Advogado Penal com atuação em diversas áreas do Direito Penal
Advogado Penal atuante nas mais diversas áreas do Direito Penal, tanto nos processos de competência da Justiça Federal, quanto Estadual, além da atuação em esferas administrativas e na fase de inquérito policial.
Crimes Contra a Pessoa: homicídio, lesões corporais, ameaça, violência doméstica, omissão de socorro, rixa; Crimes Contra Honra (calúnia, difamação, injúria); Crimes Contra o Patrimônio: furto, roubo, extorsão, dano, apropriação indébita, estelionato, fraude, receptação; Crimes Contra os Costumes: atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, assédio sexual, corrupção de menores, favorecimento à prostituição, ato obsceno são crimes atendidos por um Advogado Penal, também conhecido como Advogado Criminalista;
Crimes Contra a Administração pública: peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação, abandono de função, desobediência, desacato, tráfico de influência, contrabando, falso testemunho, coação, fraude processual; Erro Médico: omissão de socorro, lesão corporal, exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica, charlatanismo, curandeirismo.