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Sobre Dr. Fabio Toledo

Descrição

Apresentação do Diretor Técnico e sua Filosofia

Quem é Doutor Fábio Toledo?

Advogado,

•Pós-Graduado em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário);

• Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível no curso Professor (hoje Desembargador)-Curso FORUM Alexandre Câmara (Chancelado pela Universidade Gama Filho);

• Pós-graduando em Direito Médico, Pericial Criminal;

• Advogado que atuou em mais de 2000 Processos;

• Auditor Substituto de Direito Desportivo no Rio de Janeiro

• Atuou como Conciliador no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro na época com curso de formação pelo Tribunal;

• Doutor Fábio Toledo, acompanha causas de grande repercussão publicado em vários jornais, e revistas, existe várias entrevistas disponíveis com Doutor Fabio Toledo e sua equipe na internet, atuou junto à grande empresas, artistas, autoridades e imobiliária. Doutor Fábio Toledo vem sendo considerado um dos maiores advogado por vários setores face sua inovação em pedido liminares e defesas.

• Doutor Fábio Toledo Graduando em Engenharia Cível

• Perito Imobiliário com Registro no CNAI

(CADASTRO NACIONAL DE AVALIADOR IMOBILIARIO)
Técnico de Negocio Imobiliário com registro no CRECI

FORMAÇÃO CONTÁBIL
Registro no conselho Regional de Contabilidade - RJ

ATUAÇÃO ATUAL

Diretor das Imobiliárias:

www.fjmsomosgentequefazimobiliaria.com.br , www.fabiotoledoimoveis.com.br

Diretor técnico do GRUPO www.meuperito.com.br, atuando com equipe de Engenheiro, Arquitetos, Perito Imobiliário, Geólogo, Grafologia;

Consultor Jurídico Geral da Plataforma de “Advogados” –
www.melhoradvogado.com.br

Dr. Fabio Toledo, atua fazendo Palestras, Consultorias, em várias aéreas, tais como: Direito Médico, Direito do Consumidor, Direito Constitucional, atuando em mais vários processos judiciais em repercussão.

Teve Atuação

Dr. Fábio Toledo, Delegado da Comissão de Defesa do Consumidor, participou da COMISSÃO DA OAB VAI ESCOLA;

Dr. Fábio Toledo, teve artigos publicado no Jornal Oceânico, Jornal Fluminense, G1, revista encontros, ajudou a preparar diversas cartilhas para consumidor e empresas, CONJUR, Entrevistas na TV UERJ (alerj), TV RECORD (Domingo Espetacular em horário nobre);

Em sua vida profissional passou por Gerente Comercial em Corretoras, Diretor em Recursos Humanos, Estagiou na Petrobras Distribuidora em Contabilidade e Administração de Empresas no Petróleo Brasileiro;

Em vários depoimentos publicados por algumas autoridades, vem sendo considerado "UM DOS MELHORES ADVOGADO". É advogado de Autoridades do Judiciário, autoridades Policiais, Empresários, Profissionais Liberais, Concurseiros, artistas, modelos, Políticos e as pessoas injustiçadas que muitas vezes não tem condições de pagar um "bom advogado".

Por conseguinte, "Ser O MELHOR ADVOGADO" vai muito além de títulos. Lembro de palavras muito oportunas de um grande Juiz Federal de Niterói, "Estou aqui para ajudar as pessoas. Fazer artigos e criar teses, eu deixo para os livros."; Digo também que estou aqui para fazer Justiça, impossível aplicar o direito ser Justo! Advocacia não é profissão para covarde!

O Juiz, Ministério Público, Advogado, todos auxiliares do Judiciário deve procurar antes de tudo a Justiça Social, deve respeitar a dignidade da pessoa humana, o equilíbrio da livre iniciativa privada, do Poder do Estado deve estar delineado na proteção da coletividade, sem demagogia, sob pena de retrocesso social, antes de preferir a defender teses mirabolantes jurídicas, devemos compreender como realmente as coisas acontecem na pratica, o senso comum, não existe uma receita especial para ser Justo...mas é fácil identificar a injustiça! Logo, sem UM EXCELENTE ADVOGADO, fica mitigado a possibilidade da real justiça aquela do "dia-a-dia".

O Dr. FÁBIO TOLEDO, atuou em casos de grande repercussão tais como: O primeiro caso da "Lei Maria da Penha" em Cidade Metropolitana aonde injustamente era mantida uma pessoa encarcerada. Atuou em caso de grande repercussão na área de Defesa do Consumidor, onde uma Concessionária foi obrigada a pedir "desculpas em jornais de grande circulação" pela acusação de furto de energia elétrica; atuou em caso recente na qual a criança era molestada na Zona Oeste pelo padrasto com a suposta conivência da mãe e liminarmente foi entregue a criança para avó com grande repercussão em face ser área de milícia.

Atuando ainda auxiliando grandes escritórios de advocacia dando apoio como "Correspondente" em audiências e outros procedimentos para escritório em todo o país. Vem atuando dando Palestras em empresas para prevenção de demandas judiciais, devendo ser considerado a "inteligência emocional jurídica" para lidar com o consumidor para diminuir a possibilidade de demandas judiciais, mesmo nas grandes Corporações sistematizados é possível levar ao consumidor a humanização no atendimento, sem colocar em risco o "lucro" e crescimento, até mesmo conceito na área trabalhista sem afastar-se do formalismo necessário da para eventual defesa da empresa nos Tribunais.

O escritório conta com apoio de vários especialistas em diversas áreas, tais como: advogados, médicos, contadores e psicólogos para auxiliar em causas que demandam grande complexidade e dependam de auxiliares.

Vem atendendo grande escritórios de advocacias que possui demanda no RIO DE JANEIRO.

Para ser o "O Melhor Advogado" é essencial não somente atualização, mas o principal: saber ouvir o cliente!

"...Caro leitor (a) o importante não é quantidade de folhas do processo, mas é toque principal, são as vezes um parágrafo que você "Ganha, ou, perde a ação", as teses mais eloqüentes para defesa, ou, condenação se traduz no detalhe, enquanto todos olham para um lado olhamos aonde ninguém vê..."

Chamo atenção pelo Seguinte: Quando alguém GRITAR, tenho 100 de anos daquilo ou disso, é importante:

“...Não confundir experiência com repetição...”, não consigo acreditar que alguém fazendo durante anos a mesma coisa tenha experiência, tem sim repetição”...advocacia não é profissão para um homem de um livro somente...”, “...impossível ser um bom advogado sem outras ciências, sociologia, filosofia e até mesmo exata...”,

Impossível o advogado que atua divulgando “consulta gratuitas” conseguir tempo e recursos financeiro para especializar-se, a atuação da gratuidade são em casos excepcionais e sociais quando tivemos diante da miserabilidade e casos de urgência.

Dr. Fábio Toledo, não tem medo de inovar e ajudar a criar as Jurisprudência, o Juiz, depende muito da criação do advogado para criar os novos entendimentos, não existe causa ganha! Mas, para causa ganha depende dos “melhores advogado”.

Dr. Fábio Toledo.

Reconhecido pelo alto índice de êxito em ações pelo Réu e Autor.

NOVIDADE DOUTOR FABIO TOLEDO EM NOVA FILIAL NO PLAZA SHOPPING DE NITERÓI!


Breve estaremos com uma novidade o site www.direitoacidentario.com.br especializado em Acidente do Trabalho(Doença do Trabalho) e Previdência

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WhatsApp – Quem Paga o Prejuízo Milionário pelo total “apagão” no aplicativo de mensagens? Como ficamos tão dependentes? O que aconteceria se o aplicativo não voltasse mais a funcionar? Por Dr. Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 13 de outubro de 2021

Quanto Custou a População ficar sem WhatsApp?

Advogado, pós-graduado pela UFF em Direito Privado, Ex-Delegado da Comissão de Defesa do Consumidor, pós-graduando (MBA) em Direito Acidentário, Direito Empresarial, Direito Público, Perito Judicial na Justiça Federal e Estadual, Graduando em Engenharia Cível, formação contábil registrado no CRC, palestrante e colunista em diversos jornais e revistas, advogado em causas de grande repercussão de consumidor.

            Primeiramente, peço licença aos juristas de plantão, aos colegas advogados, professores, a linguagem que será usada no presente artigo, será acessível às pessoas que não tem acesso a informação técnica, ou não compreendem uma linguagem complexa ou juridiquês (uso desnecessário e excessivo de termos técnico de direito) temos que reconhecer a necessidade da simplificação da comunicação jurídica, para sua democratização a todas  camadas sociais, sem embargo ao entendimento contrário, sempre achei que advogados, engenheiros, médicos, por exemplo, devem manter uma linguagem ao publico em geral, cumprindo assim a função social da comunicação, justamente para que o publico comece a compreender os termos técnicos usado no mundo jurídico e jornalismo especializado, portanto,  iremos fazer um esforço para que o artigo seja compreendido pelo maior número de pessoas, aos poucos, iremos incluir  no texto palavras técnicas e esclarecendo, certamente o artigo não esgotará o tema, apenas presenteamos nosso leitor com informações para ter uma base para sua pesquisa,  e brindamos os  operadores do direito como leitor, com grade alegria receber-vos.

         A situação é surreal, e parece simples, mas não é, o aplicativo conhecido  pelo nome “WhatsApp”, dominou todas as camadas sociais, pequenas empresas, médias empresas, empresas de grande porte, área judiciária, área médica, área de segurança, área militar, entretenimento, educação, ou seja, tudo praticamente passa pelo aplicativo, mais de 120 Milhões de usuários, até  mesmo liminares  judiciais as vezes são repassadas ao gabinetes  para correção por meio de aplicativo, Legislativo e Executivo tem uso permanente , mas a pergunta é, como ficamos tão dependentes do aplicativo? Ainda temos outra pergunta como os poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e a sociedade cível não perceberam a total dominação e  dependência. Será que caberia uma LIMINAR para obrigar o aplicativo a funcionar? Sim, são reflexões que chegou à hora de fazer.

       Ora, não é nenhuma novidade, o recente prejuízo de milhões de reais, a rede de lojas, autônomos, pequena e medias empresas, sem contar o próprio dano, da ausência de comunicação, por exemplo, dos desencontro da “mãe” que controlava a “chegada do filho”, dos restaurantes que aguardavam a mensagem do pedidos, das audiências que foram remarcadas, por ausência de contato com testemunhas e partes.

      Por conseguinte, temos que fazer outra reflexão se houvesse uma enxurrada de ações com condenações, imagine que cada usuário pessoa física(qualquer um do povo) recebesse uma indenização de R$ 1.000,00, e a pessoa jurídica(empresa) recebesse R$ 5.000,00, sim, estamos um fato hipotético, sem levar em consideração particularidades de cada caso, cirurgias desmarcadas, ausência de apoio em segurança, perdas de vôos, pois bem, agora pegue  esse valor e multiplique por 120 milhões de usuários, digamos que o grupo controlador bloqueasse o  aplicativo em retaliação no Brasil, o que poderíamos fazer? Porque não temos garantia nenhuma? Como chegamos aqui? Como será que o Judiciário iria agir? Com certeza alguma coisa tem que mudar isso foi um aviso!  

                       Indutivamente, era necessário fizéssemos essas reflexões, acredito que tudo chegou a esse ponto, porque não temos um órgão efetivo estratégico para analisar a dependência nacional e determinar diretrizes, por exemplo, que esses aplicativos tenham um plano “b”, por exemplo, uma garantia para eventuais danos, sim, é um desafio a livre iniciativa, a liberdade econômica das empresas, como fazer esse controle?

                       Retornando ao fatídico dia do “Apagão”, será que os usuários teriam direito a indenização? A resposta é depende, caso ficasse comprovado que houve um terremoto, furacão, tsunami, o que chamamos de “Fortuito Externo”, poderia sim afastar responsabilidade, no entanto, caso não fique comprovado, estaríamos do “risco da atividade” o que chamamos de “FORTUITO INTERNO”, ou seja, não iria eximir o controlador do aplicativo de indenizar  os usuários, claro que não podemos esquecer da tese que aos poucos vem sendo enterrada do “mero aborrecimento”, isso poderia salvar os responsáveis pela danos causados, razão porque é necessários que usuários que sentir-se lesado procurar o advogado de sua confiança.

