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Casa Noturna-Boate Nao deve Prender Cliente Com Objetivo de Achar Comanda, Boate Condenada

Advogado Porque Contratar, Todos os artigos e publicações 10 de setembro de 2016

TJ-RS – Recurso Cível 71004120481 RS (TJ-RS)

Data de publicação: 17/06/2013

Ementa: RESPONSABILIDADE CIVIL. CASANOTURNA. EXTRAVIO/FURTO DO CARTÃO DE CONSUMAÇÃO. RETENÇÃO DO CLIENTE NOINTERIOR DA CASANOTURNA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUZIDO. 1. e refere à retenção do cliente nointerior do estabelecimento, em caso de extravio ou furto da comanda, até que seja encontrado o cartão de consumação ou até o final da festa – o que ocorrer primeiro. Como dificilmente o cartão da consumação é encontrado até o fim da festa, o mais comum é a retenção das pessoas até esse momento. Tal conduta é flagrantemente abusiva, ilegal e não pode passar incólume, como se legal fosse. Trata-se de evidente abuso de direito das casasnoturnas, na tentativa de não sofrerem prejuízos em caso de extravio ou furto do cartão de consumação.

 No caso, a prova testemunhal produzida é suficiente para comprovar o fato alegado pela autora, que atendeu ao que dispõe o art. 333 , I , do CPC , não tendo a ré produzido prova suficiente em sentido contrário, desatendendo ao que dispõe o art. 333 , II , do CPC . 3. Restou evidenciado que a autora teve cerceado o seu direito de liberdade de ir e vir quando bem lhe aprouvesse, na medida em que ficou retida na casanoturnademandada até o esgotamento de todas as possibilidades de encontrar a comanda, o que ocorreu no final da festa, ao amanhecer. 4. Assim, configurado o dano moral diante da privação da liberdade da autora, do desgaste e da exposição a que foi submetida pela ré. 5. Quantum indenizatório reduzido para R$ 4.000,00, considerando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença parcialmente confirmada pelos próprios fundamentos. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (Recurso Cível Nº 71004120481, Terceira Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Luís Francisco Franco….

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