uma publicidade indesejada e nociva graças à forma abrupta com que foi divulgado, com violação de domicílio e captação de imagens sem consentimento, o que agravou o abalo emocional dos familiares, provocando sérias e graves conseqüências”, disse o relator…”
Comentário do Dr. Fábio toledo, advogado, especializado pela UFF em Direito Privado: Não podemos perder de vista que até mesmo a Impressa tem seu limite, o direito de informar deve ser confrontado com direito a intimidade assegurado também pelo Constituição Federal, o sensacionalismo, se houve, deve ser evitado.
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FAZER COMENTÁRIOS, COMPARTILHAR OFENSAS PODE DOER NO SEU BOLSO CONDENAÇÃO RECENTE DE CEM MIL REAIS
Observe os comentários na qual houve condenação:
“QUE BELO PROFISSIONAL, deveria rasgar essa merda de diploma e jogar no lixo DOUTOR”
Posteriormente, a demandada Monique ainda postou a seguinte frase: “Isso gente, compartilha! Não vamos deixar esse açougueiro e esse serviço de porco impunes…” (fls. 54).
Comentário do Doutor Fábio Toledo: Você que compartilha, ainda fazendo comentários com objetivo claro de denegrir a imagens de outrem, ou você que é vitima saiba que o Judiciário está de “olha”, sem prejuízo da Ações Indenizatórias, ainda temos a CRIMINAL muito cuidado, se você está sendo vitima procure um bom advogado na área, se você vem cometendo esse tipo de CRIME cuidado, ainda “dá tempo” de reverter a situação, também procure um advogado. Continuar lendo…
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Entrevista com Dr. Fábio Toledo, sobre liminar deferida para retirar fotos de “artista mirim” de site, blogs, catálogos da “rede de roupas”
Entrevista com Dr. Fábio Toledo, sobre liminar deferida para retirar fotos de “artista mirim” de site, blogs, catálogos da “rede de roupas”
“…Urge ressaltar que a permanência da imagem do autor terá o condão de causar um dano de grande proporção, mormente se, ao final da demanda, o seu direito for reconhecido. Assim, para se evitar qualquer tipo de abalo à atual situação da parte autora, impõe-se a concessão da medida almejada. Isto posto, CONCEDO A TUTELA ANTECIPADA, determinando que a ré retire, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a imagem do autor de seus blogs, sites, catálogos e etc., sob pena de, em caso de descumprimento, incorrer em multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), fixando-se o teto máximo em R$ 30.000,00 (trinta mil reais)…” Continuar lendo…
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