                      Ora, o referido aplicativo é um serviço gratuito, será que mesmo assim, geraria obrigações a favor do usuário? Primeiramente, é importante ressaltar que a remuneração no caso em tela é indireta, a contraprestação, vai desde venda de informações dos usuários no meio digital gerando anúncios, valorização da marca criando assim status, aliás, não é por acaso que tal aplicativo foi adquirido por Bilhões, esse entendimento já estava sendo construído na época do Orkut, vejamos:   

APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERNET. ORKUT. CRIAÇÃO DE PERFIL FALSO. CONTEÚDO OFENSIVO DE USUÁRIO. DENÚNCIA DE ABUSO COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA PÁGINA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. DEFEITO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. – APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – Aplicável ao caso o Código de Defesa do Consumidor, embora a relação estabelecida entre a autora e o réu não ocorra mediante remuneração direta, ou seja, o pagamento por aquela pelo serviço disponibilizado por este. Ocorre que o conceito de remuneração, para fins de aplicação do art. 3º, § 2º, do CDC, permite interpretação mais ampla, em favor do consumidor, para abranger a remuneração indireta, como acontece na espécie, em que o requerido não recebe valores da autora, mas de terceiros, que utilizam os mais variados serviços prestados, como por exemplo, anúncios no Google, soluções empresariais na internet, dentre outros. Precedentes do STJ e do TJRS. – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO PRVEDOR DE SITE DE RELACIONAMENTOS POR OFENSAS IMPUTADAS A USUÁRIO – Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. A empresa responde por danos morais in re ipsa quando disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. Caso em que restou evidenciado o defeito do serviço, em razão da criação de perfil falso da autora contendo imagens e textos ofensivos a sua pessoa, que repercutiram negativamente no âmbito de trabalho e familiar. Comprovado nos autos que a usuária lesada denunciou o abuso à empresa demandada que não tomou qualquer providência para fazer cessar as ofensas, como a exclusão da página do perfil falso referido. – DANOS MORAIS – CONFIGURAÇÃO E QUANTUM INDENIZATÓRIO – Inexistente dúvida quanto à configuração do dano moral, pois constou no site de relacionamentos perfil falso da autora com mensagens e textos ofensivos à sua reputação. Logo, trata-se de dano moral in re ipsa, porquanto despicienda a comprovação do prejuízo psicológico, uma vez que evidente o abalo psicológico decorrente da conduta lesiva ora examinada. O valor a ser arbitrado a título de indenização por danos morais deve refletir sobre o patrimônio da ofensora, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica ao resultado lesivo produzido, sem, contudo, conferir enriquecimento ilícito ao ofendido. Majoração do quantum fixado na sentença. APELO DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70040602773, Nona Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Leonel Pires Ohlweiler, Julgado em 25/05/2011)

       Concluímos, sem sombra de dúvida, que o ocorrido poderá dar azo a multas milionárias pelos PROCONS,  entre outros órgãos que representam o cidadão e consumidor, as pessoas físicas podem também ajuizar ações, pois até agora não temos noticias e transparência no ocorrido, o que seria de responsabilidade dos controladores do aplicativos. Em todas as cidades já começam movimentos de ajuizamento de ações indenizatórias sem dúvida legitimas.

       Acreditamos, que ficaria muito simples somente fazer um texto dizendo assim “…Você tem direito a indenização por perdas e danos…”, é necessário que façamos uma reflexão sobre como um aplicativo conseguiu dominar o País. O aplicativo de mensagens está inserido na comunicação, portanto, ele deve de alguma forma ser acompanhado, visto que comunicação de mensagens em larga escala,  não deixa  de ter reflexos na  estratégia econômica do País fazem parte indiretamente da soberania, imaginou o cumulo o Brasil parar porque estamos sem o serviço do aplicativo por uma semana? Sendo assim, isso somente foi um aviso, o problema não é ficar recebendo indenizações de R$ 1.000,00 por dano morais, como em fila do BANCO, mas fomos expostos em  nossa fragilidade, ficou muito  claro. Não é muito lembrar ao caro leitor que  os controladores do “Facebook” mesmo  do WhatsApp, vem sendo ouvidos pelo Congresso Americano por meio do Senado, será que não era hora aqui no Brasil?

Facebook cedeu dados pessoais dos usuários a gigantes da tecnologia, revela jornal

A companhia de Mark Zuckerberg autorizou que empresas como Amazon, Bing, Netflix, Spotify e Yahoo tivessem acesso a informações de seus usuário

https://g1.globo.com/economia/tecnologia/noticia/2018/12/19/facebook-compartilhou-mais-dados-com-gigantes-tecnologicos-do-que-o-revelado-diz-jornal.ghtml

                 Conheça os  artigos e noticias publicado em jornais e revistas:

https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/publicacoes
https://fabiotoledo.com.br/x-06-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html
https://www.conjur.com.br/2021-mai-20/produtora-jogo-pes-2019-dar-credito-autor-funk
https://www.conjur.com.br/2018-jan-24/uniao-indenizar-sargento-criador-uniforme-forca-nacional
https://www.conjur.com.br/2020-set-24/redetv-condenada-executar-funk-autorizacao
https://fabiotoledo.com.br/x-58-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html
https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/noticias/432751648/como-retirar-desconto-consignado-do-contracheque-de-funcionario-publico-e-pensionista?ref=amp
https://leisecamarica.com.br/dr-fabio-toledo-a-justica-lhe-ajudara-saibas-os-seus-direitos/
https://leisecamarica.com.br/carro-com-busca-e-apreensao-nome-no-spc-e-serasa-a-justica-lhe-ajudara-na-figura-do-superendividamento/
https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/435248510/entrevista-com-dr-fabio-toledo-sobre-a-restricao-interna-nos-bancos-apos-5-anos-nao-pode-ser-motivo-para-negar-credito
https://maricainfo.com/2018/08/14/direito-em-foco-os-perigosos-da-exposicao-no-whatsapp-e-facebook-por-fabio-toledo.html

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Superendividados! Agora tem uma chance de pagar suas dividas. A lei do Superendividamento foi aprovada!

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 19 de julho de 2021

Por Dr. Fábio Toledo, advogado, pós-graduado pela UFF em Direito Privado (Monografia Superendividamento), Ex-Delegado da Comissão de Defesa do Consumidor, pós-graduando (MBA) em Direito Acidentário, Direito Empresarial, Direito Público, Perito Judicial na Justiça Federal e Estadual, Graduando em Engenharia Cível, formação contábil registrado no CRC, formação imobiliária com registro no CRECI, palestrante e colunista em diversos jornais e revistas, advogado em causas de grande repercussão de consumidor.

            Primeiramente, peço licença aos juristas de plantão, aos colegas advogados, professores, a linguagem que será usada no presente artigo, será acessível às pessoas que não tem acesso a informação técnica, ou não compreendem uma linguagem complexa ou juridiquês (uso desnecessário e excessivo de termos técnico de direito) temos que reconhecer a necessidade da simplificação da comunicação jurídica, para sua democratização a todas as camadas sociais, sem embargo ao entendimento contrário, sempre achei que advogados, engenheiros, médicos, por exemplo, devem manter uma linguagem ao publico em geral, cumprindo assim a função social da comunicação, justamente para que o publico comece a compreender os termos técnicos usado no mundo jurídico e jornalismo especializado, portanto,  iremos fazer um esforço para que o artigo seja compreendido pelo maior número de pessoas, aos poucos, iremos incluir  no texto palavras técnicas e esclarecendo, certamente o artigo não esgotará o tema, apenas presenteamos nosso leitor com informações para ter uma base para sua pesquisa, e aonde começar.

             É bem verdade que o Judiciário já enfrentava no passado abusos cometidos pelas instituições financeiras com enxurradas de ações de relação de consumo (defesa do consumidor), para revisões de contratos onde era discutido a situação do consumidor que chegava a tal ponto que o consumidor não conseguia  viver com dignidade, por exemplo, já não possuía condições nem mesmo de “alimentar-se”, luz e água ;

          O código de defesa do consumidor, apesar de ser aplicado em diversos casos concretos, não possuía uma segurança jurídica, podemos entender “segurança jurídica”, como uma segurança nas relações entre devedor e credor, por exemplo, ao mesmo tempo em que o consumidor precisa ter segurança que está sendo cobrado o valor justo de juros e a  margem de lucro, aquele que empresta(credor) o “dinheiro”, também precisa ter uma segurança que tais contratos não serão revisto, quando não existe segurança jurídica o “Risco Brasil” aumenta, por exemplo, se o investidor  sabe que poderá ser revisto o contrato, as taxas que ele cobra é maior, com risco a  inadimplência(calote), em razão disso o “dinheiro fica caro no mercado”.

  O que é Superendividamento?

          No Brasil nunca tivemos  um incentivo a educação financeira, é comum comparecermos no Banco com cheque especial “estourado”, procurar o Gerente, e ao invés dele oferecer  linha de crédito melhores de empréstimos, simplesmente oferece o aumento do limite do cheque especial. Não fossem isso os servidores, beneficiários previdenciários e aposentados são bombardeados a exaustão por oferecimento de empréstimos direto no seu pagamento, diga-se que a voracidade é tão grande que pela nossa experiência 70% dos contratos são falsificados, quer fazer uma experiência solicite a instituição financeira o contrato que você assinou, talvez tenha uma surpresa, depois conte para nós!

               Sim, isso mesmo, o consumidor tem o dever de pagar o justo e o banco tem o devedor de fornecer crédito com responsabilidade, isso porque em razão de clausulas abusiva de um Banco, pode levar ao consumidor ficar endividado com todo o mercado financeiro, e acaba que ele fica afastado da compra, face seu nome ser incluído no malfadado cadastros de maus pagadores (SPC’S e SERASA), então todos saem perdendo.

               O Superendividamento é facilmente identificado, vamos colocar abaixo de forma simples para o leitor entender melhor, claro estamos levando em consideração a  boa-fé do consumidor, observe abaixo se você é um dos  Superendividados:

. Após receber o salário/pagamento ele não é suficiente para chegar ao final do mês, somente é usado para pagar dividas;

. Suas dívidas ultrapassam 30% a 50% do seu salários/pagamentos/vencimentos;

.  Você tem divida de aluguel, fornecimento de agua, cotas condominiais, alimentos e gás, atrasados, com interrupções nos serviços constantes;

. Constantes pagamentos de mínimo no cartão de crédito não consegui “sair do cheque especial”, atrasos de financiamento de veículos sempre com risco de busca e apreensão;

. O nome foi enviado diversas vezes para os malfadados cadastros de maus pagadores (SERASA e SPC’S);

. Saúde debilitada em razão da frustração em não conseguir sair do circulo vicioso de pagamentos de juros e mais juros para tentar sair da dívida, sentimento de viver sem dignidade para o mínimo existencial;

.Endividado com agiotas, e descredito total familiar face sempre estar sendo obrigado pegar “dinheiro emprestado” e não conseguir  pagar;

     Isso mesmo! Identificou-se com essa lista resumida parcialmente ou integralmente? Resposta positiva! Uma boa noticia a lei para combater o “Superendividamento” está em vigor e certamente ela poderá ajudar-lhe, mas antes de adentrar, chamo atenção do leitor, se não procurar as causas como chegou aqui, Superendividado, e não tratar-se , poderá assistir todo o problema retornar, sendo assim, aconselhamos em momento oportuno, procurar um profissional para analisar se existe “compulsão de compra”, “compulsão de consumismo”, e/ou, mudar suas crenças sobre “dinheiro”, dependendo do seu caso, um coaching financeiro ou psicólogo, ou, grupo de apoio poderá ajudar, afinal, de nada adianta fazer dívidas e  comprar sem necessidade, irá tornar-se novamente no “Superendividado”, não existe lei suficiente que possa ajudar.

            Como ficou a lei do Superendividamento aprovada?  

1-Recuperação Judicial da Pessoa Física-Renegociação

      Para nosso leitor entender isso melhor, vamos dar um exemplo, você já deve ter visto, empresas como a OI e CASA e VIDEO, “entrar” com ação de RECUPERAÇÃO JUDICIAL, mas o que seria isso? Seria como colocasse todos os credores (aquelas empresas que você deve)  todos sentados na audiência e fosse oferecido pelo devedor um plano de pagamento, respeitando o valor  mínimo existencial para você sobreviver, isso pode ser feito judicialmente, ou, até mesmo pelos órgãos como PROCON’S ainda sem ajuizar ação(entrar com ação).

