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| Novas Súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo |
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| Escrito por Adriano |
| Dom, 05 de Setembro de 2010 13:08 |
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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou três novas súmulas a respeito do seguro DPVAT, todas relativas à Subseção III da Seção de Direito Privado, importante notar que todas são favoráveis as pessoas que pretendem buscar no judiciário seu direito à indenização, a sumula nº. 03 diz que mesmo tendo recebido o seguro obrigatório a quitação dessas verbas especificamente recebidas, não inibe o beneficiário de promover a cobrança de eventual diferença, a sumula nº. 04 entende o tribunal que na cobrança de seguro obrigatório o autor tem a opção de ajuizar a ação no foro do lugar do fato, do seu domicílio ou do réu, veja que esta sumula proporciona ao beneficiário a possibilidade de escolher onde melhor lhe convier, para propor a demanda judicial e a última a sumula nº. 05 no nosso entendimento a mais importante, a seção de direito privado entendeu que a falta do bilhete do seguro obrigatório ou da comprovação do pagamento do prêmio não exime a seguradora de honrar a indenização, ainda que o acidente anteceda a vigência da Lei nº. 8.441/92.
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| Última atualização em Dom, 05 de Setembro de 2010 13:10 |




