“… eis que o serviço em questão vem sendo prestado há algum tempo sem graves danos sociais, indefere-se…”
“…A liminar, concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe práticas que restrinjam o livre exercício da atividade do Uber na cidade…”
TJ mantém decisão que autoriza funcionamento do aplicativo Uber
A desembargadora Márcia Ferreira Alvarenga, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, negou agravo de instrumento impetrado pelo município do Rio de Janeiro contra decisão em primeira instância favorável ao aplicativo Uber. A liminar, concedida pela 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital, proíbe práticas que restrinjam o livre exercício da atividade do Uber na cidade. Continuar lendo…