       Você já deve ouvido falar que empresas como OI, estão pagando de acordo com o plano com credores e nesse momento não pode penhorar a conta corrente (pegar o dinheiro a força que ele deve), ou protestar (negativar), ou seja, somente fazendo um comparativo para o leitor entender melhor,  sem aprofundar-se, porque tem diferenças, mas o que ocorre é que o objetivo que o consumidor como as empresas  possam retornar ao mercado e possa sobreviver com dignidade, então poderia dizer que ficou  assim:

·  aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;

·  suspensão de ações judiciais em andamento;

·  data a partir da qual o nome sairá do cadastro negativo; e

·  vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

DA RESPONSABILIDADE DAS EMPRESAS QUE  OFERTAM  DIVULGAM O PRODUTO .

  Serão proibidas expressões:

. Sem juros;

. Gratuito;

.Sem acréscimo;

. Taxa Zero;

         É importante ressaltar que muitas vezes observamos nas audiências de conciliação que o credor não comparece, somente o devedor comparece, poderá nesse caso o Juiz de imediato suspender a dívida, inclusive o juros e o credor que não comparecer será obrigado a aceitar o plano de pagamento, e inclusive não terá qualquer prioridade ao recebimento daquilo que é devido.

Fonte de Pesquisa : Agência do Senado

        Ora, então que dizer que o consumidor não precisará pagar suas dívidas? Claro que não, é justamente ao contrário, o objetivo da lei é estimular o pagamento e ainda a lei obriga que os credores deixem de fazer propagandas agressivas estimulando o Superendividamento e estimulem o  credito consciente, não há logica, um consumidor ficar endividado com mais de 70% do seu salário/aposentadorias, portanto, resgatando esse consumidor, ele será incluído novamente no mercado e consequentemente estimulará  empregos, crescimento econômico e segurança jurídica.

       Para não tornar-se cansativo iremos colocar alguns trechos em destaque para o leitor entender melhor o  TRATAMENTO DO SUPERENDIVIDAMENTO, vejamos:

‘Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

§ 2º As dívidas referidas no § 1º deste artigo englobam quaisquer compromissos financeiros assumidos decorrentes de relação de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada.

§ 3º O disposto neste Capítulo não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido contraídas mediante fraude ou má-fé, sejam oriundas de contratos celebrados dolosamente com o propósito de não realizar o pagamento ou decorram da aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo de alto valor.’

‘Art. 54-B. No fornecimento de crédito e na venda a prazo, além das informações obrigatórias previstas no art. 52 deste Código e na legislação aplicável à matéria, o fornecedor ou o intermediário deverá informar o consumidor, prévia e adequadamente, no momento da oferta, sobre:

I – o custo efetivo total e a descrição dos elementos que o compõem;

II – a taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;

III – o montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;

IV – o nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;

V – o direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito, nos termos do § 2º do art. 52 deste Código e da regulamentação em vigor.

‘Art. 54-D. Na oferta de crédito, previamente à contratação, o fornecedor ou o intermediário deverá, entre outras condutas:

II – avaliar, de forma responsável, as condições de crédito do consumidor, mediante análise das informações disponíveis em bancos de dados de proteção ao crédito, observado o disposto neste Código e na legislação sobre proteção de dados;

III – informar a identidade do agente financiador e entregar ao consumidor, ao garante e a outros coobrigados cópia do contrato de crédito.

Parágrafo único. O descumprimento de qualquer dos deveres previstos no caput deste artigo e nos arts. 52 e 54-C deste Código poderá acarretar judicialmente a redução dos juros, dos encargos ou de qualquer acréscimo ao principal e a dilação do prazo de pagamento previsto no contrato original, conforme a gravidade da conduta do fornecedor e as possibilidades financeiras do consumidor, sem prejuízo de outras sanções e de indenização por perdas e danos, patrimoniais e morais, ao consumidor. ’

 ‘Art. 54-G. Sem prejuízo do disposto no art. 39 deste Código e na legislação aplicável à matéria, é vedado ao fornecedor de produto ou serviço que envolva crédito, entre outras condutas:

I – realizar ou proceder à cobrança ou ao débito em conta de qualquer quantia que houver sido contestada pelo consumidor em compra realizada com cartão de crédito ou similar, enquanto não for adequadamente solucionada a controvérsia, desde que o consumidor haja notificado a administradora do cartão com antecedência de pelo menos 10 (dez) dias contados da data de vencimento da fatura, vedada a manutenção do valor na fatura seguinte e assegurado ao consumidor o direito de deduzir do total da fatura o valor em disputa e efetuar o pagamento da parte não contestada, podendo o emissor lançar como crédito em confiança o valor idêntico ao da transação contestada que tenha sido cobrada, enquanto não encerrada a apuração da contestação;

II – recusar ou não entregar ao consumidor, ao garante e aos outros coobrigados cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito, em papel ou outro suporte duradouro, disponível e acessível, e, após a conclusão, cópia do contrato;

III – impedir ou dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento, ou ainda a restituição dos valores indevidamente recebidos.

§ 1º Sem prejuízo do dever de informação e esclarecimento do consumidor e de entrega da minuta do contrato, no empréstimo cuja liquidação seja feita mediante consignação em folha de pagamento, a formalização e a entrega da cópia do contrato ou do instrumento de contratação ocorrerão após o fornecedor do crédito obter da fonte pagadora a indicação sobre a existência de margem consignável.

§ 3º No caso de conciliação, com qualquer credor, a sentença judicial que homologar o acordo descreverá o plano de pagamento da dívida e terá eficácia de título executivo e força de coisa julgada.

§ 4º Constarão do plano de pagamento referido no § 3º deste artigo:

I – medidas de dilação dos prazos de pagamento e de redução dos encargos da dívida ou da remuneração do fornecedor, entre outras destinadas a facilitar o pagamento da dívida;

II – referência à suspensão ou à extinção das ações judiciais em curso;

III – data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes;

IV – condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento.

‘Art. 104-B. Se não houver êxito na conciliação em relação a quaisquer credores, o juiz, a pedido do consumidor, instaurará processo por superendividamento para revisão e integração dos contratos e repactuação das dívidas remanescentes mediante plano judicial compulsório e procederá à citação de todos os credores cujos créditos não tenham integrado o acordo porventura celebrado.

§ 2º No prazo de 15 (quinze) dias, os credores citados juntarão documentos e as razões da negativa de aceder ao plano voluntário ou de renegociar.

§ 3º O juiz poderá nomear administrador, desde que isso não onere as partes, o qual, no prazo de até 30 (trinta) dias, após cumpridas as diligências eventualmente necessárias, apresentará plano de pagamento que contemple medidas de temporização ou de atenuação dos encargos.

§ 4º O plano judicial compulsório assegurará aos credores, no mínimo, o valor do principal devido, corrigido monetariamente por índices oficiais de preço, e preverá a liquidação total da dívida, após a quitação do plano de pagamento consensual previsto no art. 104-A deste Código, em, no máximo, 5 (cinco) anos, sendo que a primeira parcela será devida no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado de sua homologação judicial, e o restante do saldo será devido em parcelas mensais iguais e sucessivas.’

‘Art. 104-C. Compete concorrente e facultativamente aos órgãos públicos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor a fase conciliatória e preventiva do processo de repactuação de dívidas, nos moldes do art. 104-A deste Código, no que couber, com possibilidade de o processo ser regulado por convênios específicos celebrados entre os referidos órgãos e as instituições credoras ou suas associações.

§ 2º O acordo firmado perante os órgãos públicos de defesa do consumidor, em caso de superendividamento do consumidor pessoa natural, incluirá a data a partir da qual será providenciada a exclusão do consumidor de bancos de dados e de cadastros de inadimplentes, bem como o condicionamento de seus efeitos à abstenção, pelo consumidor, de condutas que importem no agravamento de sua situação de superendividamento, especialmente a de contrair novas dívidas.’”

CONCLUSÃO

              A lei 14181/21 entrou em vigor 2/7, ainda há muitas perguntas, não é somente do leitor leigo, mas de alguns operadores do direito (Advogado, Juízes, Promotores, PROCON’S), o fato é que essa construção será formada principalmente pelos advogados que irão levar “as causas” ao Judiciário, é fundamental que o advogado possua aprofundamento no Direito Privado, nas relações de defesa do consumidor, é uma nova advocacia, que exigirá do profissional também um “jogo de cintura” nas audiências de conciliação, a lei lembra muito a recuperação judicial que muitas empresas para preservar empregos e economia  ajuízam ações, não para dar “calote”, mas melhores condições de pagamento, agora é a vez do consumidor que terá um nova chance de ser inserido de deixar ser “Consumidor Superendividados”, podendo inclusive rever clausulas abusivas de contratos na mesma ação.

            Já escrevemos alguns artigos sobre o tema que os leitores podem pesquisar:

https://fabiotoledo.com.br/x-06-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html

https://fabiotoledo.com.br/x-58-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html

https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/noticias/432751648/como-retirar-desconto-consignado-do-contracheque-de-funcionario-publico-e-pensionista?ref=amp

https://leisecamarica.com.br/dr-fabio-toledo-a-justica-lhe-ajudara-saibas-os-seus-direitos/

https://leisecamarica.com.br/carro-com-busca-e-apreensao-nome-no-spc-e-serasa-a-justica-lhe-ajudara-na-figura-do-superendividamento/

https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/435248510/entrevista-com-dr-fabio-toledo-sobre-a-restricao-interna-nos-bancos-apos-5-anos-nao-pode-ser-motivo-para-negar-credito

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DIREITOS TRABALHISTAS DOS BANCÁRIOS EM RISCO NA PANDEMIA DA COVID. Por Dr. Fabio Toledo.

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 18 de junho de 2021

DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE O BANCÁRIO VEM SOFRENDO NA COVID

DIREITOS TRABALHISTAS DOS BANCÁRIOS EM RISCO NA PANDEMIA DA COVID. Por Dr. Fabio Toledo.

Por Dr. Fábio Toledo, advogado, pós-graduado pela UFF em Direito Privado, pós-graduando (MBA) em Direito Acidentário e MBA em Direito Trabalhista, Direito Empresarial, Direito Público, Perito Judicial na Justiça Federal e Estadual, Graduando em Engenharia Cível, formação contábil registrado no CRC, palestrante e colunista.

            Primeiramente, peço licença aos juristas de plantão, aos colegas advogados, professores, a linguagem que será usada no presente artigo, será acessível às pessoas que não tem acesso a informação técnica, ou não compreendem uma linguagem complexa ou juridiquês (uso desnecessário e excessivo de termos técnico de direito) temos que reconhecer a necessidade da simplificação da comunicação jurídica, para sua democratização a todas as camadas sociais, sem embargo ao entendimento contrário, sempre achei que advogados, engenheiros, médicos, por exemplo, devem manter uma linguagem ao publico em geral, cumprindo assim a função social da comunicação, justamente para que o publico comece a compreender os termos técnicos usado no mundo jurídico e jornalismo especializado, portanto,  iremos incluir aos poucos no texto palavras técnicas e esclarecendo, certamente o artigo não esgotará o tema, apenas trazemos retalhos para uma compreensão rápida e indícios que está alguma coisa errada ou pode melhorar.

             É bem verdade que o Judiciário já enfrentava no passado abusos cometidos pelas instituições financeiras em sofrimento aos bancários, mas hoje parece que tal questão em razão da pandemia vem aumentando, muitos bancários vêm adoecendo, seja por problemas de depressão, como a síndrome do Bournout considerado doença do trabalho, causado pela pressão hierárquica, dividindo-se em dúplice trabalho, seja presencial e home office,  no entanto, esse último que parece a principio ser menos desgastante tem demonstrando uma carga maior de pressão, e horários de trabalho intermináveis, com recebimento de e-mails e tarefas a qualquer hora, assim como ligações, de forma exaustivas, não fosse isso as metas  ficaram mais agressivas, criando todo tipo de doença, seja ortopédica, por exemplo, popularmente, conhecido com “hérnia de disco”, a  LER/DOR com exaustivas digitações que podem levar a lesão permanente dos “tendões”.

            Não fosse tudo isso, quando chega no INSS, ao invés, da Autarquia colocar o código B 91 (acidentário), é colocado o código B 31 conhecido como auxilio doença previdenciário, trazendo consequências para o bancário negativas, como o empregador não terá direito a recolher o FGTS, ainda a ausência de estabilidade, podendo ser dispensado, embora em algumas convenções coletivas há um tempo de garantia pequeno. Sobre o tema porque do indeferimento pelo INSS aos benefícios previdenciários, escrevemos  alguns artigos sobre o tema  para aprofundamento sobre o tema, vejamos:

https://maricainfo.com/2018/06/09/direito-previdenciario-dr-fabio-toledo-fala-sobre-diferenca-entre-auxilio-acidentario-e-auxilio-doenca.html
https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/560220741/por-fabio-toledo-sofreu-acidente-do-trabalho-ficou-incapacitado-passaram-muitos-anos-sera-que-ainda-possui-direito-a-indenizacao
https://www.meuadvogado.com.br/entenda/seu-beneficio-no-inss-foi-indeferido-voce-sabe-por-que.html
http://www.direitoacidentario.com.br/index.php/artigos-judiciarios/100-vamos-conversar-um-pouco-sobre-o-acidente-do-trabalho
https://fabiotoledo.com.br/x-68-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html

DOS PRINCIPAIS PROBLEMAS QUE O BANCÁRIO VEM SOFRENDO NA COVID

                                 Inicialmente, é importante ressaltar que o risco do negócio é do empregador, quando há  lucro exorbitante esse não é dividido entre os bancários, portanto, quando há crise e dificuldades, por exemplo, aos Bancos esse não pode retirar a dignidade dos bancários, diminuir sua qualidade de vida, e ainda a exaustivas jornadas sem que isso, ao mínimo tenha qualquer compensação financeira, não se trata, de combate ao capitalismo, porque graças a ele é que existe a ascensão nas camadas sociais e  desenvolvimento econômico, portanto, não é uma critica aos “banqueiros”, mas simplesmente a distribuição de renda na medida de sua dedicação e  jornada.

               Feito esse esclarecimento vamos aos principais problemas:

  1. Simulação de Cargo de Confiança para aumentar a carga de trabalho  sem remunerar horas extras:

                  Quem nunca compareceu a uma agência bancária e encontramos Gerente de Conta, Gerente de Atendimento, Gerente de Administrativo, Gerente….Gerente…Gerente, Supervisor e Analista,  ou seja, somente curiosamente tem “chefe”, e cadê os subordinados ? Não existe, e qual objetivo de fantasiosa nomenclatura? Porque esses não possui a carga reduzida de 6 horas? Carga essa que é necessária face o trabalho penoso do bancário, em razão tem uma sobrecarga sem a devida remuneração.

             Ora, na pratica, percebemos também que tem suposto cargo de direção, chefia fiscalização, muitas vezes não passa de mera nomenclatura, como objetivo de esquivar-se ao pagamento de horas extras, não tem qualquer poder para admitir, demitir, empréstimos aos correntistas, e nem mesmo existe  subordinados, sendo mais claro, como ser “chefe”, sem ter subordinados?  

             2-  Da Ausência de Intervalos

                   Indubitavelmente, quando a real função do bancário, travestida em função de confiança inexistente nasce outro problema, a ausência de intervalos essenciais, visto que para uma jornada de 6 horas, há 15 minutos de intervalo, é uma hora para uma jornada de 8 horas, logo nos debruçamos de forma reiterada nesse efeito cascata, quando há simulação na função de confiança que não existe.  

3- Simulações de Participação de Lucros

                                      A principio o objetivo era incentivar o trabalhador de forma saudável a fazer parte do crescimento  da organização, trazendo-lhe bem estar e autoestima e consequentemente a distribuição financeira do crescimento empresarial, todavia, na pratica não é isso que vem acontecendo, a ideia que de  inicio era boa tornou-se fonte de simulação aos direitos trabalhista.

                            Justamente, porque a “PLR”,  não tem natureza salarial” , sendo assim, não ele não incide em outros direitos, tais como férias, FGTS, e recolhimento ao INSS,  e porque oferecer isso ao bancário, com objetivo de estimular a trabalhos exaustivos, abrindo mão de alguns direitos , com objetivo que mesmo com condição bancária precária, o mesmo  abra “mão” dos seus direitos que lembre-se que são indisponíveis porque afetam a dignidade da pessoa humana, sem a devida compensação, seja previdenciária, seja fundiária (FGTS), seja para a remuneração no seu descanso remuneratório para descanso, isto é, a férias, logo o instituto da “Participação de Lucros”, quando é feito na forma de simulação, ele pode dar azo que a instituição  financeira venha ser condenada a pagar  todos os reflexos que deixou de pagar, visto que há desvirtuamento diante da esfera temporal mensal do seu pagamento e vinculação  aquilo que produzido individualmente pelo bancário, ficando claro, estamos diante de GRATIFICAÇÃO, que tem natureza salarial.

4-  Trabalho Externo  Dos Bancários

       A analise do artigo 62 da CLT, na qual destaca a impossibilidade de controle de horário e atividades, deve ser analisada com ressalva, a intenção do legislador não foi dar um cheque em branco para que o empregador com tal dispositivo, poderia de forma obliqua, criar uma verdadeira escravidão.

    Temos um principio aplicado no direito trabalhista conhecido como Principio da Primazia da Realidade, ou seja, o que importa, não são documentos, contratos sim como realmente acontecem às coisas de fato, portanto, o mais importante é realidade, não fosse assim o Juiz estaria engessado a diversas tentativas dos empregadores e usar verdadeira artimanha para poder afastar os direitos dos bancários, por exemplo.

       Na pratica vemos verdadeiros bancários iludidos em funções que parecem ser confiança, não recebendo horas extras, condicionando a verdadeira escravidão como metas inclusive piores que os bancários internos.

          A questão cinge-se que na pratica os bancários que trabalham externos, tem metas muito bem definidas, mapas de atendimentos, ordens de serviços, controlando a quilometragem e a cada cliente, deve ser fechado com equipamentos tecnológicos  fornecido pela instituição financeira o fechamento daquele cliente, não fosse isso há controle permanente e exaustivos, por exemplo, pelo whatassap.   

                    A situação tem sido tão grave que o Ministério Publico do Trabalho, ajuizou ação pedindo condenação de quase 7 Bilhões aos bancos, vejamos:

Após três anos de investigação, o MPT constatou que os trabalhadores de correspondentes bancários são vendedores de concessionárias de veículos, de lojas de varejo, de agências de turismo, atendentes de casas lotéricas, dos Correios, lan houses, caixas de supermercados, balconistas de farmácias e padarias. Eles fazem serviços de bancários, mas não têm direito às conquistas dessa categoria profissional. Ou seja, não têm jornada de trabalho reduzida, não têm participação nos lucros e resultados, além de não terem direito à segurança nos postos de atendimento aos clientes. Exercem todas as atividades de bancários e financiários, mas recebem como vendedores.

“Os efeitos perniciosos dessa terceirização são, principalmente, a redução ou a aniquilação dos direitos sociais dos trabalhadores dos correspondentes bancários e a precarização dessas relações de trabalho. Há também uma discriminação social. Enquanto a população rica é privilegiada com agências luxuosas com toda segurança, o cidadão de baixa renda é obrigado a realizar suas operações bancárias em pequenos estabelecimentos expostos a assaltos e a trabalhadores despreparados para a prestação de serviços bancários. É um verdadeiro apartheid social”, disse o procurador do Trabalho Marcos Cutrim, que assina a ação com mais 30 integrantes do Ministério Público do Trabalho.

Transgressão – Segundo ele, o mais agravante é que o Banco Central promove e incentiva a transgressão aos direitos sociais, ao permitir a terceirização da atividade-fim das instituições financeiras por meio da contratação de correspondentes bancários. Em relação à argumentação de que a bancarização chega aos locais mais distantes do país, beneficiando a população de baixa renda, ele contesta com dados do relatório “Atividades bancárias sem agências e a proteção ao consumidor no Brasil”, publicado em 2009 pelo Banco Central e o Consultative Group to Assist the Poor (CGAP), centro independente de pesquisa e políticas dedicado a promover acesso financeiro para os pobres do mundo. Os números mostram que 47,84% dos correspondentes bancários estão na região mais rica e populosa do país, o Sudeste, onde vivem 42,3% dos brasileiros. “Isso afasta – desde logo – o argumento de que o correspondente bancário é inteiramente voltado para promover o acesso financeiro para os pobres”.

No Relatório Social Anual de 2010 da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), o MPT constatou a terceirização ilícita da atividade-fim com a contratação dos correspondentes bancários. O documento mostra que, naquele ano, o sistema financeiro nacional tinha 19.813 agências bancárias em todo o território nacional. Em 2009, eram 158 instituições e 20.046 agências. Ao mesmo tempo, o número de correspondentes bancários saltou de 149.507, em 2009, para 165.228, em 2010. Se a referência for a década 2000/2010, o número de correspondentes bancários aumentou 1.103,3%, enquanto o quantitativo de agência bancárias, 20,8%. Assim, o diagnóstico do setor bancário demonstra claramente que o sistema financeiro nacional está praticamente todo terceirizado para os correspondentes bancários.

Mortes – O número de trabalhadores e consumidores mortos vítimas de latrocínios ocorridos nos correspondentes bancários são maiores do que nas agências bancárias. Em 2012, por exemplo, foram nove mortes em assaltos a correspondentes contra oito em assaltos a agências bancárias, conforme a Pesquisa Nacional de Mortes elaborada pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). No Brasil, segundo os estudos da Febraban, existem 450 mil empregados terceirizados que prestam serviços bancários e, por causa dessa forma ilegal de terceirização, não fazem jus aos direitos historicamente conquistados pela categoria dos bancários. Esses trabalhadores são simplesmente comerciários. Dados da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) de 2011 apontam que 2.642 cidades brasileiras não possuem agências de bancos federais (Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal), fato que causa dificuldades aos municípios para receberem repasses financeiros do governo federal e à população do interior. De acordo com a Confederação dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf), em mais de 2 mil municípios não existe qualquer agência bancária.

Indenização – A Constituição Federal é imperativa ao exigir, no artigo 192, que o sistema financeiro nacional seja estruturado de forma a promover o desenvolvimento equilibrado do país e a servir aos interesses da coletividade, em todas as partes e instituições que o compõem. “As investigações comprovam que o sistema bancário no Brasil fornece crédito caro ao consumidor e às empresas, o atendimento é precário, e essa política de terceirização despreza o valor social do trabalho, contribuindo para a exclusão social de trabalhadores e clientes”, afirma o procurador do Trabalho Marcos Cutrim.

O valor da indenização pedido na ação civil pública foi calculado em 10% do lucro líquido das instituições obtido no ano 2012.

BancoDano moral coletivo (RS)Dumping Social (RS)Total (RS)
Banco Central1,23 bi———1,23 bi
Itaú/Unibanco700 mi700 mi1,40 bi
Banco do Brasil610 mi610 mi1,22 bi
Caixa Econômica Federal305 mi305 mi610 mi
Bradesco569 mi569 mi1,13 bi
Santander315 mi315 mi630 mi
HSBC65 mi65 mi130 mi
Correios52 mi———52 mi
Total3,846 bilhões2,564 bilhões6,410 bilhões

A ação foi ajuizada no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª região, no Acre, onde o MPT aguarda o resultado do recurso da decisão do juiz Edson Carvalho Barros Júnior, da 4ª Vara do Trabalho no Acre, que enviou o processo para a Justiça Federal por se declarar juridicamente incompetente para julgá-lo. “Recorremos, porque a ação é de competência da Justiça do Trabalho”, disse o procurador do Trabalho Marcos Cutrim.

Nº da ACP: 0010568-61.2013.5.14.0404.

Fonte: https://mpt.jusbrasil.com.br/noticias/100668192/mpt-pede-condenacao-de-bancos-e-ect-em-r-6-4-bi

                                Levando em consideração que o tema é longo, trataremos semanalmente com assuntos diferente do dia-dia do direito trabalhista bancário.

QUANDO CONTRATAR UM ADVOGADO TRABALHISTA BANCÁRIO e COMO ESCOLHER?

                   Sim, é bem verdade que há da necessidade de advogados que tenham conhecimento multidisciplinar, direito previdenciário, acidentário, direito médico,  para melhor analise das melhores  estratégias, portanto, é fundamental que o bancário venha escolher um advogado trabalhista em direito bancário, visto que atividade guarda particularidades que podem ajudar no atendimento, hoje os maiores advogado, vem fazendo consulta on-line, videoconferência, isto é, usando uma tecnológica de baixo contato, aliás, sem embargos a entendimento distinto, hoje não há necessidade de forma obrigatório que o cliente vá pessoalmente ao escritório, e pandemia demonstrou o uso que a tecnologia pode fazer, até porque todas as provas em processo de direito bancário trabalhista são relatórios, vídeos, mensagens eletrônicas, logo é fundamental que o bancário pesquise o trabalho do advogado para demonstrar seu verdadeiro empenho pelas causas jurídicas.  

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*Doutor Fábio Toledo, Advogado Trabalhista Bancário.

Fonte da publicação:

https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/1233921899/direitos-trabalhista-dos-bancarios-em-risco-na-pandemia-da-covid-por-dr-fabio-toledo

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Visão Monocular ! Mas, será que você terá direito a Aposentadoria por Invalidez, Auxilio Doença, ou, Auxilio Acidente no INSS?

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 31 de março de 2021

Deficiência Sensorial: Agora é lei (14.126/21

Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Perito de  Tribunais de Justiça Estadual e Federal, Pós-Graduado em Direito Privado pela  UFF, pós graduando,  em direito público, direito acidentário e empresarial, Graduando em Engenharia Cível,  palestrante e colunista.

            Primeiramente, peço licença aos juristas de plantão, aos colegas advogados, professores, a linguagem que será usada no presente artigo, será  acessível as pessoas que não tem acesso a informação técnica, ou não compreendem uma linguagem complexa ou juridiquês (uso desnecessário e excessivo de termos técnico de direito) temos que reconhecer a necessidade da simplificação da comunicação jurídica, para sua democratização a todas camadas sociais, sem embargo ao entendimento contrário, sempre achei que   advogados, engenheiros, médicos, por exemplo, devem manter  uma linguagem ao publico em geral, cumprindo assim a função social da comunicação, justamente para que o publico comece a compreender os termos técnicos usado no mundo jurídico e jornalismo especializado, portanto,  iremos incluir aos poucos no texto palavras técnicas e esclarecendo.

            Faça um teste coloque um “tampão ocular  em um  dos olhos”, e tente andar pela sua “residência”, suba escadas, faça atividade domesticas do dia-a-dia, perceberá que perderá a profundidade ao campo visual, senso de equilíbrio, portanto, não é tal simples com algumas pessoas imaginam,  imagine-se a profissão de “motorista”.

             É bem verdade que o Judiciário já estava em decisões reiteradas admitindo-se que pessoas com tais seqüelas teriam direito as reservas de vagas para deficiente nos concursos públicos, e ainda já estava reconhecendo em diversas ações o direito ao beneficio previdenciário, no entanto, isso foi fruto de lutas de muitos advogados em diversas ações que conseguiam  criar jurisprudências (decisões repetidas de diversos juízes favoráveis), mas ainda assim, faltava ter um dispositivo legal (uma lei), para que pudesse reforçar tal reconhecimento a deficiência visual.

          Sendo assim, com a nova lei, será assegurado aos “monoculares”, a aposentadoria por invalidez, auxilio doença e acidentários,  e isenções tributárias, por exemplo, na compra de automóveis.

           Então está tudo certo? Basta eu chegar com 200  papeis (laudos, receitas médicas) feito pelo meu médico, e “jogar no colo do perito”, é pronto, estou aposentado por invalidez, ou, vou receber auxilio doença?  Absolutamente NÃO! 

         Certamente, haverá uma corrida de pessoas com laudos emitido pelo médico, achando-se que aprovação será automática, no entanto, deverá ser feito uma analise BIOPSICOSSOCIAL, mas o que é isso? Como dissemos, não iremos complicar, com expressões complexas, então vamos dizer, essa analise tem o cunho de analisar as condições  psicológicas, emocionais, o contexto social, idade, possibilidade de reabilitação, dessa forma será analisado como  pessoa com deficiência está inserida na sociedade, concordo pode haver subjetivismos, fundamental contratar um profissional habilitado.

         Complicado a explicação acima? Vamos ao exemplo, um motorista, com a 4º serie primária, com 55 anos, tem condições de ser reabilitado? ( retornar ao trabalho em outra profissão) com a visão monocular? Entendo ser muito complicado, portanto, existe uma questão social, que deverá ser analisado, existe uma questão psicológica, será que um jovem de 25 anos, comparando com uma pessoa de 55 anos terá a mesma evolução e adaptação para uma nova função, e o mercado de trabalho será que iria contratá-lo?

 Vamos fixar na pratica como vem sendo decidido  pela “Justiça”:

Observe nessa decisão o Juiz faz uma analise social, sobre a idade, escolaridade e como será feita sua readaptação, sei que existem coisas que você pode não entender, mas as sentenças nesses caso são muito clara, veja:

TRF-1 – APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00028746320104014002 (TRF-1)

Jurisprudência•Data de publicação: 12/02/2016

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. RESTABELECIMENTO. CEGUEIRA MONOCULAR. TRABALHADOR RURAL. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE. BENEFÍCIO DEVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a concessão do benefício de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez de trabalhador urbano, faz-se necessário a observância dos seguintes requisitos: a condição de segurado da Previdência Social, observada a carência de 12 (doze) contribuições mensais, com exceção das hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei n. 8.213/91 e a comprovação, por perícia médica, de sua incapacidade laborativa para atividade habitual por mais de 15 dias ou, na hipótese de aposentadoria por invalidez, incapacidade (permanente e total) para atividade laboral, insuscetível de reabilitação. Os beneficiários de aposentadoria por invalidez devem ser submetidos a exames periódicos (art. 101, da Lei n.º 8.213/91) e verificada a recuperação da capacidade para o trabalho, o benefício será cessado (art. 47, da Lei n.º 8.213/91). 2. O laudo pericial judicial (de 08/02/2010 – fl. 81) constatou que o autor é portador de cegueira monocular, estando incapacitado de exercer funções que necessitam visão binocular. 3. Considerando a idade do autor, na época da cessação com 41 anos e atualmente com 62 anos, sua condição física, o fato de ser analfabeto e sua experiência profissional em atividade campesina que exige atenção no manuseio de ferramentas pesadas, entendo que sua incapacidade era total e permanente na cessação do benefício. 4. Assim, a parte autora faz jus ao restabelecimento da aposentadoria por invalidez desde a indevida cessação (30/06/1994), observada a prescrição quiquenal. 5. O pagamento das parcelas em atraso, não atingidas pela prescrição quinquenal, deve ser acrescido de juros e correção monetária, de acordo com o Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal – Resolução/CJF nº 267, de 02/12/2013, respeitando-se as alterações promovidas em virtude da declaração parcial de inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com redação dada pela Lei n. 11.960/2009, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 4.357/DF. 6. Fixo os honorários advocatícios na ordem de 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20, § 3º, do CPC. 7. Apelação da parte autora provida.

BENEFICIÁRIO  CONSEGUIU PROVAR A INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, DEVENDO SER REABILITADO

TRF-2 – APELAÇÃO CIVEL AC 0 RJ 97.02.36519-8 (TRF-2)

Jurisprudência•Data de publicação: 25/03/1999

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. – RECURSO OBJETIVANDO O RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA, SUSPENSO APÓS PERÍCIA MÉDICA. – CAPACIDADE DE EXERCER ATIVIDADES QUE NÃO EXIJAM VISÃO BINOCULAR. – AUSÊNCIA DE PROCESSO DE REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, JÁ QUE O INSS NÃO HABILITOU A BENEFICIÁRIA EM OUTRA ATIVIDADE. – RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA, DESDE SUA SUSPENSÃO ATÉ QUE A AUTORA ESTEJA HABILITADA PARA EXERCER NOVA ATIVIDADE LABORATIVA. – JUROS DE 6% AO ANO CORRIGIDO DE ACORDO COM OS ÍNDICES OFICIAIS ATÉ A PROPOSITURA DA AÇÃO E, APÓS PELA LEI Nº 6899 . – VERBA HONORÁRIA FIXADA EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO.

TRF-1 – APELAÇÃO CIVEL (AC) AC 00406334320174019199 (TRF-1)

Jurisprudência•Data de publicação: 22/01/2019

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO ACIDENTE. INCAPACIDADE PARCIAL E PERMANENTE. VISÃO MONOCULAR. POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO. 1. Hipótese que não comporta a remessa necessária, considerando que é possível verificar de plano que a condenação imposta até a data da prolação da sentença não ultrapassa o valor de 1.000 (mil) salários mínimos, nos termos do art. 496 , § 3º , I do CPC/15 , vigente à ocasião da prolação da sentença. 2. O benefício de auxílio-doença funda-se no art. 59 da Lei 8.213 /91, que garante sua concessão ao segurado que esteja incapacitado para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, cumprido o período de carência respectivo, equivalente a doze contribuições mensais. De seu turno, na forma do art. 42 da referida lei, é devida aposentadoria por invalidez ao segurado total e permanentemente incapacitado para o exercício de atividade que lhe assegure a subsistência, uma vez cumprida a carência exigida. Por sua vez, na forma do art. 86, o auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia (Redação dada pela Lei nº 9.528 , de 1997). 3. No caso, cuida-se de motorista profissional acometido de cegueira monocular, com incapacidade para o exercício da sua profissão, estando comprovada, nos autos, a qualidade de segurado da parte autora (benefícios de auxílio doença anteriores, último cessado em 02/09/2015), bem como sua incapacidade parcial e permanente, mediante perícia médica judicial, incapacidade que o impede de realização de suas atividades habituais, mas suscetível de reabilitação para outras atividades. A cegueira dispensa carência (Lei nº 8.213 /91, art. 151 ). 4. A visão monocular impede o exercício de atividades para as quais seja imprescindível a visão binocular, a exemplo do que ocorre com a atividade de motorista, exercida pelo autor, pois a cegueira de um olho prejudica a visão de profundidade. Todavia, não há razão para ser concedida a aposentadoria por invalidez, pois o laudo pericial admite a possibilidade de reabilitação; nem auxílio doença, uma vez que o estado de seu olho direito é irreversível, não existindo tratamento que recupere sua funcionalidade, de modo que o auxílio acidente é o benefício mais apropriado para o caso, haja vista que se trata de efetiva deficiência física e implica em redução da capacidade de integração no mercado de trabalho, mormente na atividade exercida pelo autor – motorista. 5. Apelação a que se nega provimento.

BENEFICIÁRIO NÃO CONSEGUIU PROVAR A INCAPACIDADE

Tribunal Regional Federal da 5ª Região TRF-5 – Apelação Civel : AC 08098157920184050000 SE

PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. VISÃO MONOCULAR. SEGURADO ESPECIAL. INCAPACIDADE PARCIAL. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. Trata-se de apelação interposta pelo particular, em face de sentença que não concedeu ao autor o do benefício auxílio-acidente pretendido. 2. O particular, em suas razões, alega que apesar do perito ter opinado pela inexistência de incapacidade, é necessário avaliar as particularidades do presente caso, observando a redução de sua capacidade em exercer a sua profissão normalmente. 3. Compulsando os autos, verifica-se que a controvérsia não diz respeito à qualidade de segurado especial mas, sim, da limitação laboral do autor. 4. Em relação à incapacidade, destaca-se no Laudo Pericial (Id. nº4050000.11530062), especificamente na anamnese, que o autor ao construir uma cerca para o seu roçado, um grampo de fixação atingiu o seu olho direito, que ocasionou a perda da visão. Em decorrência do acidente sofrido há 25 anos, vive, desde então, de bolsa família . 5. Em resposta aos quesitos formulados, sobre a impossibilidade de o autor exercer qualquer atividade laboral, o médico perito informou que a incapacidade do autor é parcial, estando impossibilitado apenas de exercer atividades que exijam visão binocular, campo visual bilateral e/ou estereopsia, sendo capaz de trabalhar na atividade rural. 6. Conforme laudo médico, a cegueira no olho direito que acomete o autor não o torna incapaz para atividade de agricultor, logo, não há como acolher a sua pretensão, pois, não preenche os requisitos exigidos na legislação, uma vez que ficou demonstrado que não houve redução da capacidade para o trabalho que exercia. 7. Apelação não provida.

       Ora, quem é primeiro a ler seus laudos, exames e receitas médicas e fazer as primeiras entrevistas deve ser  seu advogado, é fundamental que seja profissional com conhecimento em direito previdenciário e acidentário, nesse vídeo abaixo explicamos o grande problema da entrega de laudos para o perito:

https://www.youtube.com/watch?v=jewpFjXUfHA

Laudo Bem feito:

Laudo Bem Feito:

Observe que até mesmo em casos judiciais em face do “INSS”, o Juiz não é escravo da opinião do Médico Perito nomeado, poderá levar em consideração o laudo particular (bem feito), no entanto, esse documento deverá estar muito bem fundamentado, agora se o laudo médico é incompleto, o Médico Perito do INSS, terá suas próprias convicções pelos documento que levou, vejamos alguns detalhes que na maioria das vezes falta no laudo, portanto, converse com seu advogado, vejamos abaixo os principais problemas:

*Não possui o CID, isto é, o código da doença;

* Não consta qual a conseqüência que a doença poderá ter na vida do paciente caso ela permaneça na mesma atividade laboral, por exemplo, visão monocular, apesar do longo tempo de adaptação o mesmo não adaptou-se a na função, face o prejuízo da visão, ou, a visão monocular pode colocar risco a integridade do beneficiário e terceiros, digamos um açougueiro.

* Não tem uma indicação muito clara, que existe uma incapacidade total, e/ou, temporária parcial, se possível colocar o tempo provável de recuperação;

* O tempo de repouso e quais terapias indicadas, ou aquelas que apesar de indicada não teve melhora;

* Médico não tem “bola de cristal”, evidentemente que os laudos principalmente com fins previdenciários, devem vir aliado aos exames;

* O paciente deve exigir que o médico traduza o que está escrito no laudos, isso ajudará seu advogado, aliás, o advogado não deve juntar centenas de documentos que confundi o perito, ele analisar junto com cliente;

* Muita atenção, o médico deve fazer Receita e o Atestado Médico de forma legível, inclusive existe orientação no código de ética (Cap. 3, Art. 11), pois o SEGURADO terá que responder as perguntas do PERITO que consta no laudo médico;

* Não fique baseando-se em “…ouvir falar…que minha doença…”, “….Disseram que minha doença é causa ganha….”, contrate advogados especializados de verdade quando ele disser que “…sua causa é ganha…” procure outro, isso porque são vários fatores, Juiz, Perito, Laudos, Sua Entrevista, é evidente que certas doenças, com laudos e exames muito bem feito, bons advogados as chances triplicam!

A VISÃO MONOCULAR PODE CAUSAR DEPRESSÃO OU OUTROS TRANSTORNOS PSICOLÓGICOS  

 Quem trabalha na área, advogados que atuam com direito previdenciário e acidentário, e médicos evidentemente, houve relatos de depressão crônica, pelo tempo que perdem a visão, existe prejuízo a auto-confiança, pânico, entre outros que dependem que seja encaminhando a psiquiatria/psicólogo. Ora, nesses casos principalmente, os laudos médico devem conter um “filme” da vida do Segurado, ou seja, toda a leitura de “altos e baixos”, tentativa de terapias para melhora, agravamento, o médico do PACIENTE tem um foto da  sua condição médica, afinal, ele acompanha toda a sua vida, o Perito ele possui as vezes minutos para conhecer o filme do Segurado, e pior o LAUDO DIZ UMA COISA, E O PACIENTE NA ENTREVISTA diz outra, não porque está mentindo, mais a ansiedade desse, a falta de dialogo com seu médico e leitura do seu laudo, leva ao INDEFERIMENTO, portanto, principalmente em doenças mentais relacionado a visão monocular,   deve conter de forma detalhada todo quadro do paciente, deixando bem claro porque esse está Incapacitado para o trabalho.

                   Sim, é bem verdade que há  da necessidade de advogados que tenham conhecimento multidisciplinar, direito previdenciário, acidentário, médico para melhor analise dos melhores  estratégias para estratégia jurídica -médico, com intuito de levar ao Juiz não somente laudos médicos, aliás, o Juiz não é escravo de opiniões de peritos, fosse assim, o laudo seria uma sentença, por essa razão que é fundamental que o segurado deve buscar advogado especializado.    

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Você sabe como resolver problemas no INSS?

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 11 de dezembro de 2020

Por Fábio Toledo, advogado especializado, consultor e palestrante.

*Primeiramente, destaco não ser obrigatório a contratação de advogado “dar entrada no INSS”, no entanto, na maioria dos caso face a complexidade é indispensável a  a necessidade de contratação de Advogado Previdenciário, geralmente as ações acompanhadas com  profissional habilitado lhe dá oportunidade de exaurir todas as suas chances, as “dicas aqui” lhe dão oportunidade inclusive de melhor analisar as decisões da Previdência Social administrativa, para que não venha aventurar-se sozinho no órgão, ainda essas dicas, já lhe dão oportunidade de conhecer um bom profissional, é sempre importante lembrar que tudo que ocorre de equívocos na Autarquia ( INSS), fica registrado, portanto, na dúvida contrate um bom advogado de qualquer forma, estarei esclarecendo questões importantes, vejamos:  

Como Proceder no INSS?                              

  • O requerimento do benefício ou serviço poderá ser apresentado em qualquer Unidade de Atendimento da Previdência Social, independentemente do local de seu domicílio, caso haja resistência para seu atendimento procure o atendimento responsável da Unidade de Atendimento;
  • É vedado a recusa do “requerimento de beneficio”, com alegação que a documentação não é suficiente, aliás, é obrigado por vários princípios constitucionais e pela própria natureza do órgão o servidor orientar o Segurado, portanto, insista na “entrada” como se diz popularmente “dar entrada no processo”;
  • No caso de qualquer falta de documentos o servidor deverá emitir “Carta de Exigência” deferindo prazo para cumprimento para continuidade do processo administrativo ou seu inicio;
  • Poderá ocorrer a “retenção” dos documentos”  para melhor analise pelo servidor, não podendo esse prazo ser maior que 05 dias, devendo ser expedido documentos com duas vias para segurança do segurado;
  • O que é CNIS? Podemos dizer que demonstra vínculos, remunerações e contribuições, sendo mais claro é a vida do SEGURADO no INSS;
  • Se o CNIS está errado? O segurado poderá fazer RETIFICAÇÃO, é aconselhável a contratação de advogado especializado;
  •  O que é JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA no INSS? É usadopara fazer prova, por exemplo,União Estável e Dependência Econômica, novamente destaco a necessidade de advogado, existem particularidade e situações especiais que entendo que o profissional é indispensável, sem embargo a entendimento distinto;
  • No caso da JUSTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA, houver necessidade de ouvir testemunha “longe” a oitiva poderá ser feito na unidade mais próxima dessa, desde que evidentemente ocorra o requerimento (pedido);
  • Nos processos administrativos previdenciários, não basta somente “negar” deve ser fundamentado, inclusive informando qual prova, ou, documento não foi juntado;
  • O que é SISBEM é um extrato onde o Segurado poderá levantar todos os requerimentos feitos ao INSS;

Queria destacar, que esse artigo não tem o cunho de esgotar o assunto foi usado uma linguagem acessível a todos, portanto, peço licença aos meus colegas especialistas para destacar que a informação deve ser democrática.

“…AQUELE QUE NÃO LUTA PELO SEU DIREITO…DEVE SUPORTAR SEU FUTURO…AUTORESPONSABILIDADE…O MEDO É SUPORTÁVEL e COMPREENSÍVEL…A COVARDIA NÃO…”.

Quem é Doutor Fábio Toledo:

Advogado, especializado em direito pela UFF, perito judicial, pós-graduando em direito previdenciário, direito acidentário, direito empresarial e público,  graduando em Engenharia Cível, colunista, palestrante, com formação contábil, imobiliária e jurídica  com registro no CRC e CRECI e OAB.

Artigos e notícias publicadas : JORNAL FLUMINENSE, TV UERJ, SBT, DOMINGO ESPETACULAR – RECORD,  CONJUR, JUSBRASIL, MARICAINFO,LEI SECA DE MARICÁ, MELHORADVOGADO, fez parte da  Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, entre outros.

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Será que você tem direito a receber um salário mínimo, sem nunca ter contribuído ao INSS? E você que deixou contribuir há muito tempo, será que possui direito? Você sabe o que a LOAS? Qual é o passo a passo para ter maiores chances? Por Dr. Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 11 de dezembro de 2020

                       Primeiramente, você deve contratar um advogado especializado na área previdenciária, e como saber? Advocacia Previdenciária é uma área delicada, é justamente o advogado deve ter experiência e especialização na área, portanto, o cliente deve pesquisar sobre o conhecimento do profissional, seja por indicações, seja por artigos publicados em jornais, revistas, site’s especializados de direito, abaixo colocamos alguns artigos publicado pelo Dr. Fábio Toledo, existe muitos outros podendo pesquisar no google, sobre direito previdenciário, vejamos:

https://fabiotoledo.jusbrasil.com.br/artigos/595828038/como-passar-na-pericia-do-inss-hernia-de-disco-e-doencas-mentais-voce-sabe-porque-seu-beneficio-foi-negado
https://www.fabiotoledo.com.br/x-70-noticias-artigos-advogado-fabio-toledo-rio-de-janeiro.html
https://juridicocerto.com/p/fabiotoledo/artigos/como-passar-na-pericia-do-inss-hernia-de-disco-e-doencas-mentais-voce-sabe-porque-seu-beneficio-foi-negado-4890
https://www.melhoradvogado.com.br/por-dr-fabio-toledo-sofreu-acidentedoenca-do-trabalho-em-vez-de-receber-auxilio-acidentario-esta-recebendo-auxilio-doenca-temos-uma-pessima-noticia-esta-abrindo-mao-dos-seus-direitos-com/
https://maricainfo.com/2018/06/09/direito-previdenciario-dr-fabio-toledo-fala-sobre-diferenca-entre-auxilio-acidentario-e-auxilio-doenca.html
https://www.conjur.com.br/2020-set-29/uniao-condenada-indenizar-militar-sofreu-tortura-quartel

              Conhecido popularmente como LOAS, tecnicamente  o correto é chamar BPC . É importante ressaltar que em regra ajuizamos esse tipo de ação de  beneficio assistencial, embora pareça, mas  não é um beneficio previdenciário, é a única solução  quando a pessoa NUNCA recolheu ao INSS, ou está há muito tempo sem pagar as contribuição previdenciárias, mas isso será analisado caso a caso pelo advogado previdenciário, visto que deverá ser analisado o mais vantajoso ao segurado, existem técnicas e estratégias legais que o profissional que atua na área poderá melhor facilitar o convencimento do juiz no caso concreto.  

             Por conseguinte, a  pessoa é obrigada a comprovar situação de miséria, ou situação econômica que coloque em risco sua dignidade a analise é feito pela renda familiar, muitas vezes a renda ultrapassa um salário mínimo, mas os gastos são superiores, existe outras analises, e alguns caso o juiz poderá determinar nomear um Perito- Assistente  Social ou mesmo o Oficial de Justiça para fazer uma analise socioeconômico, o advogados que atuam na área previdenciária poderão melhor explicar o que é levado em consideração para tal analise na residência do pretende a “assistência do beneficio”.

             Ultrapassando a questão socioeconômica podemos dizer que  idosas, deficientes, ou seja, pessoas que   doenças  reduzam a capacidade a tal ponto, que coloque em situação desigual com outras pessoas, por exemplo, há grau de crianças com problemas  que possuem  direito,  principalmente  com  quadro de Atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, G80, impedimento de natureza física e social, que gera incapacidade para a vida civil e independente e também para a realização de atividades laborais no  caso de pessoas com deficiência. Ademais, verifica-se que a projeção do impedimento do menor deverá ser  de longo prazo no mínimo 2 (dois) anos, haverá grande possibilidade de êxito, devendo não esquecer da analise socioeconômica.  

             Sendo assim, aquele que “aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podendo  obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Quem é Doutor Fábio Toledo?                       

Advogado, especializado em direito pela UFF, perito judicial, pós-graduando em direito previdenciário, direito acidentário, direito empresarial e público,  graduando em Engenharia Cível, colunista, palestrante, com formação contábil, imobiliária e jurídica  com registro no CRC e CRECI e OAB.

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Por que Aplicar o Conceito de COMPLIANCE nos Condomínios ? Imagine! O local que estamos mais vulneráveis? Nosso lar, e eles sabem disso!

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 4 de novembro de 2020

Por Dr. Fábio Toledo, advogado, Perito Imobiliário do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Pós-Graduado em Direito Privado da UFF

“Aos Síndicos não bastam serem honestos, devem ter aparência de honestos” O leitor desavisado deve estar perguntando-se: – Mas qual é a novidade em ser honesto? Isso é indispensável, mas a gestão do síndico vai muito além disso, existem conseqüências gravíssimas em suas atitudes e omissões. Podemos ainda ingenuamente, estar pensando: – Mas a assembléia aprovou? Quem já foi em uma reunião de condomínio já assistiu vários ruídos (pessoas gritando, às vezes “plantadas” para desviar o assunto), seja por falta de experiência, seja por desejarem que a reunião chegue ao fim para retornarem as suas casas, portanto, o importante não é aquilo que acontece na assembléia, mas o antes, isso porque esses mesmos condôminos podem alegar no futuro que foram levados a erro pelo síndico, sendo assim, a própria transparência protege o gestor de responder civilmente e criminalmente. O termo “compliance” está delineado em estar em conformidade com leis e regulamentos externos e internos, o grande problema começa justamente porque os “regulamentos” e “convenções” são criados praticamente quando não há moradores. Mudar a convenção é outro desafio, justamente porque existem investidores (donos de vários lotes/aptos.) que nunca compareceram no condomínio e entregam diversas procurações em branco. Existe ainda o amigo do amigo do síndico; existe aquele que possui um interesse particular; existe aquele que cometeu um erro e não foi multado, logo um acordo de cavalheiro, do tipo “vota no meu projeto para não ser multado”; existem ainda os conselheiros que face seus problemas particulares, podem ser facilmente manipulados; existem os inadimplentes que não votam, mas vão pagar igual a todos com juros e multas, e existe o síndico com muitas idéias e atitudes, mas ninguém dá limites e pela vaidade acaba embebecido pelo poder e excedendo os limites legais; e, claro, os desonestos. Afinal, como a APLICAR na prática, as técnicas de COMPLIANCE, que ganharam força após a operação LAVA JATO e deixou bem claro que CONTAS APROVADAS por qualquer órgão não é certeza de licitude (legalidade), quanto mais aprovadas meramente por conselhos ou assembléias. Nossa sugestão para melhor transparência nos condomínios é: a vedação da reeleição; conselheiros não poderiam ser candidatos na eleição seguinte; caso o síndico seja remunerado, o último pró-labore deve ser usado para aferição das contas (auditoria); as notificações (multas aos condomínios) devem ser numeradas com sequência de conhecimento público, diminuindo as chances de “corrupção” (estamos usando essa expressão por analogia); a comissão de ética e transparência devem avaliar mensalmente a atitude do síndico; membros do conselho consultivo ou fiscal não devem presidir a mesa; os secretários das administradoras não devem intervir na assembléia, exceto caso tenha sido dado a palavra; em regra todas as reuniões devem ser gravadas e todos devem ter acesso!

Indubitavelmente, chegamos a conclusão, que existe condomínio que movimenta “Milhões”, ocorrem festas, obras, compras, ninguém geralmente conferi, compara analisa, com certeza não é no BALANCETE que iremos encontrar os erros, já pegou, por exemplo, a BAIXA DE PAGAMENTO, ACORDOS, EXTRATO BANCÁRIOS, confissões de dividas, já consultou os processos judiciais, com certeza na assembleia, não terá tempo para analisar, razão porque é necessário uma analise ANTES, uma boa partes do síndicos são honestos, mas uma outra partes são desonestos e incompetentes, e não estamos dizendo daqueles que não são remunerados, estamos falando daqueles que possuem remuneração, sendo assim, tiver oportunidade de deixar um legado, é importante criar comissões permanente para controlar e fiscalizar.

DICA FINAL: “…AQUELE QUE NÃO LUTA PELO SEU DIREITO…DEVE SUPORTAR SEU FUTURO…AUTORESPONSABILIDADE…O MEDO É SUPORTÁVEL e COMPREENSÍVEL…A COVARDIA NÃO…”Autor: Dr. Fábio Toledo, é Advogado Pós-Graduado em Direito Privado pela UFF, Perito Imobiliário nomeado pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO DE JANEIRO, fez parte da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB, palestrante, colunista em revista e jornais.

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Quem é Doutor Fábio Toledo? Advogado, •Pós-Graduando em Direito Acidentário (Doença do Trabalho, Acidente do Trabalho e Beneficiário Previdenciário); • Especializado pela Universidade Federal Fluminense (UFF), com duas monografias com relevância na Graduação (Controle Externo do Judiciário) e Pós-Graduação (Superendividamento), pós-graduando em processo cível, Graduação em Engenharia Cível, palestrante, colunista, jornais e revistas, especialização direito médico e autoral, perito imobiliário! Coordenação do site jurídico Www.direitoacidenario.com.br www.meuperito.com.br www.melhoradvogado.com.br www.fabiotoledo.com.br

União é condenada a indenizar militar que sofreu tortura em curso para cabo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

Dr.Fábio Toledo, advogado especializado em direito militar e constitucional é entrevistado sobre a condenação da União por Tortura a Militar

É objetiva a responsabilidade civil do Estado pelos danos causados por seus agentes no exercício da função pública, pelo que cabe ao prejudicado apenas comprovar o nexo de causalidade entre a conduta do agente estatal e o dano suportado, sem a necessidade de demonstrar a existência de culpa, em face do contido no artigo 37, parágrafo 6º da Constituição Federal.

Com base nesse fundamento, a juíza Geraldine Pinto Vital de Castro, da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, decidiu condenar a União a pagar indenização de R$ 30 mil a um ex-militar por danos materiais e morais sofridos em razão de torturas sofridas durante a prestação de serviço militar.

A decisão foi provocada por ação movida pelo ex-militar, que ingressou nas Forças Armadas em 2012 e, por ter feito prova para cabo, permaneceu na instituição até 2016.

Na ação, ele alega que sofreu diversas agressões no curso de formação para cabos e que seus superiores ignoraram os constantes abusos a que era submetido. Afirma ter passado por torturas físicas e psicológicas, levando socos e pontapés de outros militares, além de ser agredido na genitália e no ânus, com o uso de objetos .

A inicial narra que, no dia 29 de setembro de 2015, o ex-militar foi encaminhado ao hospital com sequelas graves em função do estresse a que foi submetido e que, por conta das reiteradas sessões de tortura, desenvolveu distúrbios psicológicos.

Em decorrência dos constantes espancamentos, o ex-militar afirma que desenvolveu sequelas mentais e que está impossibilitado de trabalhar. Tem pesadelos recorrentes e a impressão de que está sendo perseguido e de que será agredido a qualquer momento.

Ele também alega ter dificuldades em suas relações pessoais e que não consegue criar laços de amizade nem ter uma vida sexual saudável. 

Em sua defesa, a União alegou que o autor da ação, no períodos das alegadas agressões, cumpriu regularmente suas escalas de serviço interno e que “durante todo o ano de 2015 e até o seu licenciamento, manteve sua rotina normal de atividades, com a prática de exercícios físicos sem qualquer dificuldade”.

Ao analisar a matéria, a magistrada apontou que o conjunto probatório mostra que o autor da ação sofreu agressão na prestação do serviço militar, além do agravamento do transtorno psicológico de que é portador, conforme se infere das conclusões de registros médicos que apontam o quadro de síndrome paranóide e persecutória.

“Evidencia-se, pois, a violação a direito da personalidade, que enseja o recebimento de indenização compensatória. Isto porque o dano moral, contemplado no artigo 5º, V, da Constituição Federal, deve ser compreendido como a dor experimentada por uma pessoa em seu próprio sentimento, que exorbita a sensibilidade média do ser humano e que não decorra de meros dissabores do cotidiano”, pontuou.

O advogado Fabio Toledo,que vem atuando na causa, afirma que o corpo de elite das corporações militares e forças de segurança pública  devem ser treinados à exaustão; todavia, isso deve ocorrer em ambiente controlado. “Ser torturado e amordaçado não melhora o treinamento de ninguém. Vale lembrar que boa parte desses militares tem atuado em convênios com as forças de segurança dos estados e terão contato direto com a sociedade. Queremos acreditar que seja um caso isolado”, argumenta.  

Clique aqui para ler a sentença
0201065-81.2017.4.02.5101

fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-29/uniao-condenada-indenizar-militar-sofreu-tortura-quartel

“SOM DE PRETO”RedeTV! é condenada a pagar R$ 1 milhão por executar funk sem autorização

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

Dr. Fabio Toledo, advogado, especializado em direitos autorais é entrevistado sobre a condenação da Rede TV

A Lei 9.610/98, em seu artigo 24, especifica “o direito de reivindicar a autoria da obra a qualquer tempo; o de ter o seu nome indicado ou anunciado na utilização da obra; o de assegurar a integridade da obra, opondo-se a quaisquer modificações; o de modificar a obra e o de retirá-la de circulação”.

Com base nesse entendimento, o juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Niterói (RJ) decidiu condenar a RedeTV! a pagar R$ 1 milhão por danos materiais ao cantor e compositor de funk Amilcar Rosa Filho — popularmente conhecida como MC Amilcka — por ter executado sem a autorização dele a música “Som de Preto” na trilha sonora do seriado norte-americano Dexter.

Ao apresentar contestação, a emissora alegou que não participou das relações jurídicas atinentes à produção, idealização e comercialização do seriado e que atuou apenas como transmissora licenciada dos episódios. O canal também argumenta que não tem autorização para fazer qualquer mudança nos episódios sem a titularidade dos direitos autorais.

Ainda segundo a RedeTV!, a Lei de Direitos Autorais permite o uso da obra protegida pelo instituto do fair use e afirma que o reclamante não comprovou o uso da obra utilizada no seriado bem como o dano sofrido.

Ao analisar a matéria, o juízo aceitou a utilização de prova emprestada de outro processo que apontou que é indiscutível a execução da música em questão em trecho do sexto episódio da quinta temporada do seriado.

“Restou constatada a inclusão da música “Som de Preto” do autor no seriado Dexter, de propriedade da Discovery Inc., e exibido pelas suas afiliadas sem a devida autorização legal”, diz trecho da decisão.

O juízo também constatou o direito do autor da ação a ressarcimento por ter violado seu direito de paternidade da obra. Além do pagamento de R$ 1 milhão por danos materiais, a decisão também determinou o pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais.

Representante do compositor na ação, o advogado Fábio Toledo exaltou a decisão. “No caso em tela, o juiz de forma justa, após longo processo, reconheceu a procedência dos pedidos parcialmente. Não se pode permitir que compositores permaneçam na miséria quando toda a cadeia do entretenimento fatura milhões”, defende.

0051094-25.2013.8.19.0002

fonte:https://www.conjur.com.br/2020-set-24/redetv-condenada-executar-funk-autorizacao

Você está com obra em casa? Será que o “Dono da Obra”, é responsável pela reparação de danos ao pedreiro acidentado? Depende! Por Dr. Fábio Toledo

Responsabilidade Cível, Todos os artigos e publicações 2 de outubro de 2020

             Você está com obra em casa? Será que o “Dono da Obra”, é responsável pela reparação de danos ao pedreiro acidentado? Depende! Por Dr. Fábio Toledo

           O proprietário ou possuidor do imóvel, ou interessado na obra é conhecido como “Dono da Obra”. É muito comum, contratarmos uma empresa de engenharia ou empreiteira, ou diretamente com a “mão de obra”, achar que não temos qualquer responsabilidade, e pior ainda, muitos confundem “vinculo empregatício”, com responsabilidade cível (danos morais e materiais).

             Antes faremos alguns considerações nossos artigos, procuram uma linguagem simples, e afastamos o “juridiquês”, sabe aquelas coisas que você fica sem entender,  sendo assim, peço licença aos colegas (advogados), pois temos que democratizar o conhecimento do direito, pois quem tem o conhecimento tem o poder,  é um direito constitucional, todos terem acesso, então deixaremos maior complexidade para nossos livros e artigos científicos.

            Imaginamos o seguinte exemplo: Você contratou um “pedreiro”, sem qualquer proteção no local da execução da obra, ele “cai” da escada, e sofre fraturas, permanecendo com seqüelas ou até o óbito(morte), e você imagina, não tenho responsabilidade alguma, e daí… não fui eu que contratei, ele veio com a equipe, com a pessoa que tratei.

           Por conseguinte, foi criado uma lenda urbana que diz assim, “…contratei uma empreiteira, gestor de obras, ou mesmo,  mestre de obras, logo não tenho  responsabilidade alguma ….”, lendas urbanas é igual mentira, repetimos tantas vezes que acabamos  achando que é real, no fundo queremos acreditar que são verdade,  para dormimos mais tranqüilo, prezado leitor não temos que sair da zona de conforto, temos que aumentá-la, tendo o conhecimento ficamos mais seguro, e podemos planejar os cuidados com profissionais (arquitetos, engenheiros, advogados entre outros).

          Reiteradamente, vem sendo decidido pelos Tribunais que o “dono da obra”, tem conseguido  afastar  a responsabilidade em relação as obrigações trabalhistas pactuado pelo “empreiteiro”, mas isso NÃO AFASTA AS AÇÕES INDENIZATÓRIAS DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO, temos que estar preparado para essa conversa, para enriquecer seu conhecimento “jogue no google”, e pesquise os artigos 186*,927 e 932, inciso do código cível, que tratam do assunto.

 

           Agora, tem uma questão delicada, e espero não assustar o “dono da obra”, porque realmente é muito importante tal questão, mas lembre-se, “medo”, é sinônimo de  desconhecimento, e agora já passamos dessa fase,  acho que agora você está preparado para essa conversa!

            Por conseguinte, falar sobre “dano moral”, “dano material”, é muito abstrato para quem  não é da  área do direito, então vamos conversar  objetivamente em caso  concreto, voltamos ao exemplo, anterior:

                  “Senhor João”, caiu da escada, não usava “capacete”, não usava “cinto de segurança”, ficou com seqüelas, a família dará “entrada” (linguagem popular) no “INSS”, ele receberá o auxilio do “INSS”, qual tipo de beneficio não iremos discutir nesse momento, ele  receberá, por exemplo, R$ 1.200,00 de beneficio previdenciário, e a idade dele é 40 anos, descobriu-se que ele está com seqüelas porque “caiu” da escada, visto que não usava equipamento de segurança, não usava EPIs(capacete) a queda foi justamente porque  o servente deixou cair o martelo na sua “cabeça”, em razão do trauma o mesmo(pedreiro) perdeu a “fala” e/ou movimentos de um lado do “corpo”, ou seja, ele está incapacitado totalmente com seqüelas permanente para retornar ao trabalho,  afinal como ficará a vida do “Dono da Obra”? Sim, estamos falando de você que está com obra em casa? Poderá ocorrer condenações, danos morais, esclarecendo o que significa esse termos,  em resumo o primeiro seria como fosse um  ataque moral a dignidade da pessoa, qualquer perda que abale à honra ou comportamento psíquico, o dano material, poderíamos resumir  dizendo que seria um  prejuízo financeiro, daquilo que o lesado sofreu, dano emergente, e aquilo que deixou de ganhar lucro cessante, vamos ao caso pratico abaixo:  

      DO DANO MORAL

           Sim, responderá por danos morais, achamos alguns julgados, recentes que vão de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00, já vimos condenação maior, mas  isso ainda é possível discutir, pois é abstrato o valor da condenação, pois cada Juiz tem um entendimento.

       DO DANO MATERIAL

           Lembra, que falei no exemplo, ele (pedreiro) ficará recebendo pelo “INSS”, somente para entender, vamos usar a expressão  “pensão”, não será somente isso,  você também terá que pagar uma pensão, mas no seu caso será em “Parcela Única”, não é isso que você está pensando uma parcela de R$ 1.200,00, como você deve estar imaginando, seria mais ou menos assim, a expectativa de vida, do brasileiro seria de 81 anos pelo IBGE, levando em consideração que ele tem 40 anos, ela teria cerca de 41 anos de trabalho, e infelizmente, em razão da sua incapacidade, ele estará afastado do mercado de trabalho sobraria de vida cerca de 41 anos, então vamos lá, logo a forma de calculo poderá ser essa abaixo:

41 anos= 492 meses= R$ 590.400,00

   É isso mesmo! Você potencialmente dependendo do caso  terá   que pagar  aproximadamente o valor de R$ 590.400,00, é bem  verdade,  caso tenha um leitor que seja da área do direito deverá está pensando, mas existe outras questões a considerar, mas por ora, entendo que o artigo não pode aprofundar-se, por exemplo,  em casos que   traumas menores, há na jurisprudência tem condenado em valores menores a pagamento  único, por exemplo, R$ 20.000,00 a R$ 100.000,00, mas você vai arriscar? No casa abaixo, foi R$ 20.000,00 de danos morais e R$ 15.000,00 de danos matérias, com pequenos traumas, portanto, cada casa é um caso.

Decisão recente:

http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/dono-da-obra-e-responsavel-pela-reparacao-de-danos-a-pedreiro-acidentado

Artigo 950 da Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

Art. 950. Se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu.

Parágrafo único. O prejudicado, se preferir, poderá exigir que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez.

                   Por conseguinte, analisando ainda o exemplo, parece um clichê, mas parece que cada vez que sabemos MENOS, somos mais felizes, mas não é  bem  assim, é melhor conhecer a doença e tratar, logo temos uma outra questão a considerar a questão trabalhista, existem decisões sim de “Juízes Isolados, no seu Entendimento), que entende que o “Dono da Obra” deve responsabilizar-se,  também por divida trabalhistas, quando é conhecedor da idoneidade moral do contratado e ruim, vejamos:

Orientação Jurisprudencial n.º 191 da SDI-1 do TST (Caso  Não seja da Área Não preocupasse em entender essas siglas)

“se houver inadimplemento das obrigações trabalhistas contraídas por empreiteiro que contratar, sem idoneidade econômico-financeira, o dono da obra responderá subsidiariamente por tais obrigações, em face de aplicação analógica do art. 455 da CLT e culpa in eligendo.”

                                De outra banda, estávamos falando de acidente de trabalho até agora, vamos falar de “direitos trabalhistas”, sim, CONCORDO, tem muitas decisões que dizem que o “Dono da Obra”, não responde nesse caso, no entanto, conforme esse entendimento que coloquei acima  temos que analisar a ”  idoneidade econômica financeira”, isso é uma coisa muito abstrata, como uma pessoa que nada tem haver com área do direito, poderia fazer tal analise? Complicado!

                              Vou dar uma pausa, pois sempre vem aquela pergunta, pode penhorar o imóvel onde vivo? Sim, igualmente, a divida trabalhista com empregada domestica, muito cuidado com essa responsabilidade, principalmente as pessoas que gostam de ficar mandado “mensagem de whatsapp”  quando acaba o expediente “dela”, ou não controla seu horário de almoço, mas fica para outro dia esse debate, ainda não estamos preparado para essa conversa.

DA PREVENÇÃO

        Sim, o certo seria,  contratar um “técnico de segurança do trabalho”, um “engenheiro” e “advogado” para analisar o contrato e retirar a certidões sobre a idoneidade da empresa, seria utópico, esse artigo, esperando que a maioria das pessoas tenham condições de fazê-lo, mas caso não faça, vamos tentar  minimizar, visto que a maioria não faz o ideal, que faça o mínimo .

             A questão cinge-se que  na pratica, o que acontece, é que a maioria contrata “Seu José”, “Seu Jorge”, sem contrato, tudo de “boca”, e quando contrata “Engenheiro” ou Empresa nem mesmo pede ART (É um documento que o Técnico Registra sua Responsabilidade Técnica, ele deve emitir). Afinal, e quanto isso tudo custaria, talvez menos que imagina?

 

Como minimizar os riscos?   Lembrando que já falamos qual é o ideal!

 

1) Exigir que  os “pedreiros” usem equipamento de segurança (EPIs), capacete de segurança, luvas, botas (calçado de segurança), atenção as escadas, não deixem que eles  fiquem improvisando, usando como estrutura de apoio, ou usando tijolos para estrutura de apoio,  melhor alugar um “andaime”, as vezes  é necessário que eles usem um cinto do tipo “paraquedista” para minimizar os risco de traumas, com a queda, acredite esses equipamentos são alugados, e o  valor não aquilo que pensa;

2)  Quando contratar uma “Empresa”, exigir que ele entregue a você uma cópia do contrato com os “pedreiros e serventes”, sempre procure saber se ele estão recebendo normalmente, é muito comum o “dono da obra”, face a falta de tempo deixar tudo para lá, ou mesmo manter distancia das pessoas que estão dentro de seu lar, quanto mais perto melhor;

3) Ora, se você tem condições financeiras de contratar uma empresa de Engenharia, é importante exigir que ele venha emitir a ART, ou Arquiteto RRT, como já expliquei, isto é, ele ficará responsável pela obra, isso poderá trazer uma maior segurança;

4) Sempre há um risco de acidente com vizinhos, já cuidei de casos de “muros” que caíram no veículo de vizinhos, logo acho interessante os Seguros Residências,  na maioria dos casos ele cobrem danos  a terceiros,  e o valor é muito baixo, alguns são R$ 40,00 (mensais) e oferecem muito serviços interessantes (converse com seu gerente onde tem conta e/ou seu corretor), existe ainda “Seguro de Obras”,  com maior complexidade de cobertura, converse com profissional da área; 

5) Indubitavelmente, é  aconselhável  um advogado, principalmente para analise do contrato e analise do comportamento jurídico na execução do contrato, mas no caso de “Acidente na Obra”, é fundamental que faça contato imediatamente com  advogados especializado em direito acidentário e responsabilidade cível, procure na sua cidade, certamente haverá um profissional para atendê-lo com a qualificação certa.

6) Conhecer a idoneidade da Empreiteira/Engenharia/Pedreiro é fundamental, procure um advogado para fazer esse levantamento, existem pesquisas (certidões, consultas entre outras), que podem ajudar para saber  quem  está  dentro da sua, há uma quantidade imensas de empresas com ações trabalhistas e acidentes de trabalho que o “dono da obra” está respondendo junto, portanto, não custa nada pesquisar;

           É importante destacar e agradecer  quando da feitura desse artigo, o apoio de alguns engenheiros/arquitetos e segurança do trabalho, pois  o assunto é  multidisciplinar, certamente não conseguimos exaurir, mas agora prezado leitor, esse artigo poderá ajudar-lhe a pesquisar no “google”, com amigos, e com seu profissional de confiança, não será impossível que localize entendimentos contrários a esse artigo, mas só o trabalho que você  teve para contestar esse artigo já ajudou a divulgar outras posições e  seu conhecimento ficou mais rico no tema,  poderá agora analisar de forma clara a importância de prestar atenção nos “pedreiros” em sua residência, e nunca mais pensará, “…não tenho qualquer responsabilidade com isso…contratei uma empresa…”, agora quando assinar o contrato você deverá fazer algumas exigências, geralmente aconselho quando no contrato não tiver Engenheiro ou Arquiteto, colocar a empresa que você contratou a pessoa física também solidariamente responsável, por exemplo, José abriu uma empresa de prestação de serviços, ele não é Engenheiro ou Arquiteto, como geralmente a empresa não tem  bens geralmente são  pequena, mande colocar seu “NOME e CPF” no contrato e deverá constar que ele o  responsável solidário pela obra, isso é uma estratégia, vai ajudar seu advogado para conseguir êxito em receber eventuais prejuízos, não esqueça assinar contrato com empresas que não tem bens nenhum, não é segurança nenhuma quando não tem (arquiteto/engenheiro), portanto, quando fechar com algum prestador ser serviço coloque no contrato os dados dele como responsável solidário junto com o CPF dele, quem sabe um dia ele terá bens no nome dele.

Quem é Doutor Fábio Toledo?

Advogado, Especializado em Direito Privado pela UFF, Graduando em Engenharia Cível, Perito Imobiliário e Grafotécnico cadastrado em diversos Tribunais, Pós Graduando em Direito Acidentário, Direito Publico Direito Empresarial, MBA em Trabalhista Previdenciário, palestrante, colunista, com artigos e decisões  publicados em diversos site especializados e jornais, alguns são: CONJUR, JUSBRASIL, MARICAINFO,LEI SECA DE MARICÁ, MELHORADVOGADO, TV UERJ, Domingo Espetacular(Record), SBT, entre outros;

Para conhecer sua obra e trabalho visite: www.fabiotoledo.com.br ; www.direitoacidentario.com.br

www.meuperito.com.br

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